DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.133, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10480.100289/2022-88, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA JOSEFA DE SOUSA, na condição de
cônjuge
do ex-servidor FRANCISCO
JUSTO
DE
SOUZA,
matrícula
SIAPE
nº 0676336, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, oriundo da extinta
Superintendência
do
Desenvolvimento
do
Nordeste, Ministério
da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 14 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.753, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.179026/2021-79, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora BENEDITA DE FATIMA TADEU DE
ANDRADE, na condição de cônjuge do ex-servidor DOMINGOS VIANA DA SILVA, matrícula
SIAPE nº 2345812, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do
quadro de pessoal do Extinto Território do Amapá, com fundamento no art. 217, inciso I,
e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no
DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 10 de novembro de 2021, data
do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.050, DE 6 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10467.100093/2022-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora OLGA PEREIRA DE GOUVEIA, na condição de
cônjuge do ex-servidor AFONSO DE GOUVEIA, matrícula SIAPE nº 0860122, aposentado no
cargo
de
Agente
de
Serviços
de
Engenharia,
oriundo
do
Ministério
da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 31 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.103, DE 9 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10680.100219/2022-73, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor ANTONIO RODRIGUES COSTA FILHO, na
condição de cônjuge da ex-servidora ROSA MARIA DOS SANTOS COSTA, matrícula SIAPE
nº 0116584, aposentada no
cargo
de
Analista Tributário
da
Receita
Federal do
Brasil, oriunda do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº
8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 09 de janeiro de 2022,
data do falecimento da ex-servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.900, DE 24 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.133714/2022-73, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MIRIAN MORET DE FREITAS LUCENA, na
condição de cônjuge do ex-servidor ROGÉLIO PINHEIRO LUCENA, matrícula SIAPE nº
0695485, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do
extinto Território de Rondônia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de
1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23 caput, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 12 de março de 2022, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 5.930, DE 25 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10469.100132/2022-19, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora HELIONE JUSTINO DE FREITAS, na condição
de cônjuge do ex-servidor MANOEL DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 0665969, aposentado
no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do extinto Ministério do
Planejamento Desenvolvimento e Gestão, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº
8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 07 de abril de 2022, data
do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOALCGBEN/ME Nº 5.931, DE 25 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto nos Processos
nº
10768.002063/2013-13,10768.000364/2004-11
e
10768.001862/2005-54,
resolve,
mediante a publicação desta Portaria tardia, com vistas a regularizar o ato:
Art. 1º Convalidar a concessão da pensão militar a OSWALTÉA CAVALCANTI DE
FREITAS, a ARIVALDA CAVALCANTI DE FREITAS e a REGINALDO PINTO CAVALCANTI, na
qualidade de filhos do ex-Segundo Tenente da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal
OSWALDO DE SÁ CAVALCANTI, matrícula SIAPE nº 1479762, na cota-parte de 1/3 a cada
um, com fundamento legal no art. 7º, inciso II, da Lei n.º 3.765/1960, e no Parágrafo Único
do art. 37 da Lei 10.486/2002, e vigência a partir de 24/12/2003, data de óbito da
pensionista/genitora ARISTHÉA PINTO CAVALCANTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 5.950, DE 25 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10380.100297/2022-52, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
REGINA CLÁUDIA DE FREITAS NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 6144699, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.952, DE 25 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 11382.100074/2022-38, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA CIDALEA MOURA DE BARROS, na
condição de cônjuge do ex-servidor LUCIO VIANA DE BARROS, matrícula SIAPE nº 0689113,
aposentado no cargo de Agente Administrativo, oriundo do Extinto Território do Acre, com
fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria
ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 24 de março de 2022, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 5.975, DE 26 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10469.100168/2022-94, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA VICTORIA PEREIRA DE MIRANDA, na condição
de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JOSE ARIMATEIA MIRANDA,
matrícula SIAPE nº 103018, ocupante do cargo de Agente de Portaria, do quadro de
pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso IV, alínea "a", da
Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com vigência a contar de 14 de abril de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 5.976, DE 26 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
INATIVOS,
PENSIONISTAS
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO E DESEMPENHO
DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU
de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
10580.100091/2022-76, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora YOLANDA DE SOUZA CARDOSO,
na condição de cônjuge do ex-servidor EUFLAVIO DE SOUZA CARDOSO,
matrícula SIAPE nº 0806290, aposentado no cargo de Agente Administrativo,
oriundo do Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I
da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de
29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
com vigência a contar de 13 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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