DOU 01/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA Nº 61, DE 27 DE MAIO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal -
PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de
2006, e ainda o que consta do Processo 21012.005183/2022-12, resolve:
Art. 1º
Habilitar o(a) médico(a)
veterinário(a) PEDRO
LUIZ SANTANA
MASCARENHAS inscrito(a) no CRMV/ BA sob o número 5598, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUELENE SANTOS DA SILVA
PORTARIA Nº 62, DE 27 DE MAIO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme
artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30,
de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21012.005182/2022-60,
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) EVANDRO DA SILVA CARNEIRO
JUNIOR inscrito(a) no CRMV/ BA sob o número 6207, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUELENE SANTOS DA SILVA
PORTARIA Nº 65, DE 30 DE MAIO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em
especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE
11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA
nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e
o que consta no Processo 21012.003117/2022-08, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR-BA0837, a empresa RBMX IMUNIZAÇÃO
E MANUTENÇÃO LTDA., CNPJ 33.416.588/0001-18, localizada na Rua Jardim Boa
Esperança, nº 185, Loteamento 01, Quadra 03, Lote 181, Cento e Quinze, Amélia
Rodrigues-BA, CEP 44.230-000, para realizar
tratamentos fitossanitários com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Fumigação com
Brometo de Metila (Câmara em Lona, Contêiner, Câmara a Vácuo) e com Fosfina
(Câmara em Lona, Contêiner e Porão de Embarcação).
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria é válido por 05 (cinco)
anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 100, DE 31 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 90/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) DANDARA
ALVES PEZZIN, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3551, para colheita de material
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 133, DE 26 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262
e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária LARISSA ALVES OLIVEIRA, CRMV-GO
nº 08454, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual
de SUÍNOS nos municípios de Aparecida do Rio Doce, Bom Jesus de Goiás, Cachoeira
Alta, Castelândia, Turvelândia, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Jataí, Maurilândia,
Santo Antônio da Barra, Paraúna e Montividiu. Processo SEI nº 21020.000899/2022-
16.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 183, DE 2 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018,
publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa
n 22
, de
20 de
junho
de 2013
e o
constante no
processo
21042.003468/2022-53, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) ANDRÉA PEREIRA DE OLIVEIRA DIAS,
CRMV-RS 19788, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que
haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI

                            

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