DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 5.991, DE 26 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.158649/2022-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Nilton Almeida
de Melo Junior, matrícula nº 18199-04, PST - Ténico de Segurança do Trabalho, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
para composição da força de trabalho da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.369,37 (seis mil trezentos e
sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à FUNAI, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 5.997, DE 26 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 10135.100982/2022-81, resolve:
Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC,
nível intermediário,
do órgão
central, concedida ao
servidor ROBERTO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 440800, ocupante do cargo
efetivo de Agente Analista de Publicações Oficiais, em exercício na Coordenação de
Administração de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de
Assuntos Corporativos da Secretaria-Executiva, deste Ministério
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 5.998, DE 26 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 10135.100982/2022-81, resolve:
Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração
Federal - SIPEC,
nível
intermediário do
órgão
central,
concedida ao servidor UILTON GUTEMBERGUE MOREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
1101617, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administrativo, em exercício na
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Corporativos da
Secretaria-Executiva, deste Ministério.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.120, DE 30 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 12100.102268/2022-50, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão central, conforme parágrafo 6°
do art. 15 da Lei 11.356/2006, à servidora MARTA MARQUES DE SOUSA RAMOS, matrícula
nº 0220548, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 3.061,
DE 28 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
INATIVOS,
PENSIONISTAS
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO E DESEMPENHO
DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU
de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.125065/2022-37, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora VERA LUCIA DEXHEIMER, na
condição de cônjuge do ex-servidor RUBEM CARLOS TESHEINER DEXHEINER,
matrícula SIAPE nº 0920913, aposentado no cargo de Perito Médico da
Previdenciário,
do
quadro de
pessoal
do
Ministério da
Economia,
com
fundamento no art. 217, inciso I, da Lei n° 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso
VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de
30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda
Constitucional n° 103, de 2019, com vigência a contar de 26 de janeiro de
2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 4.202,
DE 26 DE ABRIL DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10480.100193/2022-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora SEVERINA MARIA SILVA DUTRA, na condição
de cônjuge do ex-servidor JOÃO PEREIRA DUTRA, matrícula SIAPE nº 1554339, aposentado
no cargo de Taifeiro Mercante, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com fundamento
no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424,
de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado
com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a
contar de 19 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 4.208,
DE 26 DE ABRIL DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10380.100144/2022-13, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor JOSÉ AIRTON GOMES DE OLIVEIRA FILHO,
na condição de cônjuge da ex-servidora ELITA MACIEL BARREIRA DE OLIVEIRA, matrícula
SIAPE nº 0249533, aposentada no cargo de Assistente Social, do quadro de pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e
no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU
de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 11 de fevereiro de 2022, data do
requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 4.701,
DE 2 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.111780/2022-92, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora MARIA DE FATIMA NOGUEIRA PELAES, na
condição de cônjuge do ex-servidor OSMAR MIRANDA PELAES, matrícula SIAPE nº 1010822,
aposentado no cargo de Professor do Ensino Básico Ex-Território, oriundo do Extinto
Território do Amapá, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei n° 8.112, de 1990, e no
art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU
de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 28 de janeiro de 2022, data do
requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 5.742,
DE 20 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.139780/2022-57, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora ROSICLER MONTEIRO MAGALHÃES, na
condição de cônjuge do ex-servidor OCIR SANTNA DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE nº
1038456, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, do quadro
de pessoal do Extinto Território do Amapá, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei n°
8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 16 de fevereiro de 2022,
data do óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 5.943,
DE 25 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 19975.139307/2021-43, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora FRANCISCA DE SOUZA COSTA, na condição
de companheira do ex-servidor CANDIDO CAMPINA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0711451,
ocupante do cargo de Agente de Portaria, oriundo do ex-Território Federal de Roraima,
com fundamento no art. 217, inciso III da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 17 de setembro de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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