DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
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Plano Estratégico Institucional GSI (PEI 2020-2025 - Revisão 2021) 
I. INTRODUÇÃO 
O marco inicial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República 
(GSI/PR) se deu com a criação do Estado-Maior do Governo Provisório, em 1º de novembro 
de 1930, durante o governo do Presidente Getúlio Vargas. Em 1º de dezembro de 1938, o 
Estado-Maior recebeu a designação de Gabinete Militar, com as mesmas prerrogativas de 
Ministério. Somente em 1974, o cargo de Ministro foi efetivamente criado, sendo extinto em 
1990. 
Dois anos mais tarde, o Presidente Itamar Franco recriou o cargo de Ministro de 
Estado e, no mesmo ano, transformou o Gabinete em Casa Militar, situação que perdurou 
até 1998. No ano seguinte, o Presidente Fernando Henrique Cardoso transformou a Casa 
Militar em Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Em 2015, o 
GSI/PR retornou à situação de Casa Militar, sendo também extinto o cargo de Ministro de 
Estado. 
Com a assunção do Presidente Michel Temer, a Medida Provisória nº 726, de 12 de 
maio de 2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.341/2016, extinguiu a Casa Militar e 
recriou o GSI/PR, com nova Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 9.031, em 12 de 
abril de 2017. Novamente, um Ministro de Estado passou a comandar a Pasta. Atualmente 
está vigente a Estrutura Regimental do Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, atualizada 
pelo Decreto nº 10.951, de 27 de janeiro de 2022. 
Desde então o GSI/PR tem se estruturado para atender as demandas e as obrigações 
legais para as quais foi criado. Com o Governo do Presidente Jair Bolsonaro, o GSI/PR pôde 
manter a necessária continuidade em grande parte de suas atribuições, gerando a 
estabilidade essencial para o trato das mais altas questões relacionadas à soberania, aos 
interesses nacionais e à segurança do Estado e da sociedade, garantindo-se assim, a 
Segurança Nacional. 
Às atribuições clássicas de assessorar e zelar pela segurança do Presidente da 
República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares, somam-se hoje as 
competências de acompanhar as conjunturas interna e externa para prevenir e articular o 
gerenciamento de crises em caso de grave ameaça à estabilidade institucional, coordenar as 
atividades de Inteligência de Estado e de segurança das informações, bem como realizar o 
assessoramento ao Presidente em assuntos militares e de segurança, o que inclui o exercício 
de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN) pelo Ministro do GSI/PR. 
Para tanto, o GSI/PR incorporou, ainda, três eixos apontados pela Estratégia Nacional 
de Defesa, por meio do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; da segurança 
da informação e das comunicações; e da segurança dos assuntos espaciais brasileiros. 
Coroam essas novas competências, as consagradas atribuições do GSI/PR de apoiar 
técnica e juridicamente as atividades previstas nas competências do Conselho de Defesa 
Nacional (CDN), órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados à 
soberania nacional e à defesa do Estado Democrático, conforme prevê o art. 91 da 
Constituição Federal (CF/88); e a Presidência da Câmara de Relações Exteriores e Defesa 
Nacional do Conselho de Governo (Creden). 
Os desafios que a realidade atual impõe aos antigos modelos, de consolidação da 
democracia e de amplo respeito às instituições, colocam neste Gabinete a responsabilidade 

                            

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