DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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31
Nº 102-B, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
7.614.119.051
Operações Especiais
28 846
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
7.614.119.051
28 846
0901 0005 0001
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(Precatórios)
-
Nacional
7.614.119.051
F
3
1
90
0
100
6.937.159.420
F
5
1
90
0
100
676.959.631
0999
Reserva de Contingência
2.082.707.651
Operações Especiais
99 999
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
2.082.707.651
99 999
0999 0Z01 6490
Reserva de
Contingência Fiscal -
Primária -
Reserva de
Contingência - Recursos para atendimento das despesas com
sentenças judiciais
2.082.707.651
F
1
1
90
0
100
339.375.276
F
3
1
90
0
100
1.743.332.375
TOTAL - FISCAL
9.696.826.702
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
9.696.826.702
ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil
UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
46.332.768
Operações Especiais
28 846
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
46.332.768
28 846
0901 0005 0001
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(Precatórios)
-
Nacional
46.332.768
F
1
1
90
0
100
19.139.850
F
3
1
90
0
100
27.192.918
TOTAL - FISCAL
46.332.768
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
46.332.768
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2022
Estabelece procedimentos gerais para a instituição
do Programa de Gestão no âmbito da UFRGS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, estabelece que:
Art. 1º Fica instituído o programa de gestão de que trata a Instrução
Normativa SGP/MPDG nº 65, de 30/07/2020, e na forma do disposto no § 6º do art.
6º do Decreto nº 1.590, de 1995.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma
individual e pela equipe de trabalho, visando execuções e rotinas no âmbito de
projetos e processos de trabalho institucionais;
II - entrega: comprovação da execução de uma atividade, sendo definida no
planejamento e com data prevista de conclusão;
III - unidades: setores discriminados na estrutura organizacional prevista no
art. 7º do Estatuto da UFRGS:
a) Órgãos da Administração Superior;
b) Hospitais Universitários;
c) Unidades Universitárias, compreendendo os Institutos Centrais e as
Faculdades ou Escolas, com seus Órgãos Auxiliares;
d) Institutos Especializados;
e) Centros de Estudos Interdisciplinares;
f) Campi fora de sede.
IV - dirigente de unidade da UFRGS: autoridade máxima da unidade;
V - chefia imediata: autoridade imediatamente superior ao servidor;
VI - equipe de trabalho: conjunto de servidores que desenvolvem atividades
correlacionadas em espaço determinado, sob a coordenação de uma chefia
imediata;
VII - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da
jornada regular pelo servidor pode ser realizado fora das dependências físicas do
órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização
de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de
controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que
não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos
desta Instrução Normativa;
VIII - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que
está submetido o servidor restringe-se a um cronograma específico, dispensado do
controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja
executada remotamente, nos termos desta Instrução Normativa;
IX - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que
está submetido o servidor compreende a totalidade da sua jornada de trabalho,
dispensado do controle de frequência, nos termos desta Instrução Normativa;
X - trabalho externo: atividades que, em razão de sua natureza, das
atribuições do cargo e/ou da unidade de quem as desempenha, são realizadas
externamente às dependências da UFRGS e/ou do setor de lotação e exercício, sem a
utilização de tecnologias de informação e de comunicação;
XI - Comitê Gestor do Programa de Gestão: comitê responsável por
assessorar a implementação, coordenar e acompanhar a execução do programa de
gestão na UFRGS, promovendo ajustes e alterações a qualquer tempo, aprovadas pelo
Dirigente Máximo da UFRGS.
Capítulo I
Objetivos e premissas do programa de gestão
Art. 3º O programa de gestão da UFRGS tem como objetivos gerais ampliar
e qualificar os modos de execução de determinadas atividades laborais técnico-
administrativas, compatíveis com execução remota, a partir de novas modalidades de
trabalho, com vistas à melhoria dos serviços prestados à sociedade e da qualidade de
vida dos servidores técnico-administrativos em educação.
Parágrafo único. São objetivos específicos do programa de gestão da
UFRGS:
I - oportunizar condições laborais específicas para execução de determinadas
atividades técnico-administrativas;
II - fortalecer o vínculo entre a execução de atividades laborais e os
objetivos setoriais e institucionais;
III - contribuir para a melhoria da motivação e da qualidade de vida dos
servidores técnico-administrativos em educação;
IV - manter e atrair força de
trabalho qualificada na e para a
Universidade;
V - contribuir para o desenvolvimento profissional e institucional frente a
novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC); e
VI - aprimorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º São premissas do programa de gestão da UFRGS:
I - adesão facultativa do servidor técnico-administrativo em educação;
II - a adesão conciliará necessidades setoriais e institucionais com o
interesse do servidor;
III - na adesão ao teletrabalho, a modalidade padrão será o regime parcial,
garantindo, paralelamente, a manutenção da presencialidade no atendimento ao
usuário e nos serviços prestados à comunidade acadêmica em função da dinâmica e
das particularidades envolvidas nos processos de ensino, pesquisa, extensão, inovação
e gestão;
IV - deve-se priorizar a presencialidade concomitante de, no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) dos integrantes da equipe na escala de trabalho, a fim de
manter o contato entre os servidores e a qualidade das relações humanas.
V - a adesão de servidores deverá ser precedida de reflexão, discussão e
planejamento coletivos das equipes sobre a organização do próprio trabalho, sob a
coordenação da chefia imediata;
VI - atividades de integração,
de desenvolvimento de equipe, de
planejamento e de acompanhamento e avaliação deverão privilegiar a execução de
forma presencial, preservando e reforçando a qualidade das relações humanas no
trabalho;
VII - previsão de horários diários comuns aos membros da equipe, de forma
a garantir que a interação síncrona da equipe seja viabilizada;
VIII - a comunicação setorial deverá ser planejada e executada de forma a
contemplar todos os servidores envolvidos, considerando a possibilidade de diferentes
servidores executarem, simultaneamente, atividades laborais em diferentes modalidades
de trabalho (presencial, teletrabalho em regime de execução parcial ou integral);
IX - manutenção do horário de atendimento já praticado pela unidade na
modalidade presencial; e
X - manutenção ou ampliação dos serviços prestados.
Capítulo II
Execução do programa de gestão
Art. 5º O Comitê Gestor do Programa de Gestão será instituído por meio de
portaria da UFRGS, sendo composto por representantes da Superintendência de Gestão
de Pessoas - SUGESP, da Pró-Reitoria de Planejamento e Controladoria - PROPLAN,
Gabinete
do Reitor
e
por
representantes técnico-administrativos
de
unidades
acadêmicas com a atribuição de assessorar a implementação, coordenar e acompanhar
a execução do programa de gestão na UFRGS.
Art. 6º Podem participar do programa de gestão:
I - servidores técnico-administrativos em educação ocupantes de cargo
efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei
de livre nomeação e exoneração; e
III - contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro
de 1993, para realização de atividades técnicas e administrativas.
Art. 7º A participação de servidores da UFRGS se dará no regime de
execução parcial, com o mínimo de presencialidade de 01 (um) dia por semana.
§ 1º A participação de servidores no regime de execução integral dar-se-á
excepcionalmente:
I - aos servidores em horário especial, previsto nos parágrafos 1º, 2º e 3º
do art. 98 da Lei nº 8.112/1990;

                            

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