DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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25
Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 36, DE 25 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o encerramento de Procedimento
Aduaneiro de Investigação de Origem Preferencial de
filmes/etiquetas autoadesivas importadas do Chile.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, no Sexagésimo Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), Anexo 13 (Regime de
Origem), Art. 35, parágrafo 1, e Art. 38, parágrafo 1, internalizado por meio do Decreto nº
9.968, de 8 de agosto de 2019, e ainda no Art. 24, Art. 25, inciso I e § 1º, da Instrução
Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Concluído, em 23 de maio de 2022, com base no Relatório Fiscal de
Encerramento, o processo aduaneiro de investigação de origem preferencial sobre filmes
autoadesivos, fabricados e exportados ao Brasil pela empresa chilena RITRAMA S.A., de
que trata o ADE ALF/BSB nº 06, de 10 de fevereiro de 2022, e importados pelas empresas
brasileiras F.C. TRADING IMPORTADORA & EXPORTADORA EIRELI e FEDRIGONI BRASIL
PAPEIS LTDA.
Art. 2º declara ainda desqualificada, total ou parcialmente, conforme indicação,
a origem dos filmes autoadesivos que constam dos Certificados de Origem relacionados no
Anexo Único, com a consequente denegação do tratamento tarifário preferencial, pelo não
cumprimento do requisito específico de origem estabelecido para as mercadorias
classificadas sob os códigos NALADI-SH 3919.10.00 e 3919.90.00, incluídos no Apêndice nº
1 do
Regime de
Origem do ACE
35, especificamente nos
itens 146
e 147,
respectivamente.
Art. 3º Fica mantida a preferência tarifária para futuras importações dos
mesmos artigos do produtor, desde que cumpridas as regras do Regime de Origem do ACE
35.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ANEXO ÚNICO
Certificados de Origem com produtos com origem desqualificada:
. Nº Certificado de Origem
Desqualificação (Total/Parcial - item - NALADI - COD. PRODUTO)
. 14198
Total, item 1, NALADI 3919.90.00
. 21010
Total, item 1, NALADI 3919.90.00
. 21261
Total, item 1, NALADI 3919.90.00
. 21456
Total, item 1, NALADI 3919.90.00
. 22357
Parcial, item 1, NALADI 3919.90.00. COD. 8558/ 11415/ 11417/ 11508
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO/GAB/ALF/BEL Nº 20, DE 9 DE MAIO DE 2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no
uso da competência atribuída pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
com alterações posteriores, de acordo com o art.12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209,
de 7 de novembro de 2011 e atendendo ao que consta no processo 13042.045735/2022-
31, Declara:
Inscrito no registro de Despachante Aduaneiro da 2ª Região Fiscal LUCIANA
PROENÇA SERRA, CPF nº 639.898.912-00.
BRUNO DA ROCHA LEITE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO/GAB/ALF/BEL Nº 21, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no
uso da competência atribuída pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
com alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011 e atendendo ao que consta no processo 13042.044090/2022-10
declara:
Inscrito no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da 2ª Região Fiscal,
GABRIELLY ROMANO FRANÇA, CPF nº 019.468.742-21
BRUNO DA ROCHA LEITE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 53, DE 25 DE MAIO DE
2022
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho 2020, publicada em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 7°
do art. 640 da Instrução Normativa n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no
DOU em 15 de outubro de 2019, e considerando o que consta do processo
administrativo nº 13042.027243/2022-64, declara:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e regulamentado pela
Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, à pessoa jurídica
identificada:
NOME DA PESSOA JURÍDICA: AGROPECUARIA RIO MACHADO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
CNPJ n°: 05.788.948/0001-77
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 54, DE 25 DE MAIO DE 2022
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020,
publicada em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 640 da
Instrução Normativa n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU em 15 de
outubro
de
2019, e
considerando
o
que
consta
do processo
administrativo
nº
13042.013898/2022-55, declara:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e regulamentado pela
Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, à pessoa jurídica
identificada:
NOME DA PESSOA JURÍDICA: LATICINIO TRADILAC LTDA
CNPJ n°: 09.326.274/0001-40
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 55, DE 25 DE MAIO DE 2022
Concede
Registro
de
preponderantemente
exportadora para fins de aquisição de matérias-
primas,
produtos intermediários
e materiais
de
embalagem com suspensão de IPI.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no caput do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de junho de 2009, e considerando o que
consta do processo nº 13042.009662/2022-14, declara:
Art. 1º Concedido o registro de preponderantemente exportadora para fins de
aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com
suspensão de IPI, à pessoa jurídica S&A INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA,
inscrita no CNPJ
sob o nº 02.536.819/0001-01, aplicando-se a
todos os seus
estabelecimentos.
Art. 2º A pessoa jurídica adquirente deverá declarar ao vendedor, de forma
expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos, bem como
indicar o número deste ADE.
Art. 3º Nas notas fiscais relativas às saídas destinadas a essa pessoa jurídica,
deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI, conforme o art. 29, § 1º, II, da
Lei 10.637/2002" vedado o destaque do imposto nas referidas notas.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 56, DE 25 DE MAIO DE 2022
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 084/2016 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720607/2021-79, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica BRASITECH INDUSTRIA E
COMERCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA, CNPJ Nº 07.293.118/0001-02, à redução de
75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e
adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à implantação
do empreendimento na área de atuação da SUDAM de produção de "aparelho para alisar
cabelo" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2016 e término no
ano-calendário de 2025.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 57, DE 25 DE MAIO DE
2022
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN
SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo
Constitutivo nº 085/2016 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720608/2021-
13, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica BRASITECH INDUSTRIA E
COMERCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA, CNPJ Nº 07.293.118/0001-02, à redução
de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e
adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à implantação
do empreendimento na área de atuação da SUDAM de produção de "secador profissional
de cabelo" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2016 e término
no ano-calendário de 2025.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
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