DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itaara -
RS, no valor de R$ 91.580,52 (noventa e um mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e
dois centavos), para
a execução de ações de resposta,
conforme processo n.
59052.009635/2022-23.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.685, DE 25 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Não-Me-Toque - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Não-Me-
Toque - RS, no valor de R$ 4.834,62 (quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e
sessenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009740/2022-62.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.686, DE 25 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Benjamin Constant do Sul - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Benjamin
Constant do Sul - RS no valor de R$ 83.578,50 (oitenta e três mil quinhentos e setenta e
oito reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.009662/2022-04.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.687, DE 25 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL substituta, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Aracatu
Estiagem - 1.4.1.1.0
21
30/03/2022
59051.015614/2022-57
.
BA
Amélia Rodrigues
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
029
22/04/2022
59051.015801/2022-31
.
BA
Mansidão
Estiagem - 1.4.1.1.0
013
10/04/2022
59051.015773/2022-51
.
BA
Planalto
Estiagem - 1.4.1.1.0
027
11/04/2022
59051.015716/2022-72
.
CE
Paraipaba
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
19
10/05/2022
59051.015663/2022-90
.
PA
Rondon do Pará
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
083
06/05/2022
59051.015785/2022-86
.
PA
Oriximiná
Inundações - 1.2.1.0.0
466
25/04/2022
59051.015673/2022-25
.
PA
Óbidos
Inundações - 1.2.1.0.0
218
11/05/2022
59051.015724/2022-19
.
PE
Angelim
Estiagem - 1.4.1.1.0
19
19/04/2022
59051.015615/2022-00
.
PI
Dirceu Arcoverde
Estiagem - 1.4.1.1.0
014
19/04/2022
59051.015693/2022-04
.
PR
Palmital
Estiagem - 1.4.1.1.0
003
10/01/2022
59051.015713/2022-39
.
PR
Palmeira
Estiagem - 1.4.1.1.0
15.362
04/05/2022
59051.015776/2022-95
.
PR
Santa Helena
Doenças infecciosas - 1.5.1.1.0
249
03/05/2022
59051.015681/2022-71
.
RN
Fernando Pedroza
Estiagem - 1.4.1.1.0
131
09/05/2022
59051.015759/2022-58
.
RN
Sítio Novo
Estiagem - 1.4.1.1.0
10
25/04/2022
59051.015774/2022-04
.
RO
Costa Marques
Inundações - 1.2.1.0.0
148
20/04/2022
59051.015709/2022-71
.
RS
Lavras do Sul
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
8.068
29/04/2022
59051.015782/2022-42
.
RS
São Gabriel
Inundações - 1.2.1.0.0
047
02/05/2022
59051.015775/2022-41
.
RS
Putinga
Granizo - 1.3.2.1.3
2.382
03/05/2022
59051.015760/2022-82
. MG
Pouso Alto
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
49
24/02/2022
59051.015800/2022-96
.
SC
Anchieta
Enxurradas - 1.2.2.0.0
048
25/03/2022
59051.015787/2022-75
.
SC
Anitápolis
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
034
04/05/2022
59051.015783/2022-97
.
SC
Ouro
Vendaval - 1.3.2.1.5
826
25/03/2022
59051.015678/2022-58
.
SC
Urubici
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.961
05/01/2022
59051.015675/2022-14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.688, DE 25 DE MAIO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Igaratinga - MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Igaratinga - MG, no
valor de R$ 851.588,67 (oitocentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais
e sessenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.006360/2022-66.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000421 e 2022NE000715,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes:
0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 24 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução
ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as
outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 828 - IZABEL CRISTINA CRUZ DA SILVA, UHE Sobradinho, Município de Sento Sé/BA, irrigação.
Nº 829 - VANDA MARIA DE OLIVEIRA SEREGATTI, rio Jaguari-Mirim, Município de Casa
Branca/SP, irrigação.
Nº 830 - WARLEY LIMA DOS SANTOS, rio Jequitinhonha, Município de Jequitinhonha/MG, irrigação.
Nº 831 - LEONARDO LUIZ CRUZ DA SILVA, rio São Francisco, Município de Sobradinho/BA, irrigação.
Nº 832 - GLEIDSON JUNIOR DA CRUZ AGUIAR, UHE Três Marias, Município de Morada
Nova de Minas/MG, irrigação.
Nº 833 - JOÃO LEONARDO GOMES, rio Urucuia, Município de Urucuia/MG, irrigação.
Nº 834 - EDUARDO GOMES FEITOSA, rio São Francisco, Município de Porto da Folha/SE, irrigação.
Nº 835 - FERNANDA DOS SANTOS LOPES, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 836 - LAUREMICIO DE CASTRO AMORIM GOMES, UHE Sobradinho, Município de
Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 837 - RAIMUNDO NONATO EMIDIO BEZERRA, UHE Luiz Gonzaga, Município de
Rodelas/BA, irrigação.
Nº 838 - POMPEU RIBEIRO DO NASCIMENTO, rio São Francisco, Município de Pompeu/MG, irrigação.
Nº 839 - EMMANUEL RICARDO DA SILVA FREIRE, rio Sâo Francisco, Município de
Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 840 - VITOR HUGO DE SOUSA BELO, UHE Furnas, Município de Formiga/MG, irrigação.
Nº 841 - JORGE MELO SOARES, rio Piranhas ou Açu, Município de Ipanguaçu/RN,
irrigação, transferência.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
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