DOU 02/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 104
Brasília - DF, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
1
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3
Presidência da República .......................................................................................................... 4
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .......................................................... 17
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 34
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 34
Ministério das Comunicações................................................................................................. 43
Ministério da Defesa............................................................................................................... 46
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 47
Ministério da Economia .......................................................................................................... 60
Ministério da Educação......................................................................................................... 104
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 109
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 115
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 124
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 129
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 138
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 139
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 152
Ministério do Turismo........................................................................................................... 158
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 160
Ministério Público da União................................................................................................. 160
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 164
Poder Legislativo ................................................................................................................... 210
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 210
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 211
.................................. Esta edição é composta de 212 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 1/6/2022 as
edições extras nºs 103-A e 103-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.357, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Abre
crédito extraordinário
em favor
do Ministério
da
Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e
sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais),
para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
1.087, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12
da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania,
no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito
mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art.
32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de
crédito interna no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos
e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com
o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da
República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5033
Segurança Alimentar e Nutricional
167.288.600
AT I V I DA D ES
08 244
5033 2792
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos
167.288.600
08 244
5033 2792 6500
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - Nacional (Crédito
Extraordinário - Covid-19)
167.288.600
S
3
2
90
0
144
167.288.600
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
167.288.600
TOTAL - GERAL
167.288.600
LEI Nº 14.358, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de
1º de janeiro de 2022.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
1.091, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$
1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor
diário do
salário-mínimo corresponderá
a R$ 40,40
(quarenta reais
e quarenta
centavos), e o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta  e um
centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022; 201º da Independência e
134º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
LEI Nº 14.359, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania,
no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para
os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.092,
de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no
valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para atender às programações
constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna
no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para o atendimento de despesas
a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da
República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

                            

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