DOU 02/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060200017
17
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MAPA Nº 2, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, considerando o disposto no §2º do art. 3º da Portaria MAPA nº 319, de 20 de outubro
de 2021, no art. 10 da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, bem como nas competências previstas nos arts. 10 a 14 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro
de 2021, e o que consta do Processo SEI 21000.041293/2022-79, resolve:
Art. 1º Implementar o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria-Executiva no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos seguintes regimes de execução:
I - presencial;
II - integral de teletrabalho; e
III - parcial de teletrabalho.
Art. 2º O Programa de Gestão desta unidade abrangerá as atividades descritas na tabela constante do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Após o período inicial de 6 meses de implementação do Programa de Gestão na Secretaria-Executiva, a tabela de atividades será revista e deverá estabelecer
aumento de produtividade das atividades realizadas em teletrabalho entre 20 a 50% em relação às atividades presenciais, conforme expresso no art. 5º e 19 da Portaria MAPA nº 319, de
20 de outubro de 2021.
Art. 3º Além das vedações elencadas no art. 8º da Portaria MAPA nº 319, de 2021, também ficam impedidos de participarem do Programa de Gestão, nas modalidades integral
e parcial de teletrabalho, os servidores no primeiro ano de estágio probatório.
Parágrafo único. A inclusão de participante do Programa de Gestão, em qualquer regime de execução, será precedida de manifestação da Corregedoria deste Ministério, em
cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 8º da Portaria MAPA nº 319, de 20 de outubro de 2021.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta Unidade são os constantes no art. 2º da Portaria MAPA nº 319, de
2021.
Art. 5º Nos casos em que houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada remotamente, o participante do Programa de Gestão
desta Unidade, na modalidade de teletrabalho integral, poderá ser convocado a comparecer presencialmente à sede da respectiva unidade de exercício ou àquela em que a chefia imediata
indicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º O comparecimento de que trata o caput é de responsabilidade do participante, o qual não fará jus ao recebimento de nenhuma despesa relacionada ao transporte ou
diária.
§ 2º A solicitação da chefia deverá ser encaminhada pelo correio eletrônico institucional do participante e o início do prazo de que trata o caput dar-se-á a partir do dia seguinte
da referida comunicação.
§ 3º Ao participante que descumprir a convocação de que trata o caput, será registrada Falta Não Justificada e ensejará em perda da parcela de remuneração diária
proporcional.
Art. 6º Poderão participar do Programa de Gestão da Secretaria-Executiva, no regime de execução integral de teletrabalho, no máximo 40% (quarenta por cento) do total da força
de trabalho por subunidade, observado o limite que consta do art. 7º da Portaria MAPA nº 319, de 2021.
§ 1º Para fins do disposto no caput, serão consideradas subunidades o Gabinete e os Departamentos da Secretaria-Executiva.
§ 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas monitorar o quantitativo máximo de servidores incluídos na modalidade indicada e subsidiar decisão do Secretário-
Executivo.
Art. 7º As vagas e os critérios necessários para participação no Programa de Gestão serão amplamente divulgados para adesão dos interessados, inclusive por meio de
comunicados específicos de seleção de competência dos dirigentes das subunidades indicadas no §1º do art. 6º.
§ 1º A seleção dos participantes poderá ser delegada à chefia imediata, que o fará mediante decisão fundamentada, levando-se em consideração o preenchimento dos requisitos,
a ausência de hipóteses de vedação, infraestrutura necessária e o perfil mais adequado para a execução das atividades, considerando as habilidades pessoais, o conhecimento técnico e
experiência do candidato.
§ 2º A operacionalização da seleção dos participantes deverá ser realizada por meio do sistema informatizado do programa de gestão em uso neste Ministério.
§ 3º Sempre que houver igualdade de habilidades e características entre os candidatos, serão observados, dentre outros, os critérios estabelecidos no § 2º do art. 12 da Instrução
Normativa/SGDP/ME n.º 65, de 30 de julho de 2020, na priorização dos participantes.
Art. 8º O Programa de Gestão na Secretaria-Executiva terá duração de até 2 (dois) anos, a contar da data de início da sua vigência, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 9º Ao ingressar no Programa de Gestão, em qualquer regime de execução, o participante deverá assinar, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), juntamente com a chefia
imediata, o Termo de Ciência e Responsabilidade constante do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O Termo de Ciência e Responsabilidade deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para arquivamento no respectivo assentamento
funcional.
Art. 10. O participante, no regime de execução parcial e integral do teletrabalho, deverá providenciar, às suas expensas, local e material de trabalho para o exercício de suas
atividades, assim como consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, sistema eletrônico de processos e telefone celular, devendo comunicar
imediatamente a chefia imediata qualquer situação adversa que o impeça.
Art. 11. Caberá à chefia imediata apresentar solicitação motivada do desligamento do participante do Programa de Gestão que incorrer nas hipóteses do art. 19 da Instrução
Normativa SGDP/ME nº 65, de 2020.
§ 1º A solicitação de desligamento deverá ser ratificada pelo Diretor correspondente e o desligamento será oficializado por ato do Secretário-Executivo, publicado no Boletim de
Gestão de Pessoas.
§ 2º Até que seja notificado pela chefia imediata a respeito do ato de desligamento, o participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão.
I - A notificação de que trata o caput definirá prazo, que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, para que o participante volte a se submeter ao controle de frequência.
II - O descumprimento da notificação de que trata o inciso anterior ensejará em registro de falta não justificada e desconto da remuneração do participante, nos termos da
legislação vigente.
Art. 12. Nas hipóteses de desligamento pelo descumprimento injustificado das metas estabelecidas no plano de trabalho ou das atribuições e responsabilidades estabelecidas
nesta Portaria, bem como no Termo de Ciência e Responsabilidade, o participante ficará impossibilitado de participar do Programa de Gestão pelo período de 12 (doze) meses, a contar da
data da notificação do desligamento, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 13. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGDP/ME n.º 65, de 30 de julho de 2020, ressalvadas as informações consideradas sigilosas serão
divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 6 de junho de 2022.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES
UNIDADE: ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DA/SE
.
At i v i d a d e
Entregas esperadas
Faixa 
de
complexidade da
atividade
Tempo de execução
da 
atividade 
em
regime presencial
Tempo de execução da
atividade 
em
regime
teletrabalho
Ganho de percentual de
produtividade
. Gestão
dos 
processos
administrativos,
incluindo triagem, análise e distribuição de
processos no SEI
Processos 
administrativos
autuados,
distribuídos, 
monitorados 
e 
instruídos
tempestivamente
D
35h
35h
0%
.
Interlocução de demandas do SIC/E-AUD
Recepção, encaminhamento e resposta de
demandas do SIC/E-AUD
C
5h
5h
0%
.
Análise processos de contratação
Processos analisados
D
5h
5h
0%
. Assessoramento
ao 
Diretor
do
Departamento de Administração
Produção 
de 
notas
técnicas/relatórios/planilhas, 
revisão 
dos
documentos produzidos no âmbito do DA,
prestação de esclarecimentos e orientações
D
40h
40h
0%
. Participação em
reuniões de
trabalhos
internas/externas,
comitês e
grupos
de
trabalho
Participação em reunião
D
4h
4h
0%
. Articulação,
planejamento, 
definição
de
prioridades, avaliação de métodos e critérios
de trabalho para as Coordenações e revisão
dos
trabalhos
no 
âmbito
de
todo
Departamento
Equipe gerenciada
D
36h
36h
0%
. Apoio Técnico às unidades do Departamento
de Administração em relação à programação
e execução orçamentária
Orçamento Planejado e Acompanhamento
realizado em sistemas (SIOP, SIOR, SIAFI)
D
10h
10h
0%
. Apoio e Acompanhamento de elaboração de
Projetos que envolvem o DA
Acompanhamento dos projetos realizados
D
30h
30h
0%
UNIDADE: COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE - CCONT/DA
.
At i v i d a d e
Entregas Esperadas
Faixa 
de
Complexidade
Tempo de execução
da 
atividade 
em
regime presencial
Tempo de execução da
atividade 
em
regime
teletrabalho
Ganho de percentual de
produtividade
.
Análise e orientação no Envio da DIRF.
DIRF Enviadas.
B
40h
40h
0%
. Atualização do Sistema
de Controle da
Conformidade Contábil.
Atualizações realizadas.
A
2h
2h
0%
. Confecção,
consolidação 
e
registro
do
Relatório Contábil com Notas Explicativas.
Relatório Contábil
com Notas
Explicativas
realizados.
C
40h
40h
0%

                            

Fechar