DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca TATY, de propriedade do Sr. Claudionor Carlos Pinheiro,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0029746-9 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 443M.201.300.264-9, na modalidade
de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.003, que
corresponde ao item 6.10 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 899, DE 26 DE MAIO DE 2022
Tornar pública a embarcação de pesca que detém de
liminar de concessão de Autorização de Especial
Temporária para captura de tainha (Mugil liza) no
ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança
nº 5005435-53.2022.4.04.7208/SC.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, no Decreto nº 8.425, de 31 de março
de 2015, na Portaria nº 694, de 26 de abril de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de
Segurança nº 5005435-53.2022.4.04.7208/SC e no Processo nº 00727.001281/2022-46,
resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I, a embarcação de pesca que detém
de liminar de concessão Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o
ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança nº 5005435-53.2022.4.04.7208/SC.
Art. 2º O interessado deve obter a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a captura da tainha (Mugil liza) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento na Unidade da Federação de sua residência, a partir do dia 26 de maio
de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DA EMBARCAÇÃO DE
PESCA NA MODALIDADE DE
PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL
TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) POR MEIO DE LIMINAR NO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005435-53.2022.4.04.7208/SC-TEMPORADA DE PESCA DO
ANO DE 2022.
. Nº
Nº Processo SEI/MAPA
Nome da embarcação de pesca
RGP
TIE/TIEM
Situação
. 1
21000.017468/2022-27
MAR DO CORAL
SC-0006896-8
441-044634-7
H A B I L I T A DA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 900, DE 26 DE MAIO DE 2022
Tornar pública a embarcação de pesca que detém de
liminar de concessão de Autorização de Especial
Temporária para captura de tainha (Mugil liza) no
ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança
nº 5011786-66.2022.4.04.7200/SC.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, no Decreto nº 8.425, de 31 de março
de 2015, na Portaria nº 694, de 26 de abril de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de
Segurança nº 5011786-66.2022.4.04.7200 e no Processo nº 21000.040007/2022-58,
resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I, a embarcação de pesca que detém
de liminar de concessão Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o
ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança nº 5011786-66.2022.4.04.7200.
Art. 2º O interessado deve obter a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a captura da tainha (Mugil liza) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento na Unidade da Federação de sua residência, a partir do dia 26 de maio
de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DA EMBARCAÇÃO DE
PESCA NA MODALIDADE DE
PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL
TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) POR MEIO DE LIMINAR NO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011786-66.2022.4.04.7200/SC- TEMPORADA DE PESCA DO
ANO DE 2022.
. Nº Nº Processo SEI/MAPA
Nome da embarcação de pesca
RGP
TIE/TIEM
Situação
. 1
21000.017633/2022-41
LIVIA
SC-0006977-6
441-044441-7
H A B I L I T A DA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 881, de 25 de maio de 2022, da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário
Oficial da União em 26 de maio de 2022, Edição: 99, Seção 1, Página 10
Onde se lê:
ANEXO III
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA NÃO CREDENCIADAS NA
MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO
. 8
21000.043929/2022-17
LIVIA
SC-00069776
4410444417
NÃO CREDENCIADA
Leia-se:
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA CREDENCIADAS NA
MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO.
. 20
21000.043929/2022-17
LIVIA
SC-00069776
4410444417
C R E D E N C I A DA
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
PORTARIA Nº 43, DE 24 DE MAIO DE 2022
Subdelega competência ao Diretor-Geral Adjunto do
Serviço
Florestal
Brasileiro
do
Ministério
da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFB/MAPA, e
seu substituto legal.
O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência conferida no inciso I
do art. 52 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto
nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo
Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 10.827, de 30
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor-Geral Adjunto do Serviço
Florestal Brasileiro - SFB/MAPA, e seu substituto legal, para, no âmbito de sua área de
atuação:
I - proceder
à instrução, à celebração e
aos demais procedimentos
administrativos afetos aos convênios, aos acordos, aos termos de parceria, aos contratos e
aos demais ajustes que tenham por objeto a execução de projetos de natureza finalística
apoiados pelos programas de suas atribuições;
II - autorizar, por meio de processo formal, a doação de bens adquiridos com
recursos de convênios firmados com Municípios, Estados e o Distrito Federal, desde que
previsto no referido instrumento e de acordo com o disposto no Decreto nº 9.373, de 11
de maio de 2018, e na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria
do Tesouro Nacional;
III - praticar os atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos
administrativos alocados nas Unidades Gestoras nº 130205, nº 130149, nº 130214, nº
130206, nº 130207, nº 130208, nº 130209, nº 130210, nº 130211, nº 130212 e nº 130213,
até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
IV
- ordenar
as
despesas e
realizar os
demais
atos necessários
ao
desenvolvimento de suas atividades e das Unidades Gestoras de que trata o inciso III do
caput;
V - autorizar a concessão de suprimento de fundos e manifestar-se sobre a
prestação de contas;
VI - empenhar e anular as despesas e autorizar os pagamentos;
VII - monitorar as contas bancárias e emitir as ordens bancárias;
VIII - conceder as ajudas de custo;
IX - atuar como o responsável, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil,
inclusive para solicitar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e suas alterações
junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ao Instituto Nacional do Seguro Social, aos
Cartórios em geral, aos serviços de proteção ao crédito, à rede bancária, às concessionárias
de serviços públicos e à outras entidades com as quais se mantenham relacionamento
jurídico, podendo assinar como preposto
qualquer documentação necessária
a
representação da Unidade;
X - praticar os seguintes atos de gestão nos processos licitatórios de qualquer
modalidade e de celebração de contratos administrativos relativos às atividades de
custeio:
a) ratificar as hipóteses de dispensa e inexigibilidade;
b) homologar licitações;
c) assinar novos contratos;
d) assinar aditamento de valores e de prorrogação de contratos administrativos
em vigor; e
e) assinar rescisão de contratos administrativos.
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Administração
e Finanças do Serviço Florestal Brasileiro - SFB/MAPA, e seu substituto legal, para, praticar
os seguintes atos de gestão nos processos licitatórios de qualquer modalidade:
I - reconhecimento de dispensa e inexigibilidade de licitações; e
II - adjudicar processos licitatórios.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor-Geral Adjunto do
Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e seu
substituto legal, no período compreendido entre 17 de maio de 2021, até a data de
publicação desta Portaria, em conformidade com as subdelegações aqui mencionadas.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 61, de 24 de agosto de 2021 e a Portaria nº 23,
de 07 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO ALVES CORRÊA NETO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 1.032, DE 26 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Regional, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 118 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU no dia 24 de março de 2020 e considerando o
contido no processo 54000.025710/2022-95, resolve:
Retificar a Portaria INCRA N° 18, de 20 de abril de 2001, que cria o Projeto de
Assentamento denominado PA SÃO BRAZ, localizado em Santo Antônio das Missões - RS,
código SIPRA RS 0091000, publicada no D.O.U. N° 108-E, de 05/06/2001, Seção 1, página
111 onde se lê: "... com área de 217,7050 ha (duzentos e dezessete hectares, setenta ares
e cinqüenta centiares),..." ; leia-se... "... com área de 222,1827 ha (duzentos e vinte e dois
hectares, dezoito ares e vinte e sete centiares),...".
GILMAR DIETBOHL RODRIGUES
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