DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Plano Estratégico Institucional GSI (PEI 2020-2025 - Revisão 2021)
O GSI/PR fez a equivalência das suas Ações Orçamentárias relacionadas no PPA 2020-
2023 com os seus Projetos Estratégicos relacionados neste Plano Estratégico Institucional
(PEI), de forma a destacar e melhor apresentá-los para a sociedade, bem como de orientar a
ação do órgão com os principais instrumentos que contribuem para o alcance de seus
Objetivos Estratégicos.
Esta atualização do Plano Estratégico Institucional também atende as determinações
da Instrução Normativa n° 24, de 18 de março de 2020, da Secretaria de Gestão da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia (SEGES/ME), que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento
estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal
integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG.
Por fim, foi realizada uma revisão para adequação deste Plano Estratégico Institucional
com o Decreto 10.531, de 26 de outubro de 2020, o qual Institui a Estratégia Federal de
Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 e que em seu Eixo “institucional”
define o Desafio de garantir a soberania e promover os interesses nacionais e as seguintes
orientações:
“- atuar nos fóruns internacionais com vistas a incrementar a participação brasileira
no processo decisório internacional; [...]
- reforçar a parceria com países que contribuam para o desenvolvimento tecnológico
e com os quais haja efetivas possibilidades de aumento do comércio e dos fluxos de
investimentos; [...]
- aprofundar o relacionamento com países da Europa, da América do Norte e da Ásia
que ocupam posição influente no cenário internacional;
- diversificar as parcerias internacionais com os países africanos, asiáticos e do
Oriente Médio;
- intensificar a cooperação fronteiriça e interagências nacionais e internacionais em
duas vertentes: [...]
II - combate ao crime organizado transnacional, para assegurar um ambiente
seguro aos cidadãos brasileiros;
- fortalecer o desenvolvimento e a difusão de tecnologias críticas, sobretudo dos
setores nuclear, aeroespacial e cibernético e promover intercâmbio e parcerias com
outras nações detentoras de conhecimentos de interesse do País;
- investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico de uso dual e militar;
- efetuar intercâmbio e parcerias com outros países detentores de tecnologias de
interesse;
- desenvolver capacidades nacionais de resguardo das infraestruturas críticas;
- promover medidas de resguardo das infraestruturas críticas, das linhas de comércio
marítimo, exploração mineral e do espaço aéreo nacional; [...]
- fortalecer estratégias, estruturas e processos relacionados com a biossegurança;
- fortalecer a coordenação, a troca de informações e a atuação integrada dos
sistemas de inteligência e de alerta, interna e externamente, em especial com países
do entorno estratégico brasileiro, consolidando a atuação coordenada interagências
e entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
- adequar os meios e métodos de vigilância sobre o território nacional, incluída a
Zona Econômica Exclusiva, a plataforma continental, o espaço exterior sobrejacente e
o espaço cibernético, entre outras áreas de interesse.”
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