DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Plano Estratégico Institucional GSI (PEI 2020-2025 - Revisão 2021)
Meta 2024: 6 por ano
Meta 2025: 6 por ano
Periodicidade de apuração: Bimestral
Prazo máximo para apuração: 1ª quinzena de Março, Maio, Julho, Setembro,
Novembro e Janeiro
Responsabilidade pela apuração: AsPAE/SE
Fonte(s) de dados: Convocações
Fórmula de cálculo: Somatório simples
Indicador: Porcentagem de Planos de Ação do PPIF sendo executados no prazo
estabelecido* (indicador atualizado)
Objetivo Setorial: Aprimorar a atuação do Estado no combate aos delitos
transfronteiriços.
Meta 2020: 75% (setenta e cinco por cento)
Meta 2021: 77% (setenta e sete por cento)
Meta 2022: 79% (setenta e nove por cento)
Meta 2023: 80% (oitenta por cento)
Meta 2024: 80% (oitenta por cento)
Meta 2025: 80% (oitenta por cento)
Periodicidade de apuração: Trimestral
Prazo máximo para apuração: 1ª quinzena de Abril, Julho, Outubro e Janeiro
Responsabilidade pela apuração: DCreden/SADSN
Fonte(s) de dados: Órgãos corresponsáveis pelas Informações a serem coletadas.
Fórmula de cálculo: Número de Planos de Ação sendo executados dentro do prazo /
Número total de Planos de Ação em andamento x 100
* Este indicador também é utilizado para medir os resultados intermediários no PPA
2020-2023.
OE-7 – PROMOVER A INOVAÇÃO DOS SERVIÇOS E PROCESSOS COM FOCO NA
SIMPLIFICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
Assegurar a dinâmica necessária à era da informação, com flexibilidade e capacidade
técnica de entrega oportuna, de qualidade e efetiva, no que tange aos interesses nacionais e
à segurança institucional.
Incentivar a integração de dados entre as Instituições envolvidas nos processos do
GSI/PR, assegurando a proteção do conhecimento, a segurança da informação e facilitando o
acesso seguro e simplificado. Promover, no que for possível, a transformação digital.
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