DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.548 de 15/12/2020 a Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL transferiu de Solatio Energy Gestão de Projetos
Solares Ltda para Hélio Valgas Solar Participações S.A autorização para explorar a Central
Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 10 que vigorará pelo prazo remanescente
a que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº8.839 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.672 de 02/02/2021 altera o cronograma
de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Hélio Valgas 10, sub-rogando-se
Hélio Valgas Solar Participações S.A todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Sub-roga-se à Hélio Valgas Solar Participações S.A CNPJ nº
32.431.519/0001-10 todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi, em
relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 10.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 64, DE 25 DE MAIO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13032.187990/2022-70, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica
da 
Central
Geradora 
Fotovoltaica
denominada
Coromandel 
1,
CEG:
UFV.RS.MG.033203-8.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.452,de 17/12/2019, aprovado
pela Portaria SPE nº 267, de 29/06/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa
jurídica titular do projeto é Usina de Energia Fotovoltaica de Coromandel Ltda, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 31.783.431/0001-03.
Art. 3º No período até 06/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 25 DE MAIO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13032.188038/2022-93, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Coromandel 2, - CEG:
UFV.RS.MG.033202-0.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.453, de 17/12/2019, aprovado
pela Portaria SPE nº 268, de 29/06/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa
jurídica titular do projeto é Usina de Energia Fotovoltaica de Coromandel Ltda, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 31.783.431/0001-03.
Art. 3º No período até 06/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 20, DE 24 DE MAIO DE 2022
Concede regime especial de substituição tributária do IPI.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13033.294057/2021-
67, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
KUHN-MONTANA INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A, CNPJ nº 01.186.305/0001-00, e na
condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa HENNINGS VEDAÇÕES
HIDRAULICAS LTDA, CNPJ nº 83.748.772/0007-29.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Tubos e cotovelos - Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço,
estirados ou laminados a frio - outros
7304.31.90
. Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço - Estirados ou laminados,
a frio - outros
7304.41.90
. Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)),
de ferro fundido, ferro ou aço - flanges
7307.91.00
. Conj tubo hidráulico - Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,
cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço - outros
7307.99.00
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Pulverizadores - outros
Industrialização
8424.49.00
. Distribuidor de adubos - fertilizantes
Industrialização
8432.42.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 20, de 24/05/2022", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 21, DE 24 DE MAIO DE 2022
Concede regime especial de substituição tributária do IPI.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13033.294078/2021-
82, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
KUHN-MONTANA INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A, CNPJ nº 01.186.305/0001-00, e na
condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa HENNINGS VEDAÇÕES
HIDRAULICAS LTDA, CNPJ nº 83.748.772/0013-77.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. VIDRO DA MESA SERIGRAFADO TEMPERADO
7007.19.00
. Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões),
de plástico - Outros
3917.39.00
. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a
39.14.- Outras
3926.90.90
. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos
respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) -
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa
4009.22.10
. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos
respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) -
Outros
4009.32.90
. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos
respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).
Sem acessórios
4009.41.00
. Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida - Juntas, gaxetas e
semelhantes
4016.93.00
. Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)),
de ferro fundido, ferro ou aço - Flanges
7307.91.00
. Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)),
de ferro fundido, ferro ou aço -Cotovelos, curvas e luvas (mangas*),
roscados
7307.92.00
. Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)),
de ferro fundido, ferro ou aço - Outros
7307.99.00
. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira fundos, ganchos
roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas
(anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço - Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas
e arruelas (anilhas)
7318.15.00
. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira fundos, ganchos
roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas
(anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço - Porcas
7318.16.00
. Outras obras de ferro ou aço -Outras
7326.90.90
. Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes, de cobre ou
de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos,
roscados, porcas, ganchos
7415.21.00
. roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas
(anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre -
Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Pulverizadores - outros
Industrialização
8424.49.00
. Distribuidor de adubos - fertilizantes
Industrialização
8432.42.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 21, de 24/05/2022", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 22, DE 24 DE MAIO DE 2022
Concede regime especial de substituição tributária do IPI.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº
13033.294084/2021-30, declara:

                            

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