DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
005) 10372.100057/2021-76 - Recurso CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Rafael Damiati Ferreira
Alves (Recorrente) e Marco Polo Levorin (OAB/SP 120.158) (Advogado).
006) 10372.100183/2021-21 - Recurso BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e FGT35 S/A (15.014.654/0001-
41) (Recorrente).
007) 10372.100210/2019-41 - Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado),
Canopus Administradora de Consórcios S.A. (68.318.773/0001-54) (Embargante), Marcos
Roberto Cruz (Embargante) e Marcos Freitas Pereira (OAB/SP 127.546) (Advogado).
008) 10372.100072/2021-14 - Recurso BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Ata - Auditores & Consultores
EPP (31.602.428/0001-38) (Recorrente) e Carlos Alberto Borges Bastos (Recorrente).
Relator: Pedro Frade de Andrade
009) 10372.100033/2020-36 - Recurso CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Heitor Viotti Dezan
(Recorrente) e Alexandre Atiê Murad (OAB/SP 252.718) (Advogado).
Relatora: Marcia Gomes Lencastre
010) 10372.100140/2021-45 - Recurso BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Luiz Carlos Attié (Recorrente) e
Luiz Felipe Attié (OAB/DF 55.169) (Advogado).
011) 10372.100254/2021-95 - Recurso BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), FL Brasil Holding, Logística e
Transporte Ltda. (18.233.211/0001-30) (Recorrente) e João Carlos Ribeiro Areosa
(OAB/SP 323.492A) (Advogado).
012) 11893.100154/2018-47 - Recurso COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Disveco
Ltda. (02.971.360/0001-66) (Recorrente), Marcos Roberto Cruz (Recorrente) e Marcelo
Freitas Pereira (OAB/SP 127.546) (Advogado).
Relatora: Paula Christine Schlee
013) 10372.100207/2019-27 - Recurso CVM
Partes:
Comissão
de
Valores
Mobiliários
(Recorrida),
JG
Petrochem
Participações Ltda.
(19.218.208/0001-00) (Recorrente),
Elias Ndevanjema Shikongo
(Recorrente), John Anderson Willott (Recorrente), Márcio Rocha Mello (Recorrente),
Wagner Elias Peres (Recorrente), Francisco Antunes Maciel Müssnich (OAB/RJ 28.717)
(Advogado), João Mendes de Oliveira Castro (OAB/RJ 134.474) (Advogado) e Maria
Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada).
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
014) 18600.080507/2020-97 - Recurso BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Alejandro Jorge Gruneisen
(Recorrente) e Tatiana de Mello Biar (OAB/RJ 115.512) (Advogada).
Processo com pedido de vista:
Relator: João Batista de Moraes
015) 10372.100137/2019-15 - Recurso BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), B&T Associados Corretora de
Câmbio Ltda. (73.622.748/0001-08) (Recorrente), Túlio Ferreira dos Santos Júnior
(Recorrente), Vivian Portella Ferreira Costa (Recorrente), João Carlos de Andrade Uzêda
Accioly (OAB/RJ 152.983) (Advogado) e Renata Cardoso Davies Freitas (OAB/RJ 201.039)
(Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine
Schlee, na 455ª Sessão de Julgamento.
Total de processos: 15 (quinze).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de
Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para
verificar
se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental
ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil
imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data
futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22
do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro
de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta
ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao
Presidente
suspender
a
sessão
e
reiniciá-la
no
dia
útil
subsequente,
independentemente de nova convocação e publicação".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de
março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na
página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem
realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição
exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada
pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na
internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão
atendidos
na
ordem
cronológica de
recebimento
do
formulário,
devidamente
preenchido, de que trata §2o.
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a
realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5o As
instruções para
acesso
à
videoconferência serão
enviadas
aos
solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2
horas antes do horário previsto para o início da sessão.
§6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições
das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do
computador utilizado nas transmissões eletrônicas."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-
preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada
pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário
eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia
da sessão.
§8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-
se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade,
que
deverá
ser endereçada
à
Secretaria
Executiva,
e estará
condicionada
à
disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial)
Brasília-DF, 25 de maio de 2022.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do CRSFN
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 4.735, DE 24 DE MAIO DE 2022
Institui a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO,
DA
SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO
E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 102, caput, incisos I, II, IV e V, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos (PGR) da Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Parágrafo único. A PGR se aplica a todas as unidades e agentes públicos da
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial
de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia e será
exercida em conformidade com as diretrizes superiores exaradas pelo Comitê de
Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade do Ministério.
Definições
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - risco: possibilidade de que um evento afete o alcance de objetivos;
II - oportunidade: possibilidade de que um evento afete positivamente o
alcance de objetivos;
III - risco estratégico: risco que, em função do impacto potencial à
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, deve ser conhecido
pela alta administração;
IV - risco operacional: relativo a evento de risco associado a fragilidades que
podem comprometer os processos de trabalho executados por uma determinada
organização;
V - risco à integridade: relativo a evento de risco que pode resultar em
desvios éticos, irregularidades administrativas, fraude e corrupção;
VI
- risco
inerente:
risco
a que
uma
organização
está exposta
sem
considerar quaisquer medidas de controle que possam reduzir a probabilidade de sua
ocorrência ou seu impacto;
VII - risco residual: risco a que uma organização está exposta após a
implementação de medidas de controle para o tratamento do risco;
VIII - gestão de riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar a
organização no que se refere a riscos e a oportunidades;
IX -
gestor de
risco: pessoa,
papel ou
estrutura organizacional
com
autoridade e responsabilidade para gerenciar um risco;
X - objeto de gestão de riscos: qualquer processo de trabalho, atividade,
projeto, iniciativa ou ação de plano institucional, assim como os recursos que dão
suporte à realização dos objetivos da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União;
XI - nível do risco: medida da importância ou significância do risco,
considerando a probabilidade de ocorrência do evento e o seu impacto nos objetivos;
e
XII - apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a
aceitar.
Objetivo e princípios da Gestão de Riscos
Art. 3º A gestão de riscos na Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União tem como objetivo auxiliar a tomada de decisão com vistas a
prover razoável segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos
institucionais.
Art. 4º
Constituem princípios
da gestão de
riscos na
Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União:
I - agregar valor e proteger o ambiente interno;
II - aplicar-se de forma contínua e integrada aos processos de trabalho;
III - basear-se nas melhores informações disponíveis;
IV - ser implantada por meio de ciclos de revisão e melhoria contínua;
V - considerar a importância dos fatores humanos e culturais;
VI - ser dirigida, apoiada e monitorada pela alta administração;
VII - apoiar a evolução institucional da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União; e
VIII - estar integrada às oportunidades e à inovação.
Integração com o Planejamento
Art. 5º A Gestão de Riscos deverá estar integrada aos processos de
Planejamento da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
§ 1º A avaliação dos riscos será considerada como um dos critérios para
seleção e priorização de iniciativas e ações.
§ 2º Deverão ser instruídos com mapas de análise de riscos os processos de
planejamento de atividades estruturantes da Secretaria de Coordenação e Governança
do Patrimônio da União, tais como:
I - o Plano Nacional de Caracterização;
II - o Plano Anual de Fiscalização;
III - o Plano Anual de Avaliação dos Imóveis da União; e
IV - a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União.
Metodologia
Art. 6º Metodologia de Gestão de Riscos da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União será instituída por ato do respectivo Secretário,
definindo as etapas e critérios necessários para efetividade dos objetivos desta norma,
em conformidade com guias e manuais reconhecidos no tema.
Parágrafo único. Deverá ser previsto
uso de sistema eletrônico para
gerenciamento de riscos, em conformidade com orientações do Comitê de Gestão de
Riscos, Transparência, Controle e Integridade do Ministério da Economia.
Plano Anual de Gestão de Riscos
Art. 7º O Plano Anual de Gestão de Riscos deverá ser proposto até o último
dia de janeiro de cada exercício, para aprovação do Secretário de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União, contendo pelo menos:
I - diagnóstico da situação atual sobre gestão de riscos;
II - proposta de objetos prioritários a terem o tratamento de gerenciamento
de riscos previsto na Resolução CRTCI nº 12, de 9 de novembro de 2021;
III - proposta de processos a serem priorizados para ciclo anual de gestão
de riscos;
IV - ações de capacitação programadas sobre o tema; e
V - outras ações cabíveis sobre a temática.
Parágrafo único. Os processos de trabalho a serem incluídos em planos
anuais de gestão de riscos serão selecionados observando critérios de prioridade, como
relevância, materialidade e criticidade.
Competências
Art. 8º Compete à Coordenação-Geral de Controle e Monitoramento:
I - elaborar planejamento para implementação da PGR;
II - propor metodologias de gestão de riscos e normas necessárias à sua
efetivação;
III - propor o Plano Anual de Gestão de Riscos;
IV - apoiar os gestores, disponibilizando instrumentos e métodos para
gestão de riscos;
V - acompanhar a gestão de riscos da Secretaria de Coordenação e
Governança
do
Patrimônio
da
União,
informando
a
alta
gestão
do
órgão
periodicamente seus resultados mediante relatório trimestral; e
VI - disseminar a cultura de gestão de riscos.
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