DOU 01/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 196, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262
e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de
21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da
Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo
21042.005775/2022-79, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) FERNANDA APARECIDA GOSMANN, CRMV-
RS 19721, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que
haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 189, DE 3 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262
e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de
21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da
Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo
21042.003294/2022-29, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) GABRIELA SIEBENEICHLER, CRMV-RS
17976, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que
haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 32, DE 31 DE MAIO DE 2022
A
Chefe
do
Serviço
de Fiscalização
de
Insumos
e
Sanidade
Vegetal,
Substituto - Divisão de Defesa Agropecuária - Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XVI do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA n° 36,
de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, na
Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002,
e o que consta no Processo 21052.004701/1999-78, resolve:
Art. 1° Aprovar a alteração da Razão Social da entidade credenciada pela
Portaria SDA nº 49, publicada no DOU de 29/12/2000, para CTVA PROTECAO DE
CULTIVOS LTDA. - CNPJ 47.180.625/0019-75;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 905, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca GUAIRA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 6.7, do Anexo VI
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca GUAIRA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.10 do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003550/2020-17, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
GUAIRA, de propriedade do Sr. Pedro Marques, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0016088-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação nº 444-000741-4, autorizada a operar na modalidade de permissionamento
Diversificada costeira, para a captura das espécies-alvo: Peixes e crustáceos diversos não
controlados por regulamentação específica, com área de operação no Mar Territorial de
São Paulo ao Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7 do Anexo VI da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca GUAIRA, de propriedade do Sr. Pedro Marques, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0016088-7 e na Autoridade Marítima
sob
o
Título de
Inscrição
de
Embarcação
nº
444-000741-4, na
modalidade
de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.003, que
corresponde ao item 6.10 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 906, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca POMPEIA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
POMPEIA,
na 
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.9, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10,
de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério
de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8
de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.003256/2021-96, resolve:

                            

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