DOU 30/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 30 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GABAER Nº 302/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a Matrícula, Deveres, Direitos, Regime
Disciplinar
e
Exclusão 
do
aluno
do
Instituto
Tecnológico de Aeronáutica, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto nos art. 1º e 2º da
Lei nº 2.165, de 5 de janeiro de 1954, na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, no art.
120, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e no Decreto nº 76.323, de
22 de setembro de 1975; para cumprimento do disposto no art. 14. do Regulamento do
Instituto Tecnológico de Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 676/GC3, de 30 de abril
de 2019, e considerando o que consta do Processo nº 67050.004771/2022-75, procedente
do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, resolve:
Art. 1º As matrículas nos cursos do ITA serão feitas por ato do Reitor, após
terem sido cumpridas as formalidades exigidas na legislação pertinente.
§ 1º O Curso de Graduação em Engenharia do ITA, com duração de cinco anos,
é composto do Curso Fundamental, com duração de dois anos, e do Curso Profissional,
com duração de três anos.
§ 2º Os candidatos ao Curso Fundamental, do ITA, aprovados no Concurso de
Admissão e classificados nas vagas abertas, anualmente, por ato do Comandante da
Aeronáutica, quando civis e não forem oficiais ou Aspirantes-a-Oficial da Reserva das
Forças Armadas, serão, compulsoriamente, matriculados no Centro de Preparação de
Oficiais da
Reserva da
Aeronáutica, de
São José
dos Campos
(CPORAER-SJ),
concomitantemente com sua matrícula no ITA.
§ 3º A matrícula no 1º ano do Curso Profissional do ITA, para os alunos civis
que não forem Oficiais ou Aspirantes-a-Oficial da Reserva das Forças Armadas, somente
será feita após o término, com aproveitamento, do Curso do CPORAER-SJ, ressalvado o
caso previsto no item VI, do art. 6º, desta Portaria.
Art. 2º São deveres dos alunos de graduação:
I - comparecer, pontualmente, a todas as atividades escolares;
II - apresentar, com pontualidade, todos os trabalhos escolares exigidos;
III - dedicar-se exclusivamente às atividades escolares do Curso a que estiver
matriculado, salvo outras que venham a ser especificamente autorizadas pela autoridade
competente;
IV - observar rigorosa probidade na execução dos trabalhos escolares;
V - obedecer a todas as regras, normas, prescrições, instruções e ordens
emanadas de autoridade competente; e
VI - apresentar-se sempre de maneira digna e correta, quer no Instituto, quer
fora dele, de modo a manter elevado o conceito do ITA e da Aeronáutica.
Art. 3º Ao aluno do Curso de Graduação do ITA é assegurado:
I - a rematrícula uma única vez, quando excluído por ter sido julgado incapaz
de prosseguir no curso, por Junta de Saúde da Aeronáutica;
II - a promoção ao período letivo seguinte, desde que cumpridas as
formalidades para aprovação no período letivo anterior;
III - a revisão de prova, desde que solicitada no prazo estabelecido em
instrução própria, por escrito e devidamente fundamentada, à autoridade competente;
IV - a bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação;
V - a possibilidade de escolha de especialidade, no ato da matrícula no 1º ano
do Curso Profissional, mediante processo de definição coordenado pela IG-DAE, atendido
o número de vagas disponibilizadas por especialidade, de acordo com os critérios da ICA
37-24;
VI - a análise de sua situação acadêmica, a qual será feita por comissão de
verificação de aproveitamento escolar do ITA;
VII - a graduação como Engenheiro, na especialidade que tiver cursado, ao
concluir, com aproveitamento, o Curso de Graduação em Engenharia do ITA;
VIII - recorrer de punição, por escrito, à autoridade do ITA que a aplicou e em
última instância ao Reitor do ITA; e
IX - a inclusão no Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da
Aeronáutica, da Ativa (QOEng), no Posto de 1º Tenente, a contar da data de conclusão,
com aproveitamento, do Curso de Engenharia do ITA, observada a precedência hierárquica
de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar em todo o Curso e
satisfeitas, ainda, as seguintes condições:
a) tenha sido convocado como Aspirante-a-Oficial de Infantaria da Aeronáutica,
Estagiário de Engenharia, ao ser matriculado no 1º ano do Curso Profissional do ITA,
respeitada a legislação pertinente e, nestas condições, concluído o Curso;
b) tenha sido selecionado para inclusão no QOEng ao concluir o Curso de
Engenharia do ITA; e
c) tenha satisfeito os demais requisitos previstos na legislação pertinente.
Art. 4º Os alunos civis dos cursos de graduação estão sujeitos às seguintes
penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em que hajam incorrido:
I - advertência verbal - aplicada pelo Chefe da Divisão de Alunos;
II - repreensão por escrito - aplicada pelo Chefe da Divisão de Alunos;
III - segunda época compulsória em uma ou mais disciplinas ministradas no
período - aplicada pelo Chefe da Divisão de Alunos;
IV - segunda época compulsória em todas as disciplinas ministradas no período
e trancamento compulsório de matrícula - aplicado pelo Pró-Reitor de Graduação; e
V - trancamento compulsório de matrícula e desligamento - aplicados pelo
Reitor.
§ 1º As penalidades poderão ser aplicadas em caráter reservado.
§ 2º Os alunos militares dos cursos de graduação estão sujeitos, além das
penalidades descritas neste artigo, às punições disciplinares decorrentes de faltas que
caracterizem
transgressão 
disciplinar,
conforme
o
Regulamento 
Disciplinar 
da
Aeronáutica.
Art. 5º As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas em caso
de:
I - desobediência às determinações do Reitor, de qualquer membro do Corpo
Docente ou de outra autoridade da Guarnição de Aeronáutica de São José dos
Campos;
II - desrespeito a qualquer membro do Corpo Docente ou de outra autoridade
da Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos;
III - falta de comparecimento ou atraso a qualquer atividade escolar, sem
motivo justificado;
IV - não execução de exercícios, trabalhos práticos e outras tarefas, ou falta de
pontualidade em sua apresentação;
V - perturbação da ordem;
VI - danos propositais ao material da Fazenda Nacional, além da obrigação de
repor a coisa danificada ou indenizá-la;
VII - prática de ato atentatório à moral ou aos bons costumes;
VIII - prática de trote;
IX - improbidade na execução de trabalhos escolares;
X - prática de atos desonestos; e
XI - infração de prescrição legal ou regulamentar, ou de instruções expressas
emanadas das autoridades competentes.
Art. 6º A exclusão do aluno, do Curso de Graduação que estiver realizando e,
consequentemente, do ITA, verificar-se-á:
I - por conclusão do Curso de Graduação;
II - a pedido do interessado;
III - por desligamento do Curso por falta de frequência ou por insuficiência de
aproveitamento, na forma prevista nas Normas Reguladoras para os Cursos de Graduação
do ITA;
IV - por desligamento do Instituto por indisciplina, na forma estabelecida nesta
Portaria;
V - por desligamento do Curso por improbidade na execução de trabalhos
escolares;
VI - por desligamento do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da
Aeronáutica, de São José dos Campos (CPORAER-SJ), salvo por incapacidade física para o
Serviço Militar da qual não decorra incapacidade para as atividades escolares do ITA;
VII - por motivo de saúde, quando for julgado incapaz para as atividades
escolares do ITA, por Junta de Saúde da Aeronáutica; e
VIII - por falecimento.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no item VI deste artigo ao aluno
desligado do CPORAER-SJ com condições de rematrícula naquele Centro, caso em que será
automaticamente trancada sua matrícula no ITA, com possibilidade de renovação na forma
estabelecida em legislação pertinente.
Art. 7º As Normas Reguladoras para os Cursos de Graduação do ITA,
estabelecendo as normas gerais referentes às condições de escolaridade, matrícula,
ensino, situação militar do aluno, desligamento, rematrícula e outros aspectos relativos
aos Cursos de Graduação, serão baixadas pelo Reitor do ITA e aprovadas pelo Diretor-
Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial.
Art. 8º Os dispositivos estabelecidos nesta Portaria aplicam-se, inclusive, aos
alunos que estiverem realizando estágios curriculares fora do ITA.
Art. 9º Os
casos não previstos serão submetidos
à consideração do
Comandante da Aeronáutica pelo Reitor do ITA, por intermédio do Diretor-Geral do
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial.
Art. 10. Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 560/GC3, de 20 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial
da União nº 161, de 21 de agosto de 2007, e
II - a Portaria nº 2.101/GC3, de 4 de dezembro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União nº 234, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 303/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022
Fixa vagas para matrícula nos Cursos Fundamental e
Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica
(ITA), para o ano 2023.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, em conformidade com o previsto na Lei nº 6.165, de
9 de dezembro de 1974, no Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, e considerando o
que consta no Processo nº 67750.001623/2022-10, procedente do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial, resolve:
Art. 1º Fixar em 150 (cento e cinquenta) o número de vagas para admissão no
Curso Fundamental do ITA, para o ano de 2023, de acordo com as necessidades do Comando
da Aeronáutica, assim distribuídas:
I - Engenharia Aeronáutica: 23 (vinte e três);
II - Engenharia Eletrônica: 25 (vinte e cinco);
III - Engenharia Mecânica-Aeronáutica: 25 (vinte e cinco);
IV - Engenharia Civil-Aeronáutica: 18 (dezoito);
V - Engenharia de Computação: 32 (trinta e duas); e
VI - Engenharia Aeroespacial: 27 (vinte e sete).
Art. 2º As vagas fixadas no art. 1º serão reservadas e discriminadas da seguinte
forma, para o início do Curso Profissional do ITA:
I - 114 (cento e catorze) vagas destinadas aos candidatos não optantes ao Quadro
de Oficiais Engenheiros (QOEng), aprovados em Exame de Admissão, assim distribuídas:
a) Engenharia Aeronáutica: 16 (dezesseis);
b) Engenharia Eletrônica: 18 (dezoito);
c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica: 22 (vinte e dois);
d) Engenharia Civil-Aeronáutica: 15 (quinze);
e) Engenharia de Computação: 24 (vinte e quatro); e
f) Engenharia Aeroespacial: 19 (dezenove).
II - 36 (trinta e seis) vagas destinadas aos candidatos optantes ao QOEng,
aprovados em Exame de Admissão, assim distribuídas:
a) Engenharia Aeronáutica: 7 (sete);
b) Engenharia Eletrônica: 7 (sete);
c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica: 3 (três);
d) Engenharia Civil-Aeronáutica: 3 (três);
e) Engenharia de Computação: 8 (oito); e
f) Engenharia Aeroespacial: 8 (oito).
Parágrafo único. As vagas enumeradas nos incisos I e II deste artigo serão
preenchidas, dentro das respectivas opções de especialidade que o aluno do ITA manifestar no
quarto Semestre do Curso Fundamental, conforme os critérios de meritocracia estabelecidos
nas normas internas daquele Instituto.
Art. 3º Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 303/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto ESTÂNCIA FELICIDADE, situado no Município de Viamão, no Estado do Rio
Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900087/2015-74. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 306/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto ESTÁDIO ATLÉTICO PARANAENSE, situado no Município de Curitiba, no
Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900686/2017-50. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 307/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo COSTA LESTE AEROVILLE, situado no Município de São José dos
Pinhais, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900760/2016-57. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 309/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto ARIRIBÁ, situado no Município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa
Catarina - SC. Processo nº 67613.900584/2016-53. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 310/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo PENÍNSULA AVARÉ, situado no Município de Arandu, no Estado de
São Paulo - SP. Processo nº 67613.901159/2018-43. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 312/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo POUSO DAS ÁGUIAS, situado no Município de Quissamã, no Estado
do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67613.901121/2018-71. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av

                            

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