DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Plano Estratégico Institucional GSI (PEI 2020-2025 - Revisão 2021)
Propor mudanças que possam afetar a percepção da sociedade e sua interação com os
temas estratégicos de interesse nacional, inclusive os referentes à segurança do Estado.
Promover a simplificação e assegurar a melhoria contínua dos processos, por meio da
análise sistemática do seu status.
Incorporar tecnologias e metodologias ágeis em estratégias e processos, oferecendo
uma velocidade de resposta maior diante das expectativas do cliente e tornando os
processos mais eficientes por meio da introdução constante de inovações.
Incentivar que clientes e demais “stakeholders” participem do processo de criação de
valor. A principal contribuição é ir além da visão do que a Instituição acha que a sociedade
deseja para ter respostas mais concretas dos anseios do seu público-alvo.
Indicador:
Taxa de migração dos aplicativos próprios
Meta do Objetivo Estratégico: 100%
Periodicidade de apuração: Mensal
Prazo máximo para apuração: 1ª quinzena de cada mês
Responsabilidade pela apuração: AsPAE/SE
Fonte(s) de dados: Resultados do indicador que compõe o OE
Fórmula de cálculo: Índice composto dos resultados do indicador do OE
Indicador: Taxa de migração dos aplicativos próprios (indicador atualizado)
Objetivo Setorial: Facilitar a manutenção, continuidade e melhoria dos sistemas.
Meta 2020: 10%
Meta 2021: 30%
Meta 2022: 60%
Meta 2023: 100%
Meta 2024: **
Meta 2025: **
Periodicidade de apuração: Mensal
Prazo máximo para apuração: 1ª quinzena de cada mês
Responsabilidade pela apuração: DSeg/SCP
Fonte(s) de dados: Sistemas próprios
Fórmula de cálculo: Sistemas próprios
**Obs.: Indicador atual com mensuração de metas até o ano de 2023, pois, no ano
de 2024 entrará em vigor indicador com prazo de validade de 2 anos, a saber: “Taxa
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