DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
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Plano Estratégico Institucional GSI (PEI 2020-2025 - Revisão 2021) 
Meta 2024: 6 por ano 
Meta 2025: 6 por ano 
Periodicidade de apuração: Bimestral  
Prazo máximo para apuração: 1ª quinzena de Março, Maio, Julho, Setembro, 
Novembro e Janeiro 
Responsabilidade pela apuração: AsPAE/SE 
Fonte(s) de dados: Convocações 
Fórmula de cálculo: Somatório simples 
 
Indicador: Porcentagem de Planos de Ação do PPIF sendo executados no prazo 
estabelecido* (indicador atualizado) 
Objetivo Setorial: Aprimorar a atuação do Estado no combate aos delitos 
transfronteiriços. 
Meta 2020: 75% (setenta e cinco por cento) 
Meta 2021: 77% (setenta e sete por cento) 
Meta 2022: 79% (setenta e nove por cento) 
Meta 2023: 80% (oitenta por cento) 
Meta 2024: 80% (oitenta por cento) 
Meta 2025: 80% (oitenta por cento) 
Periodicidade de apuração: Trimestral 
Prazo máximo para apuração: 1ª quinzena de Abril, Julho, Outubro e Janeiro 
Responsabilidade pela apuração: DCreden/SADSN 
Fonte(s) de dados: Órgãos corresponsáveis pelas Informações a serem coletadas. 
Fórmula de cálculo: Número de Planos de Ação sendo executados dentro do prazo / 
Número total de Planos de Ação em andamento x 100 
* Este indicador também é utilizado para medir os resultados intermediários no PPA 
2020-2023. 
 
OE-7 – PROMOVER A INOVAÇÃO DOS SERVIÇOS E PROCESSOS COM FOCO NA 
SIMPLIFICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 
Assegurar a dinâmica necessária à era da informação, com flexibilidade e capacidade 
técnica de entrega oportuna, de qualidade e efetiva, no que tange aos interesses nacionais e 
à segurança institucional. 
Incentivar a integração de dados entre as Instituições envolvidas nos processos do 
GSI/PR, assegurando a proteção do conhecimento, a segurança da informação e facilitando o 
acesso seguro e simplificado. Promover, no que for possível, a transformação digital. 

                            

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