DOU 01/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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20
Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
. Gilberto Antônio da Silva
1278619
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 6.950,07
. Guilherme Baldi da Silva
9906571
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 8.212,83
. Jessé Giliard de Castro
1830237
PST - Técnico de Segurança do Trabalho.
R$ 9.716,71
. Joaquim de Souza Francisco
4723513
PEM - Técnico em Eletrônica.
R$ 16.815,28
. Kalline Hingrid Silva Vieira
1161453
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 7.641,15
. Karlo Rogério Goscinski
9854170
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 9.911,19
. Laerson Firmino da Silva
9525390
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 15.801,27
. Leandro César de Souza
1666217
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 7.563,64
. Luciana Barreto Barcelos
1783213
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 6.033,92
. Luciano Possamai
1283140
PST - Técnico de Segurança do Trabalho.
R$ 10.203,99
. Luiz Marcelo Goscinscki
9505790
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 12.576,39
. Luiza Carla Gonçalves Baptista
1797001
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 6.019,12
. Marcelo de Azevedo Alves
9484570
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 13.171,38
. Márcio da Silva Felix
1276233
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 7.282,48
. Marcius Fabiano Stevanin
9823185
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 9.467,64
. Marck Morais Maio
1829214
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 6.445,46
. Mário Wellington Nery Vieira
1313751
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 6.946,38
. Natal Amaro da Silva
1842325
PST - Técnico de Segurança do Trabalho.
R$ 9.531,42
. Rafael Kazubek Junior
1308936
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 6.459,24
. Renato Prado Parro
1306648
AS-IV - Engenheiro de Segurança do Trabalho.
R$ 20.220,64
. Robersivânia Albuquerque de Lima
9927560
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 7.473,26
. Rosilene Rodrigues Contrera
9797444
PEM - Técnico em Edificações.
R$ 17.771,93
. Rozenildo Oliveira Santos
1140562
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 8.179,65
. Sandro dos Santos Reis
9720591
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 15.379,31
. Silvana Marques Rodrigues
1821924
PST - Técnico de Segurança do Trabalho.
R$ 9.054,48
. Silvio Alexandre Lazari
1739901
AS-IV - Engenheiro.
R$ 20.572,75
. Thiago Fernandes da Silva
1488703
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 6.775,31
. Vanessa Costa Cordova
1638713
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 5.825,16
. Vitor Bianchini Pudenzi
9911680
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 9.365,48
. Vladimir França Rocha
1579503
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários.
R$ 6.296,32
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 5.894, DE 24 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13622.101160/2022-13, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício dos empregados, relacionados no anexo, oriundos do
ex-Território Federal de Roraima, integrantes do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC - EXT, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Superintendência Regional do Trabalho em Roraima da Secretaria de Trabalho
do Ministério do Trabalho e Previdência.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Trabalho em Roraima assegurar-se
que os empregados não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições do seu
cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os empregados não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Os empregados deverão apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
ANEXO
. E M P R EG A D O S
M AT R Í C U L A C A R G O / E M P R EG O
. ANDERSON
MOREIRA
DE
MORAIS
S A L ES
3287968
DAT I LÓ G R A FO
. CLAUDIO BARROS
6710398
AUXILIAR
OPERACIONAL
DE
SERVIÇOS
DIVERSOS
. JOSE RIBAMAR MERELES SOBREIRO
3287986
AUXILIAR
OPERACIONAL
DE
SERVIÇOS
DIVERSOS
. MARIA JESUS LOPES SILVA
3287734
AGENTE ADMINISTRATIVO
. MARLENE MERELE SOBREIRO
3287738
AGENTE ADMINISTRATIVO
. NARA REJANE DA SILVA MATOS
3287741
DAT I LÓ G R A FO
. TEREZA CRISTINA ALVES BEZERRA
3287749
AGENTE ADMINISTRATIVO
. VIVIANE SALLES FREIRE
3287735
DAT I LÓ G R A FO
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 5.901, DE 24 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de
2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
e considerando o que consta do processo nº 14022.134615/2022-17, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício do empregado público JARDEL ADAILTON SOUZA
NUNES, matrícula SIAPE nº 3288122, ocupante do cargo/emprego de Agente
Administrativo, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá,
por prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado
não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.007, DE 27 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14021.163425/2021-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Itacir Cardoso
Coelho, matrícula n° 2024472, Especialista Portuário, do quadro de pessoal do Ministério
da Infraestrutura - MInfra para composição da força de trabalho da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à ANTAQ, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.023, DE 27 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
e na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando a decisão prolatada nos
autos do processo judicial nº 1077893-35.2021.4.01.3400, em trâmite perante a
Procuradoria
Regional
da
1ª Região,
processo
SEI/ME
nº.
00745.014861/2021-02,
resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício do servidor público Camilo Yunes Neto, matrícula
SIAPE nº 2130321, ocupante do cargo de Economista, do quadro de pessoal da
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, para compor força de trabalho
na Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo - SPU/ES, da
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da
Economia, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à Instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos
constantes do artigo 16° da Portaria 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar que o servidor ora colocado à sua disposição
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.077, DE 30 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de
competência contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de
setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021,
bem como o disposto no processo SEI nº 19975.115715/2022-91, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central, concedida ao
servidor
ROMARIO RORIZ,
matrícula SIAPE
n°
2755279, ocupante
do cargo
de
Administrador, a contar do dia 4 de maio de 2022.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
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