DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022052600017
17
Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-SP para representar o
Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações
administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do
São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em de 1º de julho de 2022.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 296/GC4, DE 25 DE MAIO DE 2022
Declara
o 
caráter
militar
das
atividades 
e
dos
empreendimentos realizados na
área do PAME-RJ,
destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os
incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, nos termos da Lei Complementar nº 97, de
9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de
8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e
considerando o que consta do Processo nº 67606.008119/2021-15, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos,
destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira (FAB), na área do Parque de
Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro (PAME-RJ) que se localiza no
Tombo RJ.009-000, com área total de 76.415,60m², administrado pelo Comando da
Aeronáutica (COMAER).
Parágrafo único. O PAME-RJ tem
como missão executar as atividades
relacionadas com o suprimento e a manutenção de equipamentos de controle do espaço
aéreo, de equipamentos de detecção de defesa aérea e controle de tráfego aéreo, de
gerência de configuração e manutenção de software e hardware dos sistemas de
tecnologia da informação operacional e de equipamentos de telecomunicações do
CO M A E R .
Art. 2º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados
ao preparo e emprego da Força, dentro do Tombo declarado no art. 1º, deverão observar
as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em de 1º de julho de 2022.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 298/GC4, DE 25 DE MAIO DE 2022
Declara o caráter militar das atividades e dos
empreendimentos desenvolvidos pelas Organizações
Militares da Guarnição de Aeronáutica do Galeão.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os
incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, nos termos da Lei Complementar nº 97,
de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140,
de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016,
e considerando o que consta do Processo nº 67120.009420/2020-18, resolve:
Art. Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos
desenvolvidos nos Tombos RJ.002-001, RJ.002-002, RJ.002-009, RJ.002-011 e RJ.002-014,
situados na Ilha do Governador, Bairro do Galeão, cidade do Rio de Janeiro-RJ, com área
total de 14.487.128,81m², onde se localizam as Organizações Militares (OM) que
compõem a Guarnição de Aeronáutica do Galeão, administrados pelo COMAER e
destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira (FAB).
Art. 2º O exercício efetivo das ações a que se refere o caput do artigo anterior
abrange as OM a seguir, incumbidas de:
I - Ala - 11 - gerir os Planos e Programas emanados do Comando de Preparo
(COMPREP),
com a
finalidade
de
estimular os
meios
da
Força Aérea
sob
sua
responsabilidade;
II - Base Aérea do Galeão (BAGL) - representar o COMAER na área da
guarnição do Galeão e assegurar a qualidade das atividades exercidas por suas assessorias
de Comunicação Social, Investigação e Justiça, Inteligência e Religiosa;
III - Centro de Aquisições Específicas (CAE) - propor a obtenção de bens e
serviços específicos necessários ao preparo e emprego da FAB;
IV - Centro de Computação da Aeronáutica (CCA-RJ) - gerenciar os sistemas e
serviços de tecnologia da informação sob sua responsabilidade, a fim de manter a
disponibilidade, a confiabilidade e a integridade das informações;
V - Centro Integrado de Meteorologia Aeronáutica (CIMAER) - prestar serviço
meteorológico aeronáutico de vigilância e previsão, com vistas a contribuir com a
segurança e a eficiência do tráfego aéreo;
VI - Centro de Transporte Logístico da Aeronáutica (CTLA) - executar o
transporte de material pelo modal terrestre e realizar despachos aduaneiros;
VII - Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP) - tratar de assuntos
Administrativos referentes ao Pessoal Militar e Civil do COMAER, inclusive os relativos ao
Serviço Militar;
VIII - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo do Galeão (DTCEA-GL) -
prover os serviços de Controle do Espaço Aéreo e de Telecomunicações do COMAER, bem
como conduzir as aeronaves que têm por missão a manutenção da integridade e da
soberania
do 
espaço
aéreo
brasileiro 
nas
áreas
definidas
como 
de
sua
responsabilidade;
IX - Grupamento de Apoio do Galeão (GAP-GL) - prover o apoio administrativo
em geral e específico às Unidades da Aeronáutica sediadas ou desdobradas na Guarnição
do Galeão;
X - Prefeitura de Aeronáutica do Galeão (PAGL) - gerir os imóveis sob sua
responsabilidade, com ética, eficiência e transparência em prol da valorização do ser
humano, com ênfase na qualidade de vida e no bem estar social;
XI - Parque de Material Aeronáutico do Galeão (PAMA-GL) - planejar,
coordenar
e controlar, no seu nível, as atividades de suprimento e de manutenção dos
projetos sob sua
responsabilidade;
XII - Parque de Material Bélico da Aeronáutica do Rio de Janeiro (PAMB-RJ) -
gerenciar os processos de aquisição, manutenção, distribuição e suprimento de artefatos
bélicos, conforme orientado pela DIRMAB, de forma a permitir o gerenciamento dos
sistemas bélicos, com vistas ao preparo e emprego da FAB;
XIII - Primeiro Grupo de Comunicações e Controle (1º GCC) - é a Organização
do COMAER que tem por missão realizar o planejamento da instalação, a operação e
manutenção dos meios transportáveis de comunicações, controle e alarme aéreo do
teatro operações nos locais desprovidos de meios para estes fins;
XIV - Terceiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos (SERIPA III) - planejar, gerenciar, controlar e executar as atividades
relacionadas com a prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos no âmbito da
aviação civil em sua área de jurisdição.
Parágrafo único. Na ALA-11 encontram-se sediadas as OM:
I - Primeiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Transporte - 1º/1º GT;
II - Primeiro Esquadrão do Segundo Grupo de Transporte - 1º/2º GT;
III - Segundo Esquadrão do Segundo Grupo de Transporte - 2º/2º GT;
IV - Grupo de Segurança e Defesa do Galeão - GSD-GL; e
V - Esquadrão Logístico - ELOG.
Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados
ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1º, deverão
observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em de 1º de julho de 2022.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 24 DFPC/COLOG, DE 25 DE MAIO DE 2022
Altera o Anexo B-5 da Portaria 56-COLOG, de 2017,
que dispõe sobre procedimentos administrativos
para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o
cancelamento de registro no
Exército para o
exercício de atividades com produtos controlados.
EB: 64474.037109/2022-22
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 55, inciso I, das Instruções Gerais para a Fiscalização de
Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 255, de 27 de fevereiro de
2019, do Comandante do Exército; e o art. 74 da Portaria 56-COLOG, de 5 de junho de
2017, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo B 5 da Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017,
que passa a vigorar com as alterações constantes do anexo.
Art. 2º Excluir as seguintes atividades do Anexo B 5: UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE
ARMA DE FOGO EM TESTE INDUSTRIAL; e UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE MUNIÇÃO EM TESTE
INDUSTRIAL.
Art. 3º Incluir as seguintes atividades no Anexo B 5: UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE
MUNIÇÃO EM TESTES OU ENSAIOS; UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM TESTES
OU ENSAIOS; UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE PIROTÉCNICOS EM TESTES OU ENSAIOS;
UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE PROTEÇÕES BALÍSTICAS EM TESTES OU ENSAIOS; e UTILIZAÇ ÃO
- EMPREGO DE MENOS-LETAIS EM TESTES OU ENSAIOS.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor em de 1º de junho de 2022
GenBda WASHINGTON ROCHA TRIANI
ANEXO
B 5 - ATIVIDADES COM TIPOS DE PCE, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES
CO M P L E M E N T A R ES
. ATIVIDADE(S) COM TIPOS DE PCE
D O C U M E N T AÇ ÃO
I N FO R M AÇÕ ES
CO M P L E M E N T A R ES
. ...............
...............
...............
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE MUNIÇÃO EM TESTE INDUSTRIAL (***)
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM TESTE INDUSTRIAL (***)
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE MUNIÇÃO EM TESTES OU ENSAIOS
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM TESTES OU ENSAIOS
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE PIROTÉCNICOS EM TESTES OU ENSAIOS
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE PROTEÇÕES BALÍSTICAS EM TESTES OU ENSAIOS
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE MENOS-LETAIS EM TESTES OU ENSAIOS
A-B-C-D
(4)
. ...............
...............
...............
............
. ATIVIDADE(S) COM TIPOS DE PCE
D O C U M E N T AÇ ÃO
I N FO R M AÇÕ ES
CO M P L E M E N T A R ES
. ...............
...............
...............
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE MUNIÇÃO EM TESTE INDUSTRIAL (***)
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM TESTE INDUSTRIAL (***)
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE MUNIÇÃO EM TESTES OU ENSAIOS
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM TESTES OU ENSAIOS
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE PIROTÉCNICOS EM TESTES OU ENSAIOS
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE PROTEÇÕES BALÍSTICAS EM TESTES OU ENSAIOS
A-B-C-D
(4)
. UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE MENOS-LETAIS EM TESTES OU ENSAIOS
A-B-C-D
(4)
. ...............
...............
...............
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.653, DE 23 DE MAIO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Piedade dos Gerais-MG, para ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Piedade dos Gerais -
MG, no valor de R$ 269.989,02 (sessenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e
dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.006212/2022-41.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000069 e 2022NE000686,
Programas de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0001 e 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 0100 e 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.

                            

Fechar