DOU 02/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 123/MB/MD, DE 1° DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II do art. 1° do Decreto n° 90.703, de 18 de dezembro de 1984, combinado com
o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Exonerar, a partir de 8 de junho de 2022, por necessidade do serviço, o
Contra-Almirante 03.5201.02 NELSON DE OLIVEIRA LEITE do cargo de Gerente do
Empreendimento Modular de Obtenção da Infraestrutura Industrial Naval de Itaguaí da
Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão
Nuclear.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 535, DE 31 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
confere o disposto no art. 2°, § 4° da Portaria n° 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista
o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão
- Mod. 4), resolve:
Art.1°Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o período de prestação de Tarefa
por Tempo Certo do SO-Ref°-HN 80.1400.33 CRISTÓVÃO MARQUES DE OLIVEIRA, previsto
na Portaria n° 529/2021, até 30MAI2023, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais. A referida renovação tem como propósito manter a Força de Trabalho,
atendendo as demandas de Inspetor Naval, na área de Gestores de Programas Estratégicos
na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, NEO 22.1.0.1.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data com efeitos retroativos a
partir de 31MAI2022
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
6º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 158/COM6ºDN, DE 20 DE MAIO DE 2022.
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo estabelecido no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/ComOpNav, de 8 de abril
de 2022 e, tendo em vista o contido no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), bem como o disposto nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Contratar o 2ºSG-RM1-FN-ET 86.0415.68 JOSÉ ETELVINO DA SILVA
CEYLÃO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Motorista (NEO 01.10.0.3), na área
administrativa do Com6ºDN, atrelado à 9ª Circunscrição Judiciária Militar sob regime de
quarenta horas de trabalho semanais, no período de 13 de maio de 2022 a 11 de maio de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 13 de maio de 2022.
Vice-Almirante PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 146/COM8ºDN, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e
inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954
de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto nas subalíneas I da alínea a do
inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido,
ao 2ºTen (RM2-T) 21.4433.27 WESLEY FEITOZA SILVA, e incluir na Reserva Não-
Remunerada, como Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 5 de abril de
2022, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2º Manter o 2ºTen (RM2-T) 21.4433.27 WESLEY FEITOZA SILVA, adido a
Amazônia Azul Tecnologias de Defesa, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de
Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios
a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo
com o disposto nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão).
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará
com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 5 de abril de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 196/COM8ºDN, DE 31 DE MAIO DE 2022.
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003; e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e
inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do
inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido,
ao 2ºTen (RM2-EN) 21.4407.27 VINICIUS ALONSO TURINA MATTOS, militar da Diretoria de
Desenvolvimento Nuclear da Marinha, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficial
da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 6 de abril de 2022, por ter solicitado
interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo, para efeitos
administrativos a 6 de abril de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N 92/COM9 DN, DE 25 DE MARCO DE 2022
O COMANDANTE DO 9 DISTRITO NAVAL, no uso das atribuicoes que lhe sao
conferidas pelo item 1 do paragrafo 1 do art. 30, e pelo item 1 do Paragrafo unico do art.
156, ambos do Decreto n 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Servico
Militar), resolve:
Art. 1 Cessar a condicao de Encostados e incluir na Reserva Nao Remunerada
como Reservistas de 1 Categoria, os militares abaixo relacionados, por nao atenderem a
solicitacao para conclusao de suas Inspecoes de Saude, conforme informado pela
Mensagem R-152219Z/MAR/2022, da Estacao Naval do Rio Negro. As referidas pracas
foram colocadas na condicao de Encostados pela Portaria n 123, de 20 de abril de 2021,
deste Comando:
MN-RM2 19.1327.78 VILCINEY DE SOUZA PAIVA;
MN-RM2 19.1324.92 FELLIPE NUNES VIANA; e
MN-RM2 19.1331.03 JOSE LUCAS DA COSTA CARBAJAL.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR Capitao
de Mar e Guerra
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 468/CPESFN, DE 31 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104,
inciso II, do art. 106, inciso V, do art. 82 e inciso V, do art. 108, da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), e do inciso 8.2.5 - Manual Técnico de Produção de
Documentos da MB e por força de decisão judicial, nos autos do Processo nº 0062918-
41.2018.4.02.5101, tendo a Administração Naval tomado conhecimento em 19MAI2022,
por meio da cópia digitalizada do Ofício nº 13824/2022/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU e seus
apensos, da Procuradoria Regional da União da 2ª Região/Rio de Janeiro - RJ, de
18MAI2022, resolve:
Art. 1º Excluir o 2ºSG-FN-MU 09.0017.86 DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA, da Port
nº 811/2018, deste Comando, que o licenciou do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluiu na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), por força de decisão judicial.
Art. 2º Agregar e Reformar, a partir de 20ABR2022, o 2ºSG-FN-MU 09.0017.86
DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA, conforme decisão infracitada, fazendo jus a remuneração de
acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I, do § 1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar).
AÇÃO ORDINÁRIA
Processo Originário: 0062918-41.2018.4.02.5101
Juízo Originário: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Data da Decisão: 20 de abril de 2022
Tipo: SENTENÇA
Transcrição da Decisão Judicial:
Art. 3º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j, do inciso 17.2.6. da DGPM-
301 (3ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
20ABR2022, do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 458/CPESFN, DE 30 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104,
inciso II, do art. 106, inciso IV, do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09DEZ 1 9 8 0
(Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.5791, da
JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 08FEV2022, o CB-FN-ES 10.1330.97 RODRIGO ANDRE
PONTES DA SILVA, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I,
§ 1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j, do inciso 17.2.6. da DGPM-
301 (3ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
08FEV2022, do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 390/CPESFN, DE 5 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha; no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os
militares infracitados, de acordo com o inciso IV, do art. 81, inciso V, do art. 94 e § 4º, §
1º-A e inciso I, art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com
inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha e em
conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
25MAR2022
SD-FN 18.0310.48 BRENDON WYLLE REIS DA SILVA
COMPANHIA DE POLÍCIA
08ABR2022
SD-FN 16.0555.43 VICTOR HUGO BUENO DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 408/CPESFN, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do
art. 81, inciso V, do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880,
de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea a, do inciso 3.20.3, alínea
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