DOU 01/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 923, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca VITORIA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca VITORIA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de
2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003221/2021-57, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
VITORIA, de propriedade do Sr. Guilherme da Silva Oliveira, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029734-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 442M2013001991, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VITORIA, de propriedade do Sr. Guilherme da Silva
Oliveira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029734-9 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 442M201300199, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 924, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca CODORNA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
CODORNA, 
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.004193/2020-12, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
CODORNA, de propriedade do Sr. Quintino Pedro Gonçalves, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o n° SC-0023155-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação n° 4410141317, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca; serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n°
2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca CODORNA, de propriedade do Sr. Quintino Pedro
Gonçalves, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0023155-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 4410141317, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 925, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca PEROLA DO ATLANTICO, na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2 
do 
Anexo 
II,
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca PEROLA DO ATLANTICO,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.11, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.003329/2021-40, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
PEROLA DO ATLANTICO, de propriedade de Lourival Manoel Teixeira, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0025394-7 e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação nº autorizada a 4410090712 operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial S/SE, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 MPA/MMA.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca PEROLA DO ATLANTICO, de propriedade de Lourival
Manoel Teixeira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0025394-7
e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4410090712, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 931, DE 31 DE MAIO DE 2022
Tornar pública a embarcação de pesca que detém de
liminar de concessão de Autorização de Especial
Temporária para captura de tainha (Mugil liza) no
ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança
nº 5013053-73.2022.4.04.7200/SC.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, no Decreto nº 8.425, de 31 de março
de 2015, na Portaria nº 694, de 26 de abril de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de
Segurança nº 5013053-73.2022.4.04.7200 e no Processo nº 21050.010152/2019-13,
resolve:
Art. 1° Tornar pública, na forma do Anexo I, a embarcação de pesca que detém
de liminar de concessão Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o
ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança nº 5013053-73.2022.4.04.7200/SC.
Art. 2° O interessado deve obter a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a captura da tainha (Mugil liza) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento na Unidade da Federação de sua residência, a partir do dia 1º de junho
de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

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