DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  | ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
OPÇÃO
NOME DA 
OPÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NASCIMENTO
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
13605372
TOBIAS JUNIOR DO BOMFIM FERREIRA
21/09/1987
87,000
4
Habilitado Convocado Lista 
Ampla Concorrência
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
14603810
VALDEMIRO GOMES DOS SANTOS NETO
11/11/1993
58,000
179
Aprovado
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
13580701
VICTOR CAMPOS
06/12/1989
71,000
81
Aprovado
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
13683438
VICTOR HUGO LIMA DOS SANTOS
09/07/1996
61,000
157
Aprovado
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
13584618
VICTOR SANTANA DA CRUZ NASCIMENTO
08/09/1994
75,000
41
Habilitado Convocado Ampla 
Concorrencia e Cota Racial
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
13723685
VINICIUS SILVA PEREIRA
01/07/1993
65,000
127
Aprovado
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
14518180
WASHINGTHON NAPOLEAO EUFRAZIO
19/12/1988
72,000
61
Aprovado
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
14535017
WELDER DE PAULA FEIJO
29/11/1990
71,000
75
Habilitado Convocado Ampla 
Concorrência e Cota Racial
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
13586084
WEVERTON WILLYMES DOS 
SANTOS NASCIMENTO
05/08/1987
56,000
184
Aprovado
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
13634321
WILLIAN FERREIRA DA SILVA
05/05/1997
57,000
183
Aprovado Negro
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
13601113
WYLLAME DOS SANTOS LOPES
07/05/1996
69,000
96
Aprovado Negro
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
13603108
YAN FERREIRA DE MEDEIROS
17/01/1997
72,000
59
Aprovado
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
14039346
YSRAEL GLEDSON BARBOSA SANTOS
10/10/1996
66,000
115
Aprovado Negro
128
Psicólogo (Sexo 
Masculino)
13703480
YURI MONTEIRO BEZERRA
18/06/1999
66,000
112
Aprovado
3 – Cronograma das Etapas
3.1. Heteroidentificação: 21.05.2022 (semi oresencial)
3.2. Títulos: período: 16.05.2022 a 18.05.2022 (upload)
3.3. Avaliação psicológica: 22.05.2022 (presencial)
3.4. Inspeção de Saúde: 11.06.2022 (presencial)
3.5. Aptidão Física: 12.06.2022 (presencial)
36. Avaliação Psicológica (2ª chance)12.06.2022 (presencial)
Atenção: Os candidatos deverão observer as condilções estabelecidas no edital de abertura das inscrições para providenciarem naquilo o que couber os 
documentos e/ ou exames necessários para apresentação quando da aplicação.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EDITAL Nº005 - SSPDS/AESP - 2º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAL COMPLEMENTAR POLICIAL MILITAR, de 11 de maio de 2022.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE 2º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS 
COMPLEMENTARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE), REGIDO PELO EDITAL DE ABERTURA 
Nº001 – SSPDS/AESP, DE 15/12/2021, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ EM 16 DE 
DEZEMBRO DE 2021.
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP|CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, e após informações 
transmitidas pela Fundação VUNESP, CONVOCA nas datas, horários aos candidatos adiante relacionados para envio dos documentos referente fase de Títulos.
1 – Datas e Horário,
DATAS
HORÁRIOS
16.05 a 18.05.2022
Das 9hs às 23h59
2. Instruções gerais
Conforme publicado no Edital de abertura de inscrições em seu Capítulo
‘Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias digitalizadas dos comprovantes dos títulos.
O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado deste Concurso 
à vista do caráter eminentemente classificatório desta prova.
 A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
Será(ão) considerado(s) título(s) somente:
Formação acadêmica: pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado) na área de saúde para todos os cargos.
Formação acadêmica: pós-graduação lato sensu:
a)pós-graduação lato sensu em nível de especialização e/ou residência médica, na especialidade do cargo a que concorre, de cursos devidamente reconhecidos 
pelo MEC;
b) para os cargos de Cirurgião Dentista, Assistente Social, Farmacêutico e Psicólogo - pós-graduação lato sensu em nível de especialização e/ou residência 
multiprofissional na especialidade do cargo a que concorre, de cursos devidamente reconhecidos pelo MEC.
c) Publicação de artigo científico na área da saúde em revistas ou periódicos científicos.
d) Experiência profissional: tempo de experiência profissional em instituições públicas na especialidade do cargo e que guarde relação com as atribuições 
do cargo que concorre.
 Não serão considerados como títulos os cursos de pós-graduação que se constituírem em requisito para a posse no cargo. Assim sendo, no caso de entrega 
de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, de acordo com as normas estabelecidas no Edital 
de Abertura.
a) o documento que comprova o título de graduação,e
b) documento de pós-graduação que comprova o requisito para assumir o cargo.
Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
Cabe exclusivamente ao candidato apresentar provas materiais que comprovem o atendimento integral às normas deste Edital.
Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
O candidato poderá ser solicitado a apresentar os originais dos documentos apresentados como títulos no momento da posse.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Para a comprovação dos títulos relativos à formação acadêmica, o candidato ao cargo de nível superior deverá atender aos subitens seguintes.
Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado), será aceito Diploma devidamente registrado de instituições 
autorizadas pelo MEC.
Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em nível de Especialização e de Residência/ residência médica ou de residência 
multiprofissional, será aceito o Certificado final devidamente registrado, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de 
Educação (CFE), acompanhado do respectivo histórico escolar.
Também serão aceitas declarações de conclusão de doutorado, mestrado, de pós-graduação lato sensu em nível de Especialização e de residência médica 
residência multiprofissional desde que acompanhadas do respectivo histórico escolar.
No caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data de homologação do respectivo título ou de homologação 
da ata de defesa.
No caso de declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, e Residência Médica deverão constar a carga horária total e o período de realização 
do curso. Deverá constar, ainda, que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES vigente à época da realização do curso e a 
indicação do ato legal de credenciamento da instituição;

                            

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