DOU 01/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 301/DPCVM, DE 30 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida da cota de dependente de dez por cento, a MARIA DA CONCEIÇÃO DA
SILVA MELLO, 22.0124.60, CPF 265.415.723-72, viúva do Agente de Portaria, NI-C-III,
19.6086.91, Matrícula SIAPE 0965833, JORGE DE SOUZA MELLO, de acordo com o art. 215
e o inciso II do art. 219 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22
da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
junho de 2019, com fundamento no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019, com vigência a partir de 9 de maio de 2022, data do
requerimento (Processo nº 63116.002744/2022-03, da EAMCE/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 302/DPCVM, DE 30 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida da
cota de dependente de
dez por cento, calculada
sobre a
remuneração/proventos, a MARIA ANA DA SILVA, 22.0126.64, CPF 136.859.455-72, viúva
do Agente de Transporte Marítimo Fluvial, NI-B-IV, 12.5995.14, Matrícula SIAPE 0956165,
EPIFANIO REIS DA SILVA, de acordo com o art. 215 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento no § 4º do art. 23 e art. 24, §
2º incisos I ao IV da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com
vigência a partir de 5 de janeiro de 2022, data do falecimento do instituidor (Processo nº
63436.002435/2022-11, da CFJ /DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 296/DPCVM, DE 30 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida da
cota de dependente de
dez por cento, calculada
sobre a
remuneração/proventos, a LUCIA MARIA TAVARES DA SILVA, 22.0125.67 , CPF 407.243.107-
97, viúva do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NI-B-IV, 10.9481.98, Matrícula SIAPE
0959619, MARINETE DOMINGOS DA SILVA, de acordo com o art. 215 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento no § 4º do
art. 23 e art. 24, § 2º incisos I ao IV da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019, com vigência a partir de 16 de abril de 2022, data de falecimento do instituidor
(Processo nº 63410.007628/2022-48, do SVPM/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 297/DPCVM, DE 30 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 5 de maio de 2022, a pensão temporária, na cota
parte integral, Benefício do INSS nº 10237353-1/B22, relativo a VALÉRIA MARIA MIRANDA
RIBEIRO, Matrícula SIAPE 01084721, CPF 581.537.807-00, filha maior, sem cargo público
permanente, do Auxiliar Operacional em Agropecuária, NA-S-I, Matrícula SIAPE 1003496,
EURICO RIBEIRO, tendo em vista a existência de filho e residência em comum entre a
beneficiária e um companheiro, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da
União (TCU).
Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao Erário os valores recebidos a partir da data
do cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 298/DPCVM, DE 30 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão, na cota parte integral, a ROSANGELA ALVES BENTO,
22.0112.69, CPF
852.990.147-91, companheira do Agente
Administrativo, NI-S-III,
80.7016.21, Matrícula SIAPE 0976924, VICENTE DA SILVA FREITAS, de acordo com o art.
215 c/c o inciso III, art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art.
3º da Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, observando o parágrafo único, art. 6º - A da
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescentado pelo art. 1º, da
Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e o disposto no inciso I, art. 1º da
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no valor correspondente à totalidade dos seus
proventos, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a esse limite, com vigência a partir de 5 de julho de 2016, data
do falecimento do instituidor, observando a prescrição quinquenal (Processo nº
63410.006625/2022-97, do SVPM/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA No 875/DPMM, DE 27 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alinea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar, a pedido, a partir de 20MAI2022, o CMG (RM1-FN)
75.1008.19 IVSON MAGALHÃES LEITE DA SILVA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria nº 1854/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea a do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 877/DPMM, DE 30 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido no inciso VIII do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
31/2021, da DGPM, e de acordo com o disposto na alínea b do inciso IV do art. 13, do
Decreto nº 71.500/1972, em conformidade com o § 3º do art. 49, da Lei nº 6.880/1980, e
Decisão Final do Conselho de Disciplina, resolve:
Art. 1º Reformar a bem da disciplina, a partir de 20 de abril de 2022, o CB-
RM1-NA 85.2997.07 LUIS FÁBIO CARVALHO DE ALMEIDA.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
PORTARIA No 913/DPMM, DE 30 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido nas alíneas g e f, do inciso V, do art. 1°, do anexo
B, da Portaria nº 31/2021, da DGPM, bem como o disposto no inciso I, do art. 19, e nos
incisos I, II e III, do § 1o e § 2o, do art. 6°, todos do Decreto no 4.034, de 26 de novembro
de 2001, e no inciso V, art. 66, da Portaria no 18/MB/2012, combinado com a alínea c,
inciso 3.4.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1a Revisão), aprovado pela
Portaria no 342/MB/2007, e em cumprimento ao Acórdão prolatado pela 8ª Turma Recursal
do Rio de Janeiro nos autos do Processo n° 0001000-06.2011.4.02.5158, que tramitou no
Juízo da 1a Vara Federal de São Pedro da Aldeia, encaminhado por intermédio do Ofício n°
14724/2022/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região,
resolve:
Art. 1° Reincluir ao Serviço Ativo da Marinha o ex-GR 02.1173.21 SIMON
SANTOS DO NASCIMENTO, por força de decisão judicial, a fim de possibilitar sua Nomeação
à graduação de Marinheiro (MN) do Quadro de Praças da Armada (QPA), no Quadro
Suplementar (QS), contando antiguidade a partir de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, com data retroativa a 9 de
novembro de 2006, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, na graduação de
Marinheiro, por ter sido aprovado e classificado no Concurso de Formação de Soldados da
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, e matriculado em 9 de novembro de 2006,
conforme disposto na Portaria n° 99/2007, do Com1°DN, publicada no Boletim no 09/2007
- Tomo II, p/168.
Art. 3° Os direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na
forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada
a prescrição quinquenal.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 915/DPMM, DE 31 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da
Portaria no 31/2021, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I
do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VII, e no inciso
I do § 1o, do art. 12, e inciso I do art. 22, da Lei no 13.954/2019; do art. 33 da Medida
Provisória no 2.215-10/2001; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do
Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-SI
86.4889.02 JORGE MARCELO VAL DE BARCELLOS, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA No 916/DPMM, DE 31 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da
Portaria no 31/2021, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I
do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VII, e no inciso
I do § 1o, do art. 12, e inciso I do art. 22, da Lei no 13.954/2019; do art. 33 da Medida
Provisória no 2.215-10/2001; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do
Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-MI
86.5995.69 ANTONIO MARCOS XAVIER DA SILVA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS
PORTARIA Nº 198/SVPM, DE 27 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 31,
de 7 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §1°, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o
SO-RM1-AV 06.3475.84 LUIZ CLAUDIO DE SOUZA, com os proventos, gratificações e
indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.6036, de 08/02/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 14/02/2022, pela
JSD/CPMM.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
14/02/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, a partir de 14/02/2022,
nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 197/SVPM, DE 27 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 31,
de 7 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício do Auxílio-Invalidez, a partir de 02/02/1998, data
de posse no cargo de Professor da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia, nos
termos do art. 78, parágrafo único, do Decreto n° 4.307/2002, do MN Ref° 81.7010.71
JOABE RIBEIRO DE ASSIS, por estar exercendo atividade remunerada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
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