DOU 01/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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32
Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Jateí
1
1
1
. Juti
36
36
36
. Ladário
36 a 1
36
1 a 2
3
36 a 2
3
4 a 5
. Laguna Carapã
36
36
36
. Maracaju
2 a 3
2 a 3
2 a 3
. Miranda
36
1 a 2
36 a 1
2 a 4
36 a 3
4 a 5
6 a 7
. Mundo Novo
36
36
36
. Nioaque
4
4
4
. Nova Alvorada Do Sul
2 a 3
2 a 3
2 a 3
. Nova Andradina
2 a 3
2 a 3
2 a 3
. Novo Horizonte Do Sul
1
1
1
. Paraíso Das Águas
3
4
3
4
5
3
4 a 5
6
. Paranaíba
2
3
2 a 3
4
2 a 3
4
5
. Paranhos
36
36
36
. Pedro Gomes
3
4
3 a 4
3 a 4
5
. Ponta Porã
1
1
1
. Porto Murtinho
4
4
5 a 6
4
5 a 8
. Ribas Do Rio Pardo
3
4
3 a 4
5
3 a 4
5
. Rio Brilhante
2 a 3
2 a 3
2 a 3
. Rio Negro
2
3
2 a 3
4
2 a 4
5
6
. Rio Verde De Mato Grosso
2
3
2 a 3
4
2 a 4
5
. Rochedo
3
4
3
4
5
3
4
5 a 6
. Santa Rita Do Pardo
2
3 a 4
2 a 3
4
2 a 3
4
. São Gabriel Do Oeste
2
3
2 a 3
4
2 a 4
5
6
. Selvíria
1
2
3
1 a 3
4
5
1 a 4
5
6
. Sete Quedas
36
36
36
. Sidrolândia
3
3
3
. Sonora
3
4
3 a 4
3 a 4
5
. Tacuru
36
36
36
. Taquarussu
1
1
1
. Terenos
3
4
3 a 4
3 a 4
. Três Lagoas
2
3
2 a 3
4
5
2 a 3
4
5 a 7
. Vicentina
1
1
1
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IV
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Água Clara
3
3 a 4
3 a 5
. Alcinópolis
3
3
4
3
4
. Anastácio
3 a 4
3 a 4
. Aparecida Do Taboado
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
4
. Aquidauana
1
2
1 a 2
3
4
1 a 2
3
4 a 5
. Bandeirantes
3
3 a 4
3 a 5
. Bodoquena
1
2
1
2 a 3
4
1
2 a 3
4 a 5
. Bonito
4
4
. Brasilândia
2
2
2
. Camapuã
3
3
4
3 a 4
5
. Cassilândia
3
3
4
3
4 a 5
. Chapadão Do Sul
3
3 a 4
3 a 5
. Corguinho
2
3
2
3 a 4
2
3 a 5
. Corumbá
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Costa Rica
3
3 a 4
3 a 4
5
. Coxim
2
3
2
3
4
2 a 3
4
. Dois Irmãos Do Buriti
3 a 4
3 a 4
. Figueirão
3
3
4
3 a 4
5
. Inocência
3
3 a 4
3 a 4
. Ladário
36
36
1
2
36 a 2
3
. Miranda
36 a 1
36 a 1
2
3 a 4
36 a 2
3 a 4
5
. Paraíso Das Águas
3
3 a 4
3 a 4
5
. Paranaíba
2
2
3
2
3 a 4
. Pedro Gomes
3
3
4
3
4
. Porto Murtinho
4 a 5
4 a 5
. Ribas Do Rio Pardo
3
3
3
. Rio Negro
2
2
3
4
2 a 3
4
5
. Rio Verde De Mato Grosso
2
2
3
2 a 3
4
. Rochedo
3
3 a 4
3 a 5
. Santa Rita Do Pardo
2
2
2
. São Gabriel Do Oeste
2
3
2
3
4
2
3 a 4
5
. Selvíria
1
2
1 a 2
3
4
1 a 2
3 a 4
5
. Sonora
3
3
4
3
4
. Três Lagoas
2
3
2
3 a 4
2
3 a 5
PORTARIA SPA/MAPA Nº 211, DE 30 DE MAIO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da Mamona no estado
de Alagoas, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no
que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mamona no estado de Alagoas, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 207 de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 23 de junho de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no estado de Alagoas, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1° de julho de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
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