DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR
E TECNOLÓGICO DA MARINHA
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
AVISO DE ANULAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 73/2019
Processo: 63230003072201933.
Objeto: Execução da reforma de adequação e modernização do Auditório do
Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo.
Licitação anulada, de acordo com o Art. 49 da Lei 8666/93.
São Paulo, 30 de maio de 2022.
CMG (IM) FERNANDO ANTONIO DE AVELAR BRITTO LIMA
Ordenador de Despesas
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇO Nº 2/2022
Processo n.º 63007.001994/2021-74
A Comissão Especial de Licitação torna público o resultado da sessão de
Julgamento de Recurso Administrativo, e decide pelo não provimento do recurso
apresentado pela ICM - Indústria Capixaba de Materiais LTDA e após Diligência efetuada,
mantém a referida Empresa inabilitada por não ter apresentado a documentação de
habilitação em conformidade com os subitens 7.7.3.2 do Edital e do Projeto Básico, não
sendo possível verificar a plena capacidade técnica da licitante, conforme Ata nº 5/2022. A
Comissão mantém a inabilitação e considera a licitação FRACASSADA.
MARCOS DA CUNHA BORGES
Presidente da Comissão
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2021 - UASG 741000 - AMRJ
Nº Processo: 63014.002279/2020-89.
Inexigibilidade Nº 7062/2020. Contratante: ARSENAL DE MARINHA_DO RIO DE JA N E I R O.
Contratado: 27.114.442/0001-15 - DRAKE PM SISTEMAS DE CONTROLE BRASIL COME R C I O,
IMPORTAC. Objeto: Serviços de manutenção com fornecimentos de itens sobressalentes
originais e genuínos para manutenções preventivas e corretivas em regime de urgência e
recuperação de componentes de reguladores de velocidade de fabricação woodward,
aplicados em motores diesel marítimos instalados m navios da marinha do brasil, com
atendimento em sede ( rio de janeiro e niterói) e fora de sede (demais municípios do rio
de janeiro, brasil e exterior) com realização de provas de cais e mar..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 30/05/2022 a 30/05/2023. Valor
Total: R$ 340.820,00. Data de Assinatura: 30/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
1. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO § 8º DO ARTIGO 65 DA LEI Nº 8.666/93,
FORMALIZA-SE, A REPACTUAÇÃO CONTRATUAL, ÀS FLS. 887 DOS AUTOS. OS VALORES DA
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS FORAM CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES
CONTIDAS NA ANÁLISE TÉCNICA DE REPACTUAÇÃO (ATR) Nº 036/2022, ÀS FOLHAS
1.175/1.185
DOS
AUTOS,
EMITIDA 
PELA
SEÇÃO
DE
CONTRATOS
(AMRJ-1421),
DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO SR. ORDENADOR DE DESPESAS DESTE ARSENAL DE
MARINHA. DE ACORDO COM O ALUDIDO ÍNDICE DE REAJUSTE DE 11,24%, INCLUÍDOS
NESSE PERCENTUAL A REPOSIÇÃO SALARIAL E O REAJUSTE NOS BENEFÍCIOS, ÍNDICE ESSE,
REFERENTE AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022 ENTRE A CONTRATADA E A
COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS DA EMGEPRON - CREE CELEBRADO EM
06/12/2021, FLS. 1.162/1.166 DOS AUTOS E AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
2021/2022 ENTRE A CONTRATADA E O SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL
MÉDIO DO RIO DE JANEIRO - SINTEC/RJ CELEBRADO EM 13/12/2021, AUTUADOS ÀS FLS.
1.167/1.174 DOS AUTOS. ASSIM SENDO, DEVERÁ SER ACRESCIDO AO CONTRATO ATUAL O
VALOR DE R$ 2.263.575,04 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL
QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS). O VALOR GLOBAL DO
CONTRATO FICA REPACTUADO PARA R$ 22.402.143,04 (VINTE E DOIS MILHÕES
QUATROCENTOS E DOIS MIL CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS),
PARA O PERÍODO DE 06/12/2021 A 05/12/2022, A SER INSERIDO NAS CLÁUSULAS DO
PREÇO), E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), PARA ALTERAÇÃO DO ACORDO INICIAL. NESSE
MESMO SENTIDO, OS PREÇOS UNITÁRIOS DEVERÃO SER REAJUSTADOS PELO ÍNDICE DA
REPACTUAÇÃO CONTRATUAL SUPRACITADO, FAZENDO JUS DESSA FORMA A CONTRATADA
A RETROATIVIDADE NA DIFERENÇA DOS VALORES PAGOS A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO
DE 2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2022).'
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 401/2021 - UASG 751212 - BHMN
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 63999.001499/2020-59.
Pregão. Nº 28/2020. Contratante: BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM
NITERÓI. Contratado:
05.520.402/0002-11 -
ONIXSAT RASTREAMENTO
DE
VEÍCULOS LTDA.
Objeto: Prorrogar
o prazo da
vigência do
contrato nº
51212/2021-004/00, por 6 meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período
de 28/05/2022 a 28/11/2022, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de
1993. Reajustar em 5,75% dos valores do contrato, acordo cláusula sexta do
contrato inicial, passando para o valor total para R$ 445.903,50. Vigência:
28/05/2022 a 28/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 445.903,50.
Data de Assinatura: 28/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2022).
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo
n° 63191.002316/2021-99.
Registrador:
Centro
de Instrução
Almirante
Alexandrino Cnpj nº 00.394.502/0191-63. Objeto: Aquisição de recursos instrucionais para
a Escola de Eletricidade e Eletrônica do Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA).
Pregão n° 05/2022. Preços registrados com as empresas e respectivos itens, UF, quantidade
e valor unitário em reais: 44.242.047/0001-37 - ROSELI SOARES MARTINS PINHEIRO
07258131728, 44, UN, 400, R$ 216,0000; Prazo de vigência: 18/05/2022 à 18/05/2023.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo
n° 63191.000470/2022-15.
Registrador:
Centro
de Instrução
Almirante
Alexandrino Cnpj nº 00.394.502/0191-63. Objeto: aquisição de gêneros secos, para o
Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA) e Órgãos Participantes; Pregão n°
04/2022; Preços registrados com as empresas e respectivos itens, UF, quantidade e valor
unitário em reais: 37.348.536/0001-02 - ANDEROX COMERCIO AUDIOVISUAL EIRELI, 73, UN,
7, R$572,76; 74, UN, 7, R$1.230,55; 75, UN, 14, R$1.599,99; Prazo de vigência: 11/05/2022
à 11/05/2023.
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL
EDITAL DE 11 DE MAIO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA EM 2021
(CP-CEM/2021)
A Administração Naval resolve retificar o Edital do Concurso Público para
Ingresso no Corpo de Engenheiros da Marinha (CP-CEM/2021), publicado na Seção 3, do
DOU nº 88, de 12/05/2021, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
2 - VAGAS
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei no 12.990, de 9 de
junho de
2014)
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria GM-MD no 4.512, de 4 de novembro de 2021,
que será aplicado a todos os candidatos que se autodeclararem e estejam concorrendo às
vagas reservadas a candidatos negros.
2.2.12 - Conforme previsto no Art. 11 da Portaria GM-MD no 4.512, de 4 de
novembro de 2021, os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, salvo se
comprovada a má-fé da autodeclaração. O candidato concorrerá às vagas de ampla
concorrência desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais
(PO) o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.4.1 do Edital, e que sua Nota Final
da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) o classifique, de acordo com o
subitem 6.10 do Edital.
3 - INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho
de 2022, nos termos da Lei no 14.296, de 4 de janeiro de 2022.
15
- 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH)
15.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público (CP) da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria GM-MD no 4.512/2021, de 4 de novembro de 2021.
15.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e
que optarem por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, e não
solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão
submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência
(art. 8º da Portaria GM-MD no 4.512, de 4 de novembro de 2021).
15.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas
reservadas serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do
SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações
confirmadas ou não.
15.6 - Será eliminado do CP o candidato que faltar ao dia de convocação para
o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
15.8 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde
que sua nota da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO) o classifique
para isso, de acordo com o subitem 6.4.1 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita
de Conhecimentos Profissionais (PCP) o classifique, de acordo com o subitem 6.10 do
Edital, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível aos candidatos nas OREL
listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios
estabelecidos na Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021.
16.6 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das
condições constantes do subitem 17.11. No caso de desistência ou desclassificação de
candidato negro aprovado em vaga reservada, será chamado o candidato reserva
autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal
convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). Na
hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme
previsto na Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021.
Leia-se:
2 - VAGAS
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei no 12.990, de 9 de
junho de
2014)
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto nas Portarias Normativas no 38/GM-MD/2018 e no
74/GM-MD/2019, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem após
terem sido aprovados nos demais EVC.
2.2.12 - Conforme previsto no Art. 11 da Portaria Normativa no 38/GM-
MD/2018, serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não
forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido
nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação
de boa-fé.
3 - INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
b) ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade no primeiro dia do mês de
janeiro de 2022, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012.
15
- 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)

                            

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