DOU 02/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 16. Fica revogada a Norma de Execução Incra nº 05, de 4 de abril de 2001.
Art. 17º. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de julho de 2022.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
ANEXO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE PESSOAL
. M AT R Í C U L A :
INTERSTÍCIO:
. NOME:
. C A R G O - E M P R EG O :
. LOT AÇ ÃO :
CLASSE:
P A D R ÃO
UF:
. PONTUAÇÃO P/ FATORES I E II
R=RARAMENTE, E=ESPORADICAMENTE, P=PERIODICAMENTE, F=REQUENTEMENTE
OBS: JUSTIFICAR SEMPRE QUE OCORRER PONTUAÇÃO "R" OU "F"
I) FATOR PRODUTIVIDADE
A) QUALIDADE NO TRABALHO DESENVOLVE SUAS ATRIBUIÇÕES DE FORMA
OBJETIVA E SATISFATÓRIA. ( )
Justificativa:
B)
QUANTIDADE
DE
TRABALHO
APRESENTA
VOLUME
DE
TRABALHO
COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES E/OU TAREFAS QUE LHE SÃO DEDICADAS. ( )
Justificativa:
II) FATOR COMPORTAMENTO NO TRABALHO
A) INTERESSE DEMONSTRA IDENTIFICAÇÃO COM O SEU SETOR DE TRABALHO E
BUSCA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. ( )
Justificativa:
B) COOPERAÇÃO ATENDE ÀS SOLICITAÇÕES DO ÓRGÃO E/OU DO SEU SETOR
DE TRABALHO. ( )
Justificativa:
C) DINAMISMO TOMA INICIATIVAS PRÁTICAS DEMONSTRANDO CAPACIDADE
NA EXECUÇÃO DE SUAS TAREFAS. ( )
Justificativa:
D) CONFIABILIDADE MANTÉM POSTURA E SIGILO PROFISSIONAL EM RELAÇÃO
AOS ASSUNTOS PERTINENTES AO ÓRGÃO. ( )
Justificativa:
E) DISCIPLINA CUMPRE NORMAS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO. ( )
Justificativa:
ASSINATURA ELETRÔNICA DO AVALIADOR.
ASSINATURA ELETRÔNICA DO AVALIADO, POR MEIO DA QUAL declara ESTAR
CIENTE DA AVALIAÇÃO.
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Aprova a Instrução Normativa Incra nº 118, de 01 de
junho de 2022, dispõe sobre os critérios de Avaliação
de Desempenho para fins de promoção dos servidores
integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9
de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso VII do art. 19 da
Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de janeiro de
2020, c/c o inciso o VI do art. 110 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela
Portaria nº 531, de 23 de janeiro de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua
709ª Reunião, realizada em 11 de maio de 2022;
Considerando a necessidade de atualização dos procedimentos e critérios
para a Avaliação de Desempenho para fins de Promoção Funcional dos servidores
integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra;
Considerando a necessidade de revisão Norma de Execução Incra nº 05, de
4 de abril de 2001, que regulamenta os critérios de Avaliação de Desempenho para
fins da Promoção Funcional da Carreira de Perito Federal Agrário;
Considerando
a
necessidade
de
revisão
dos
atos
normativos
em
atendimento ao Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos do
processo administrativo nº 54000.107990/2021-78, favoráveis à proposta de Instrução
Normativa;, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 118, de 01 de junho de
2022, que dispõe sobre os critérios de Avaliação de Desempenho para fins de
promoção dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 59, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Torna pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares dos
exercícios de 2020 e 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de
Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022,
e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo,
oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares dos exercícios de 2020 e 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 -
Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Ação 219G), sendo esta última
destinada a:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
. UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
V A LO R
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
. DF
FUNDO ESTADUAL
2021
219G
202171080009
530010820210004
1.301.414,00
4
2021NE405716
71000094101202114
. PE
O L I N DA
2020
219G
202010740009
260960020200002
90.000,00
4
2020NE442584
71000036007202060
. PE
RIO FORMOSO
2020
219G
202027190006
261190320200001
100.000,00
3
2020NE442590
71000035966202068
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.038/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 251ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de maio de 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo: 01200.003267/2007-40
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda
CQ B : 0 0 3 / 9 6
Assunto: Inclusão do algodão geneticamente modificado MON 15947.
A CTNBio, após análise do pedido de inclusão do algodão MON 15947 no Parecer Técnico nº 1832/2009, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico.
A reuqerente solicita inclusão do algodão MON 15947, obtido através da segregação e seleção do algodão MON 15985, no Parecer Técnico e no Parecer Técnico nº
1832/2009.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
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