DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
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Plano Estratégico Institucional GSI (PEI 2020-2025 - Revisão 2021) 
Propor mudanças que possam afetar a percepção da sociedade e sua interação com os 
temas estratégicos de interesse nacional, inclusive os referentes à segurança do Estado. 
Promover a simplificação e assegurar a melhoria contínua dos processos, por meio da 
análise sistemática do seu status. 
Incorporar tecnologias e metodologias ágeis em estratégias e processos, oferecendo 
uma velocidade de resposta maior diante das expectativas do cliente e tornando os 
processos mais eficientes por meio da introdução constante de inovações. 
Incentivar que clientes e demais “stakeholders” participem do processo de criação de 
valor. A principal contribuição é ir além da visão do que a Instituição acha que a sociedade 
deseja para ter respostas mais concretas dos anseios do seu público-alvo. 
Indicador: 
Taxa de migração dos aplicativos próprios 
 
Meta do Objetivo Estratégico: 100% 
Periodicidade de apuração: Mensal 
Prazo máximo para apuração: 1ª quinzena de cada mês 
Responsabilidade pela apuração: AsPAE/SE 
Fonte(s) de dados: Resultados do indicador que compõe o OE 
Fórmula de cálculo: Índice composto dos resultados do indicador do OE 
 
Indicador: Taxa de migração dos aplicativos próprios (indicador atualizado) 
Objetivo Setorial: Facilitar a manutenção, continuidade e melhoria dos sistemas. 
Meta 2020: 10% 
Meta 2021: 30% 
Meta 2022: 60% 
Meta 2023: 100% 
Meta 2024: ** 
Meta 2025: ** 
Periodicidade de apuração: Mensal 
Prazo máximo para apuração: 1ª quinzena de cada mês 
Responsabilidade pela apuração: DSeg/SCP 
Fonte(s) de dados: Sistemas próprios 
Fórmula de cálculo: Sistemas próprios 
**Obs.: Indicador atual com mensuração de metas até o ano de 2023, pois, no ano 
de 2024 entrará em vigor indicador com prazo de validade de 2 anos, a saber: “Taxa 

                            

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