DOU 02/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
09FEV2022
SD-FN 15.0677.69 CLOVIS QUEIROZ BARBOSA JUNIOR
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
09FEV2022
SD-FN 15.0610.43 DALTON CEZAR PINTO CASTILLO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
09FEV2022
SD-FN 15.0628.05 MIGUEL DOS SANTOS MEDEIROS
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 15.0669.08 ARTHUR RODRIGUES CONRADO
SD-FN 15.0720.02 CESAR GARCIA JUNIOR
SD-FN 15.0742.69 IGOR DA SILVA PEREIRA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 15.0676.02 MARCOS VINICIOS RODRIGUES DA SILVA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
09FEV2022
SD-FN 15.0682.69 ISRAEL MATHEUS DOS SANTOS BARBOSA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
0 3 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.1804.56 DHIMITRY FIGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 444/CPESFN, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso IV, do art. 81, inciso V, do art. 94 e § 4º, § 1º-A e inciso I, art. 121, da Lei nº 6.880,
de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinado com inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição
2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº
149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso
I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, em 15ABR2019, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), o SD-
FN 15.0719.10 IGOR DE SOUZA SILVA, do GptFNNa, após o seu desligamento, em
decorrência da decisão judicial infracitada:
D ECISÃO JUDICIAL
Ação Ordinária: 7000130-95.2019.7.07.0007
Juízo: Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar
Data da Decisão: 6 de julho de 2020
Tipo: Instrução Provisória de Deserção
Transcrição da Decisão Judicial:
"Determino o ARQUIVAMENTO da presente IPD, por ser o fato atípico, com
fundamento na ausência de justa causa em sentido estrito objetiva (art. 30, alínea "a", do
CPPM), com fulcro no artigo 397, caput, do CPPM, tornando sem
efeito, em consequência, o mandado de prisão anteriormente expedido."
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha com a data retroativa a
15ABR2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 446/CPESFN, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de
acordo com o inciso IV, do art. 81, inciso V, do art. 94 e § 4º, § 1º-A e inciso I, art. 121,
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com os incisos 1.4.1 e 1.4.2, da
CGCFN-101 (Edição 2020) e com os incisos 3.20.1 e 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela
Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha e em conformidade
com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de
15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os
militares infracitados:
COMANDO DA TROPA DE DESEMBARQUE
09MAI2022
2ºSG-FN-MO 02.2297.49 FELIPE LEANDRO SOUZA DA SILVA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
09MAI2022
3ºSG-FN-BD 07.4682.70 LUIZ FELIPE DE JESUS FALCÃO
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
09MAR2022
SD-FN 18.1104.28 LEONARDO SENA DE JESUS
14FEV2022
SD-FN 20.0877.48 DEUSEVAN LOPES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 453/CPESFN, DE 20 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de
acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94, § 4º, alínea b do § 3º, inciso II, do
art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea f, do
inciso 3.20.5, combinados com o inciso 2.10.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149,
de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 16AGO2021, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 14.0720.33 MARIO WILLIAM TAVARES BRAGA
COMPANHIA DE POLÍCIA
SD-FN 12.0567.23 WELLINGTON SANTOS DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
SD-FN 12.0717.65 FERNANDO CRUZ CARDOSO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95,
da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 455/CPESFN, DE 20 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de
acordo com, inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º, e inciso II, do
art. 121, da lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954,
de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 2.11.6,
alíneas d e e do inciso 3.5.7, alínea a, do inciso 3.20.3, inciso 3.20.4, do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha e em
conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
01FEV2021
SD-FN 13.0686.61 WALLACY WILLYAM BRANDÃO RODRIGUES
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
09FEV2022
SD-FN 15.0698.69 RÔMULO MATOS FERREIRA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 15.0597.07 LUIZ HENRIQUE LIMA DA SILVA;
SD-FN 15.0701.23 MARCELO DA SILVA JUNIOR; e
SD-FN 15.0633.30 RONALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR.
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
30JUL2021
CB-FN-CN 12.1689.71 DAVID DA SILVA NEVES
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
3 1 AG O 2 0 2 1
CB-FN-CN 87.2282.97 FELIPE DE ARAÚJO SILVA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 4 AG O 2 0 2 1
CB-FN-IF 12.1725.29 ROMULO ALBERTO ARAUJO TERTO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 15.0844.85 JUAN PEREIRA CIDADE SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
3 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 16.0606.44 EMIDIO GABRIEL MESSIAS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 4 AG O 2 0 2 1
CB-FN-IF 12.1670.70 ADMISTRE CAMILO TAVARES PEREIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
09FEV2022
SD-FN 15.0663.63 VINÍCIUS SANTOS SILVA RIBEIRO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma a Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 456/CPESFN, DE 30 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005, alterada pela
Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV, do art. 81, inciso V, do
art. 94 e § 4º, § 1º-A e inciso I, art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com
inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149,
de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II,
do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 18ABR2022, licenciar do Serviço Ativo da
Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após os seu desligamento, o militar infracitado:
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 16.0547.17 BRUNO CESAR CUNHA MOREIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA

                            

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