DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 26 DE MAIO DE 2022
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído
pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o
artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do
Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº
1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril
de 2021, a Portaria SFPP nº 1.553, de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do
processo administrativo n° 10265.004020/2022-16, declara:
Art. 1°. Fica concedida Habilitação à empresa abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído
pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o
disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:
EMPRESA: VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
CNPJ: 40.952.394/0001-00
PROJETO: Lote II - Tangará da Serra, aprovada pela Portaria SFPP nº 1.553, de
22 de dezembro de 2021.
SETOR FAVORECIDO: Transportes.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5°
da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado
o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n°
6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 26 DE MAIO DE 2022
Aplica a pena de perdimento do veículo objeto do
processo que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 104, V, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro
de 1966, declara:
Art. 1º Findo administrativamente o processo relacionado no Anexo Único.
Art. 2º O perdimento do veículo objeto desse processo, tornando-o disponível
para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
OLDESIO SILVA ANHESINI
ANEXO ÚNICO
. S EQ .
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO
. 01
14108.720354/2021-13
010010-170222/2021
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 19 DE MAIO DE 2022
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da
COFINS, nos
casos autorizados
pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto
no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no
processo administrativo nº 13075.025342/2022-24, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa
jurídica AMP SERVIÇOS E SOLUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, CNPJ n° 08.768.815/0001-27 (Pessoa Jurídica integrante do consórcio
SP 300, CNPJ nº 43.360.426/0001-69), estabelecida na Rua Central do Loteamento
Cajazeiras I, 625, CEP 60.864-205- Cajazeiras - Fortaleza - CE, ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras
de Infraestrutura, nos termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto
de todas as atividades necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica
Castilho 1, firmado entre o Consórcio SP 300, como contratado e a pessoas jurídicas
Castilho Solar Participações S.A., CNPJ nº 31.738.278/0001-94; Geradora Solar Castilho
I 
S.A., 
CNPJ 
40.221.051/001-68; 
e 
Geradora
Solar 
Castilho 
II 
S.A., 
CNPJ
40.072.143/0001-23, denominadas conjuntamente como contratante.
Art. 2º A contratante Castilho Solar Participações S.A é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 1,
Matrícula
CEI da
Obra, 90.008.62516/78,
cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,SP.034108-8.01, aprovado pela Portaria 220,
de 28de maio de 2020, da Secretaria de Fomento e Desenvolvimento Energético,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.431, de 10 de dezembro de 2019 e
habilitada ao REIDI por meio do ADE nº 083, de 22 de julho de 2020, expedido pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (DOU 24/07/2020), com período de
execução de 01/07/2021 a 01/06/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 19 DE MAIO DE 2022
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da
COFINS, nos
casos autorizados
pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto
no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no
processo administrativo nº 13075.025365/2022-39, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa
jurídica AMP SERVIÇOS E SOLUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, CNPJ n° 08.768.815/0001-27 (Pessoa Jurídica integrante do consórcio
SP 300, CNPJ nº 43.360.426/0001-69), estabelecida na Rua Central do Loteamento
Cajazeiras I, 625, Cajazeiras, CEP 60.864-205- Fortaleza - CE, ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras
de Infraestrutura, nos termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto
de todas as atividades necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica
Castilho 2, firmado entre o Consórcio SP 300, como contratado e a pessoas jurídicas
Castilho Solar Participações S.A., CNPJ nº 31.738.278/0001-94; Geradora Solar Castilho
I 
S.A., 
CNPJ 
40.221.051/001-68; 
e 
Geradora
Solar 
Castilho 
II 
S.A., 
CNPJ
40.072.143/0001-23, denominadas conjuntamente como contratante.
Art. 2º A contratante Castilho Solar Participações S.A é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 2,
Matrícula
CEI da
Obra, 90.008.62516/78,
cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,SP.034112-6.01, aprovado pela Portaria 221,
de 28 de maio de 2020, da Secretaria de Fomento e Desenvolvimento Energético,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.432, de 10 de dezembro de 2019 e
habilitada ao REIDI por meio do ADE nº 085, de 24 de julho de 2020, expedido pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (DOU 24/07/2020), com período de
execução de 01/07/2021 a 01/06/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 20 DE MAIO DE 2022
20052022Concede coabilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da
COFINS, nos
casos autorizados
pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto
no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no
processo administrativo nº 13075.025377/2022-63, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa
jurídica AMP SERVIÇOS E SOLUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, CNPJ n° 08.768.815/0001-27 (Pessoa Jurídica integrante do consórcio
SP 300, CNPJ nº 43.360.426/0001-69), estabelecida na Rua Central do Loteamento
Cajazeiras I, 625, Cajazeiras, CEP 60.864-205- Fortaleza - CE, ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras
de Infraestrutura, nos termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto
de todas as atividades necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica
Castilho 3, firmado entre o Consórcio SP 300, como contratado e a pessoas jurídicas
Castilho Solar Participações S.A., CNPJ nº 31.738.278/0001-94; Geradora Solar Castilho
I 
S.A., 
CNPJ 
40.221.051/001-68; 
e 
Geradora
Solar 
Castilho 
II 
S.A., 
CNPJ
40.072.143/0001-23, denominadas conjuntamente como contratante.
Art. 2º A contratante Castilho Solar Participações S.A é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 3,
Matrícula
CEI da
Obra, 90.008.62516/78,
cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,SP.034110-0.01, aprovado pela Portaria 223,
de 28 de maio de 2020, da Secretaria de Fomento e Desenvolvimento Energético,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.433, de 10 de dezembro de 2019 e
habilitada ao REIDI por meio do ADE nº 086, de 24 de julho de 2020, expedido pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (DOU 28/07/2020), com período de
execução de 01/07/2021 a 01/06/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71, DE 20 DE MAIO DE 2022
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da
COFINS, nos
casos autorizados
pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto
no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no
processo administrativo nº 13075.025384/2022-65, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa
jurídica AMP SERVIÇOS E SOLUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, CNPJ n° 08.768.815/0001-27 (Pessoa Jurídica integrante do consórcio
SP 300, CNPJ nº 43.360.426/0001-69), estabelecida na Rua Central do Loteamento
Cajazeiras I, 625, Cajazeiras, CEP 60.864-205-Fortaleza-CE, ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras
de Infraestrutura, nos termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto
de todas as atividades necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica
Castilho 4, firmado entre o Consórcio SP 300, como contratado e a pessoas jurídicas
Castilho Solar Participações S.A., CNPJ nº 31.738.278/0001-94; Geradora Solar Castilho
I 
S.A., 
CNPJ 
40.221.051/001-68; 
e 
Geradora
Solar 
Castilho 
II 
S.A., 
CNPJ
40.072.143/0001-23, denominadas conjuntamente como contratante.
Art. 2º A contratante Castilho Solar Participações S.A é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 4,
Matrícula
CEI da
Obra, 90.008.62515/76,
cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,SP.034111-8.01, aprovado pela Portaria 222,
de 28 de maio de 2020, da Secretaria de Fomento e Desenvolvimento Energético,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.434, de 10 de dezembro de 2019 e
habilitada ao REIDI por meio do ADE nº 088, de 27 de julho de 2020, expedido pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (DOU 28/07/2020), com período de
execução de 01/07/2021 a 01/06/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO

                            

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