DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 26 DE MAIO DE 2022
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019,
e o que consta do processo nº 10906.043322/2022-17, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a empresa TIISA INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A - EM
RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ
nº 10.579.577/0001-53,
relativa
ao projeto
de
investimento no setor de transporte ferroviário, denominado "Projeto de Implantação
da Ferrovia de Integração Oeste - Leste EF-334 - FIOL", matriculado no CNO sob nº
90.009.45772/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 502, de 27
de abril de 2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da
Infraestrutura, publicado no DOU de 29/04/2021, Seção 1, Pág. 88, para a execução de
obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato Nº 33/2021 firmado entre
CONSÓRCIO TT- FIOL LOTE 6F-A, CNPJ 44.532.631/0001-27, como contratada, e a
pessoa
jurídica
VALEC
ENGENHARIA,
CONSTRUCOES
E
FERROVIAS
S.A.,
CNPJ
42.150.664/0001-87, como contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO TT- FIOL
LOTE 6F-A, CNPJ 44.532.631/0001-27, exercendo sua liderança, com outorga de poderes
específicos de representação durante toda a execução do contrato e autorização para
assumir todas as responsabilidades em nome do Consórcio.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através
do ADE nº 108, de 21 de junho de 2021, expedido pela Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Cuiabá/MT, publicado no DOU de 24/06/2021, Seção 1, Pág. 28.
Art.
4º
A interessada
fica
ciente
da
obrigação
de, concluída
a
sua
participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo
de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de
sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE RIO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 2, DE 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos
termos da Instrução Normativa RFB n.° 1.209, de 07 de novembro de 2011:
. NOME
CPF
Processo
. Eliane Hernandes Vasconcellos
826.155.600-00
11050.720176/2022-26
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS GONÇALVES COLARES
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.003, DE 26 DE MAIO DE 2022
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA
LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE
FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente
no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado
da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito
remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País
já possuído pelo alienante.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE
20 DE ABRIL DE 2022.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39;
Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10, inciso III.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 1.420, DE 26 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do MF, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem
à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009;
Considerando a Portaria nº 924, de 8 de julho de 2021, da STN, que aprovou a 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e a Portaria STN nº 709, de 25 de fevereiro de
2021, que adequou o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE à nova legislação do FUNDEB;, resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de abril de 2022, outros demonstrativos da execução orçamentária e
respectivas notas explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Os demonstrativos, anexos 1 a 8, 12 e 14, apresentados nesta publicação, foram aprovados pela Portaria nº 924, de 8 de julho de 2021, da STN. Os outros demonstrativos
da execução orçamentária são divulgados conforme o inciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e ainda considerando o compromisso do Tesouro Nacional de dar
continuidade à transparência das contas públicas aos órgãos de controle e à sociedade.
2. Os Balanços e os demonstrativos da execução orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública
Fe d e r a l .
3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentárias pela Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022
- Lei Orçamentária Anual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até o período de referência deste relatório. Esta composição está estruturada em:
3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusive os valores relativos às despesas de transferências para entidades não contempladas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
3.2. Fundos Especiais;
3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como:
3.3.1. Fundações;
3.3.2. Autarquias;
3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e
3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes.
4. Considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento. No encerramento do exercício,
as despesas inscritas em restos a pagar não processados (empenhadas, mas não liquidadas) também são consideradas.
5. Nos Anexos 1, 2 e 7 são destacadas as operações intra-orçamentárias, às quais se referem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª edição, Parte I -
Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SPREV nº 7, de 18 de dezembro de 2018. No Anexo 3, as operações intra-orçamentárias são excluídas
conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
6. A Tabela 1-B - Demonstrativo das Receitas Desvinculadas por Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação de receitas da União - DRU aplicada aos recursos
da Seguridade Social. Nos termos da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, trinta por cento
da receita da União proveniente das contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio
econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.
7. Os valores totais apresentados nos demonstrativos deste Relatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes, em função de arredondamentos.
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2022
RREO - Anexo 1 (LRF, art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
R$ milhares
P R E V I S ÃO
P R E V I S ÃO
RECEITAS REALIZADAS
SALDO A
R EC E I T A S
INICIAL
AT U A L I Z A DA
No Mês
%
Até o Mês
%
R EA L I Z A R
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
(a-c)
RECEITAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I)
4.702.301.045
4.702.301.045
353.485.122
7,52
1.421.971.793
30,24
3.280.329.252
RECEITAS CORRENTES
2.115.257.621
2.115.257.621
202.175.742
9,56
793.359.443
37,51
1.321.898.178
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
753.267.765
753.267.765
77.010.507
10,22
301.267.198
39,99
452.000.566
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