DOU 02/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022060200011
11
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
outubro de 2021, homologada pela JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) de acordo com a Ata
nº 12/2022, Sessão 005/2022, de 14 de fevereiro de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7
nº 98/2022, de 11 de maio de 2022, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias
Médicas da D Sau, em 16 de maio de 2022. Conceder, ainda, a Isenção do Imposto de
Renda (IIR), previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
1988, a contar de 5 de abril de 2021, em face de ser portador de doença especificada
em Lei, Ata do MPGu I/RECIFE (H Mil A RECIFE), nº 353/2021, Sessão nº 065/2021, de
28 de outubro de 2021, homologada pela JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) de acordo com
a Ata nº 12/2022, Sessão 005/2022, de 14 de fevereiro de 2022 e Parecer Técnico da
SSR/7 nº 98/2022, de 11 de maio de 2022, homologado pelo Chefe da Divisão de
Perícias Médicas da D Sau, em 16 de maio de 2022. O prazo de validade do laudo
médico pericial é indeterminado. Não necessita ser reinspecionado para o benefício de
isenção do imposto de renda.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 12-SMV/SVP/CMDO DA 10ª RM, DE 30 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e tendo em
vista cumprimento de decisão proferida em sede de tutela antecipada nos autos do
Processo Judicial nº 1002947-72.2020.4.01.4000, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Piauí, resolve:
1 Tornar sem efeito a Portaria nº 016-SSIP/CMDO 10ª RM, de 16 de junho de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 24 de junho de 2020, por meio da
qual o Comandante da 10ª Região Militar reformou, por incapacidade física o Primeiro-
Sargento (1028941548) FRANCISCO REGINALDO BATISTA PALÁCIO LEITE, de acordo com o
Art 104, inciso II do Art 106, VI do Art 108 e inciso I do Art 111 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, com os proventos amparados pelos Art 9º e 11º da Medida Provisória
nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e o Art 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é
inválido.
2 Reformar, provisoriamente, a contar de 31 de julho de 2020, FRANCISCO
REGINALDO BATISTA PALÁCIO LEITE, CPF 619.194.033-53, na graduação de Primeiro-
Sargento, com proventos integrais da mesma graduação, de acordo com o Art 104, inciso
II do Art 106, inciso IV do Art 108 e Art 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 40-SSIP/CMDO 10ª RM, DE 24 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a
Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
Manter, o benefício do Auxílio Invalidez em favor do Soldado Reformado (Idt
100000487-7 MD/EB) WENDEL JEFFERSON GOMES DE SOUSA, concedido por meio da
Portaria nº 650-DCIPAS/REFM-33.2, de 19 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial
da União nº 204, de 24 de outubro de 2016, pelo período de 1º de dezembro de 2016 e
30 de novembro de 2021, em face de continuar necessitando de internação especializada
e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 521 / 2021, Sessão nº 132 /2021-
MPGu I / TERESINA (2º BEC), de 9 de dezembro de 2021, Ata Homologatória nº 27 /2022,
Sessão nº 014/2022-JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 11 de maio de 2022 e Parecer Técnico
nº 49/2022, de 18 de maio de 2022, da Inspetoria de Saúde/10.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
COMANDO MILITAR DO NORTE
8ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 36-SSVPR.REFM, DE 24 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria do DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicada no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício de
isenção de imposto de renda ao Cb Reformado (Idt 080767320-7 MD/EB) MANOEL DE SÁ
BARROS, a contar de 16 de fevereiro de 2022, por ser portador de doença especificada em
Lei nº 7.713/1988, alterada pelas Leis nº 8.541/1992, 9.250/1995 e 11.052/2004; e Decreto
nº 9580/2018, conforme Ata nº 11/2022, do MPGu III/Belém-PA (H Ge Belém), Sessão nº
6/2022, de 24 de fevereiro de 2022, homologada pelo Inspetor de Saúde Regional da 8ª
Região Militar, por meio do Parecer Técnico nº 20/2022, de 21 de abril de 2022, com o
prazo de validade do laudo indeterminado..
Rsp. p/ RICARDO FACÓ DE ALBUQUERQUE - Coronel
PORTARIA Nº 37-SSVPR.REFM, DE 24 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria do DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicada no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício de
isenção de imposto de renda ao 1º Sgt Reformado (Idt 084846451-7 MD/EB) JOSÉ LOZ A N O
DE OLIVEIRA, a contar de 25 de novembro de 2021, por ser portador de doença
especificada em Lei nº 7.713/1988, alterada pelas Leis nº 8.541/1992, 9.250/1995 e
11.052/2004; e Decreto nº 9580/2018, conforme Ata nº 4/2022, do MPGu IV/Belém-PA (H
Ge Belém), Sessão nº 2/2022, de 28 de março de 2022, homologada pelo Inspetor de
Saúde Regional da 8ª Região Militar, por meio do Parecer Técnico nº 25/2022, de 26 de
abril de 2022, com o prazo de validade do laudo até 25 de novembro de 2026.
Rsp. p/ RICARDO FACÓ DE ALBUQUERQUE - Coronel
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 36-SAP.1/SSIP/CMDO 3ª RM, DE 27 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015,
alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, de
acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, III do art. 108 e art. 109
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de
decisão proferida nos autos do Processo nº 5001178-53.2020.4.04.7111/RS, em
curso na 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul/RS resolve:
Reformar definitivamente, a contar de 22 de novembro de 2004,
SANDRO LUIS NOPES (CPF 001.679.540-75), na graduação de Soldado Engajado,
com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau
hierárquico ao que possuía na ativa, conforme decisão judicial transitada em
julgado 
em 
14
de 
março 
de 
2022, 
contida
no 
Ofício 
nº
01659/2022/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 16 de maio de 2022, expedido
pela Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx nº 276-SA3.5/Asse Ap As
Jurd/Cmdo 3ª RM, de 26 de maio de 2022, do Chefe da Assessoria de Apoio
para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.330-SAP.2/SSIP/3A RM, DE 30 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
Conceder ao Primeiro-Sargento Reformado RICARDO PEDRON, Idt 043460024-3,
Prec CP 96 1742832, CPF 949.265.730-91, vinculado ao OPIP B Adm Gu SM, a contar de 22
de março de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da
Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei
nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 013 2022, Ata nr 027 2022, de
22 de março de 2022, do MPGu II Santa Maria H Ge Santa Maria, pelo Parecer Tecnico nr
232 2022, de 20 de maio de 2022, homologado pela JISR 3 RM H Ge Santa Maria na sessao
nr 024 2022 em 05 de maio de 2022, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 25 de maio
de 2022. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio
Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis,
Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nr 019, de 02
Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.341-SAP.5-SSIP/3RM, DE 30 DE MAIO DE 2022
EB: 64292.021967/2022-93
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército no nº 3 da letra 'f' do Inciso IX do artigo 2º da
Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 192, de 1º de outubro de 2015 e, ainda,
conforme o Inciso VI do artigo 5º da Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 082,
de 23 de abril de 2014, resolve:
Conceder pensão vitalícia a senhora HELENA ALMEIDA BRITO, na condição de
viúva, no percentual de 100% (cem por cento), cujo amparo é o seguinte: Inciso III, do Art
217, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada
pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº 23, da Emenda
Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era companheira do ex-
servidor civil SANTOS NOEL GUEDES BARBOSA, matrícula SIAPE nº 0.0.056.766, vinculada
ao OPIP/Cmdo3ªRM, falecido na inatividade, em 10 de maio de 2022, tendo como
referência atual o cargo de Motorista, código 481/262. A pensão ora concedida terá efeito
financeiro a partir da data do óbito do instituidor e a beneficiária ficará vinculada ao OPIP/
Cmdo3ªRM.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 230 - DECEX, DE 31 DE MAIO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso
da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218- Comandante do Exército, de 20
de março de 2017, resolve:
Tornar insubsistente, a nomeação referente ao Capitão da Reserva Remunerada
(018760053-6) WALKER SEVERIANO DA SILVA, PREC CP 96/1872035, na Escola de Instrução
Especializada (Rio de Janeiro-RJ), para exercer a tarefa de Apoio em Tutoria em Educação
à Distância, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1° de maio de 2022, constante na Portaria
nº 80 - DECEX, de 6 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 8 de
abril de 2022, Seção 2, página 13.
Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIAS - DCIPAS/DGP/C EX, DE 31 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, de
acordo com o que estabelece a Portaria nº 165-Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2020 e
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 62-DGP, de 18 de março
de 2020, resolve:
Nº 295 - 1 - Exonerar de ofício, o Cel R/1 0203903943 CLERO DOS SANTOS MORAIS de
prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), a partir de 1º
de julho de 2022, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-
Cmt Ex, de 20 de março de 2017.
2 - Nomear o Cel R/1 0203903943 CLERO DOS SANTOS MORAIS para
prestação de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM CIEP
147 Cecílio Barros Pessoa, Arraial do Cabo-RJ, pelo prazo de doze meses, a partir de 1º
de julho de 2022, devendo ser vinculado administrativamente à 9ª Bateria de Artilharia
Antiaérea.
Nº 296 - 1 - Exonerar de ofício, o Cel R/1 0269935128 LUCIANO DE OLIVEIRA NOBREGA
de prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica
e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), a partir de 1º
de julho de 2022, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-
Cmt Ex, de 20 de março de 2017.
2 - Nomear o Cel R/1 0269935128 LUCIANO DE OLIVEIRA NOBREGA para
prestação de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM EM
Maria José de Miranda Burity, Cabedelo-PB, pelo prazo de doze meses, a partir de 1º de
julho de 2022, devendo ser vinculado administrativamente à Base Administrativa da
Guarnição de João Pessoa.
Nº 297 - 1 - Exonerar de ofício, o Cel R/1 0703232538 PEDRO MELO CAVALCANTI de
prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), a partir de 1º
de julho de 2022, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-
Cmt Ex, de 20 de março de 2017.
2 - Nomear o Cel R/1 0703232538 PEDRO MELO CAVALCANTI para prestação
de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM ECM
Capitão Tomaz Panta, Santa Rita-PB, pelo prazo de doze meses, a partir de 1º de julho
de 2022, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando da 7ª Região
Militar.
Nº 298 - 1 - Exonerar de ofício, o Cel R/1 0269936423 ANTONIO ALMERIO FERREIRA
DINIZ FILHO de prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(Pecim), a contar de 1º de junho de 2022, de acordo com a letra b), do inciso II, do Art
11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017.
2 - Nomear o Cel R/1 0269936423 ANTONIO ALMERIO FERREIRA DINIZ FILHO
para prestação de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM),
na Coordenação Regional do Nordeste (estados da PB, RN e CE) pelo prazo de 12 meses,
a contar de 1º de junho de 2022, devendo ser vinculado administrativamente à Base
Administrativa da Guarnição de João Pessoa.

                            

Fechar