DOU 01/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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22
Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.108, DE 30 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.150504/2022-40, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora ROSEMARI COELHO BERTONCINI, na
condição de cônjuge do ex-servidor ANTONIO MARCOS BERTONCINI, matrícula SIAPE nº
0140914, aposentado no cargo de Inspetor de Café, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 05 de abril de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.109, DE 30 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 seguinte, e considerando o disposto no
Processo 10880.101314/2022-38, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora SANDRA REGINA FRANCHI, na condição de
ex-companheira, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor CASSIO CELSO TAVARES, matrícula SIAPE nº 0254423, aposentado no cargo de
Auditor Fiscal do Trabalho, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com
fundamento no art. 217, inciso II da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 30 de março de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.112, DE 30 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.158865/2021-53, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
LEONICE VIANNA DE SOUZA, matrícula Siape nº 0709409, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.123, DE 30 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10283.100204/2022-98, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARLY MARIA MENDES GUERRA, na
condição de cônjuge do ex-servidor ALBERTO GUERRA, matrícula SIAPE nº 0155717,
aposentado no cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei n° 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional n° 103, de
2019, com vigência a contar de 06 de maio de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.124, DE 30 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10680.100670/2022-91, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora ADÉLIA MARIA, na condição de cônjuge
divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-servidor
EDMUNDO TEIXEIRA DE ABREU, matrícula SIAPE nº 0157864, aposentado no cargo de
Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento
no art. 217, inciso II da Lei n° 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424,
de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado
com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com vigência a
contar de 25 de abril de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.140, DE 31 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de
2018, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SERGIPE, nos autos do Processo nº 0806223-33.2021.4.05.8500, e considerando
o disposto no Processo Sei nº 00745.016929/2021-80, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora ANEIDE CARVALHO, na condição de filha
inválida do ex-servidor JOÃO CARVALHO DOS SANTOS, Matricula Siape nº 0781910,
aposentado no cargo de Artifice de Estrutura de Obras Metalurgia, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, falecido em 15 de agosto de 2019, com vigência a contar de 26 de abril de 2022
(data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00179/2022/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.160, DE 31 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10128.101761/2022-19, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora MARIA APARECIDA MÜNCHEN, na condição
de cônjuge do ex-servidor PAULO MATIAS MÜNCHEN, matrícula SIAPE nº 0553099,
aposentado no cargo de Perito Médico Previdenciário, do quadro de pessoal do Ministério
da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei n° 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional n°
103, de 2019, com vigência a contar de 06 de fevereiro de 2022, data do falecimento do
ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.187, DE 31 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10128.113854/2021-13, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARLI CRISTIANE DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 1541495, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível
Superior, Classe "S", Padrão II, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e
proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.194, DE 31 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 10439.720001/2022-00, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária
à servidora
MARCIA MELLO
CAMARA, matrícula SIAPE nº 1344814, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III , do Quadro de Pessoal do Ministério
da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º,
§ 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.199, DE 31 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13621.120457/2020-26, resolve:
Art. 1º Reverter à atividade a servidora, DÉBORA CRUZ MADEIRA, matrícula
Siape nº 1551367, Agente Administrativo, Classe B, Padrão I, aposentada por meio da
Portaria nº 168, do então Ministério do Trabalho e Emprego no Estado de Minas Gerais, de
17 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União -DOU de 21 de junho de 2016,
tendo em vista o parecer favorável emitido pela Junta Médica Oficial, do Subsistema
Integrado de Atenção a Saúde do Servidor - SIASS - CEFET/MG, nos termos do art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.644, de 30/10/2000.
Art. 2º O exercício está previsto para 1º/06/2022, com apresentação na
Superintendência Regional do Trabalho em Belo Horizonte/MG
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2022
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,
no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 663/COGEP/MP,
de 19 de maios de 2015, publicada no DOU nº 94, de 20 de maios de 2015 e
13.530/DECIP, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº
249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Nº 4.798 - Conceder pensão militar Vitalícia a ADEIR SILVA DOS SANTOS, CPF:
163.552.612-49, na condição de esposa, com vigência a partir de 29 de dezembro de
2021, data do óbito do ex-militar, com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 §
2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de
04 de julho de 2002, na proporção de 1/1 (cota parte) para a beneficiária do ex-militar
SGT PM RF GODOFREDO NUNES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1489357, pertencente
ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá.,
(Processo nº SEI 19975.115221/2022-14).
Nº 4.801 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR EDIELSON COSTA DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2392291, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 23 de dezembro de 2021,
com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado
pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94,
inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04
de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.105992/2022-95).
Nº 4.803 - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJ PM RR DARLON DA SILVA BRIT O,
matrícula SIAPE 2345855, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto
Território Federal do Amapá, a contar de 02 de dezembro de 2021 com proventos integrais,
por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para
inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº
19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c

                            

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