DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
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Plano Estratégico Institucional GSI (PEI 2020-2025 - Revisão 2021) 
de contribuir para a estabilidade e a harmonia institucionais, atuando como órgão de Estado 
na garantia da ordem e do progresso do País. 
De acordo com o disposto no Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, atualizado 
pelo Decreto nº 10.951, de 27 de janeiro de 2022, são competências do GSI/PR: 
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas 
atribuições, especialmente quanto a assuntos militares e de segurança; 
II - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de 
crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à 
estabilidade institucional; 
III - coordenar as atividades de inteligência federal; 
IV - coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações; 
V - planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no 
âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a 
gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de 
segurança e o tratamento de informações sigilosas; 
VI - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança: 
a) pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; 
b) pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da 
República; 
c) dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do 
Vice-Presidente da República; e 
d) quando determinado pelo Presidente da República, zelar pela segurança 
pessoal dos titulares dos órgãos a seguir e, excepcionalmente, de outras 
autoridades federais: 
1. da Casa Civil; 
2. da Secretaria de Governo; 
3. da Secretaria-Geral; 
4. do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e 
5. do Gabinete de Segurança Institucional; 
VII - coordenar as atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro 
como seu órgão central; 
VIII - planejar e coordenar: 
a) os eventos no País em que haja a presença do Presidente da República, em 
articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e no exterior, 
em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e 
b) os deslocamentos presidenciais no País e no exterior, nesta última 
hipótese, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; 
IX - realizar o acompanhamento de questões referentes ao setor espacial brasileiro; 
X - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações 
destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios para a 
avaliação de risco de ameaça terrorista; e 
XI - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, 
com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos. 
 
 

                            

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