DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 6º O Fator recorte populacional será definido pelos valores indicados na tabela a seguir, acrescidos, cada um, em 0,15 até 31 de dezembro de 2022:
. Recorte Populacional/Territorial
DF, RJ e SP
Sul, ES e MG
Centro-Oeste
Norte e Nordeste
.
(exceto DF)
. Capitais estaduais classificadas pelo IBGE como metrópoles.
1,20
1,20
1,10
1,10
. Demais capitais estaduais e municípios com população maior ou igual a 250 (duzentos e cinquenta) mil
habitantes classificados pelo IBGE como capital regional.
Municípios com população maior ou igual a 100 (cem) mil habitantes integrantes das Regiões Metropolitanas
das capitais estaduais, de Campinas/SP, da Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE
de capital.
1,15
1,15
1,10
1,10
. Municípios com população igual ou maior que 100 (cem) mil habitantes.
Municípios com população menor que 100 (cem) mil habitantes integrantes das Regiões Metropolitanas das
capitais estaduais, de Campinas/SP, da Baixada Santista e das RIDE de capital. Municípios com população menor
que 250 (duzentos e cinquenta) mil habitantes classificados pelo IBGE como capital regional.
1,00
1,00
0,90
0,90
. Municípios com população maior ou igual a 50 (cinquenta) mil habitantes e menor que 100 mil (cem)
habitantes.
0,8
0,8
0,8
0,8
. Municípios com população maior ou igual a 20 (vinte) mil habitantes e menor que 50 (cinquenta) mil
habitantes.
0,70
0,70
0,70
0,70
. Demais municípios.
0,70
0,70
0,70
0,70
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.677, DE 25 DE MAIO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2.927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 4° da Portaria n. 244, de 17 de setembro de 2014, constante no processo
administrativo nº 59050.000380/2014-43, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos ao Município de Coronel Fabriciano - MG, para ações de Defesa Civil até
18/07/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.678, DE 25 DE MAIO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2.927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.537, de 24 de setembro de 2020, constante no processo
administrativo nº 59053.003790/2020-64, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Novo Santo Antônio - MT, para ações de Defesa Civil até 23/08/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.690, DE 25 DE MAIO DE 2022
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado de Pernambuco/PE.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SUBSTITUTA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando
o Decreto nº 42.457, de 29 de abril de 2022, do Governo do Estado de da Paraíba/PB, e
as demais informações constantes no processo nº 59051.015718/2022-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de ESTIAGEM, COBRADE: 1.4.1.1.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
Nº
MUNICÍPIOS
.
1
Alcantil
.
2
Algodão de Jandaíra
.
3
Arara
.
4
Araruna
.
5
Areia
.
6
Areial
.
7
Aroeiras
.
8
Assunção
.
9
Bananeiras
.
10
Baraúna
.
11
Barra de Santa Rosa
.
12
Barra de São Miguel
.
13
Boa Vista
.
14
Cabaceiras
.
15
Cacimba de Areia
.
16
Cacimba de Dentro
.
17
Cacimbas
.
18
Camalaú
.
19
Campina Grande
.
20
Caraúbas
.
21
Casserengue
.
22
Caturité
.
23
Congo
.
24
Coxixola
.
25
Cubati
.
26
Cuité
.
27
Damião
.
28
Desterro
.
29
Dona Inês
.
30
Esperança
.
31
Fa g u n d e s
.
32
Frei Martinho
.
33
Gado Bravo
.
34
Gurjão
.
35
Ingá
.
36
Itabaiana
.
37
Juazeirinho
.
38
Junco do Seridó
.
39
Lagoa Seca
.
40
Livramento
.
41
Manaíra
.
42
Massaranduba
.
43
Matinhas
.
44
Maturéia
.
45
Mogeiro
.
46
Montadas
.
47
Mulungu
.
48
Natuba
.
49
Nova Floresta
.
50
Nova Palmeira
.
51
Olivedos
.
52
Parari
.
53
Passagem
.
54
Patos
.
55
Pedra Lavrada
.
56
Picuí
.
57
Pocinhos
.
58
Princesa Isabel
.
59
Puxinanã
.
60
Queimadas
.
61
Quixaba
.
62
Remígio
.
63
Riachão
.
64
Riacho de Santo Antônio
.
65
Salgadinho
.
66
Salgado de São Félix
.
67
Santa Cecília
.
68
Santa Luzia
.
69
Santo André
.
70
São Domingos do Cariri
.
71
São João do Cariri
.
72
São João do Tigre
.
73
São José de Espinharas
.
74
São José de Princesa
.
75
São José do Bonfim
.
76
São José do Sabugi
.
77
São José dos Cordeiros
.
78
São Mamede
.
79
São Sebastião de Lagoa de Roça
.
80
São Sebastião do Umbuzeiro
.
81
São Vicente do Seridó
.
82
Serra Branca
.
83
Serraria
.
84
Solânea
.
85
Soledade
.
86
Sossego
.
87
Tacima
.
88
Taperoá
.
89
Tavares
.
90
Teixeira
.
91
Tenório
.
92
Umbuzeiro
.
93
Várzea
.
94
Zabelê
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
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