DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Plano Estratégico Institucional GSI (PEI 2020-2025 - Revisão 2021)
de contribuir para a estabilidade e a harmonia institucionais, atuando como órgão de Estado
na garantia da ordem e do progresso do País.
De acordo com o disposto no Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, atualizado
pelo Decreto nº 10.951, de 27 de janeiro de 2022, são competências do GSI/PR:
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas
atribuições, especialmente quanto a assuntos militares e de segurança;
II - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de
crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à
estabilidade institucional;
III - coordenar as atividades de inteligência federal;
IV - coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações;
V - planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no
âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a
gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de
segurança e o tratamento de informações sigilosas;
VI - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança:
a) pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
b) pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da
República;
c) dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do
Vice-Presidente da República; e
d) quando determinado pelo Presidente da República, zelar pela segurança
pessoal dos titulares dos órgãos a seguir e, excepcionalmente, de outras
autoridades federais:
1. da Casa Civil;
2. da Secretaria de Governo;
3. da Secretaria-Geral;
4. do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
5. do Gabinete de Segurança Institucional;
VII - coordenar as atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro
como seu órgão central;
VIII - planejar e coordenar:
a) os eventos no País em que haja a presença do Presidente da República, em
articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e no exterior,
em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e
b) os deslocamentos presidenciais no País e no exterior, nesta última
hipótese, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
IX - realizar o acompanhamento de questões referentes ao setor espacial brasileiro;
X - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações
destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios para a
avaliação de risco de ameaça terrorista; e
XI - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes às infraestruturas críticas,
com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos.
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