DOU 02/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
d, do inciso 3.5.7, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e
inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
30JUN2021
SD-FN 13.1227.03 FELIPE DE LIMA TEIXEIRA
BASE NAVAL DE ARATU
0 3 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.1741.46 LAIONEL LEVID FEITOSA DOS SANTOS
HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
0 3 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.1789.58 GIL JOSÉ DA SILVA PEREIRA JUNIOR
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 413/CPESFN, DE 11 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha; no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os
militares infracitados, de acordo com o inciso IV, do art. 81, inciso V, do art. 94 e § 4º, §
1º-A e inciso I, art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares); alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com
inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha e em
conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
08MAR2022
SD-FN 18.0538.40 IURI DA COSTA FERREIRA
BATALHÃO NAVAL
07ABR2022
SD-FN 18.0538.82 ARTHUR RICARDO FATURINI ESTEVES MARINS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
23MAR2022
SD-FN 16.0607.50 WELLINGTON DE SANTANA FERREIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 414/CPESFN, DE 11 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria
nº 90, de 06ABR2005, alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe
confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus
nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas
de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo
mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94 e §
4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada
pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.4, do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342,
de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do
art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1352.49 MICAEL RODRIGUES DA SILVA
09FEV2022
SD-FN 15.0658.63 SOLLAN INACIO PINHEIRO DANTAS
SD-FN
15.0669.16
CARLOS
RODRIGO
DOS
NASCIMENTO
DOS
SANTOS
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1421.05 DOUGLAS SOARES MIRANDA DE MORAES
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
1 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 19.1262.47 JOÃO VITOR VELOSO QUINTANA
27FEV2022
SD-FN 15.0689.94 WOLFGAM RAFAEL SOARES DOS SANTOS
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1493.39 DANIEL MARCEL MERCADO DA SILVA
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
09FEV2022
SD-FN 15.0702.12 RAMILTON ARAUJO DOS REIS
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1443.02 THADEU LÍRIO TELES DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no
art. 95, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte
cronograma às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 422/CPESFN, DE 12 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha; no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os
militares infracitados, de acordo com o inciso IV, do art. 81, inciso V, do art. 94 e § 4º, §
1º-A e inciso I, art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares); alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com
inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha e em
conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003:
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
06ABR2022
SD-FN 97.0686.67 MARCOS PAULO GONÇALVES DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
23MAR2022
SD-FN 21.0019.44 MÁRCIO CORRÊA LUZIA
06ABR2022
SD-FN 16.1460.69 WILSON ROCHA DE CARVALHO DOS ANJOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 431/CPESFN, DE 17 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com os § 4º e §
5º, alínea c, do § 3º e inciso II, do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
item 23, art. 3º, do capítulo II, e item 2, art. 141, do Decreto nº 57.654, de 20JA N 1 9 6 6 ,
combinado com o art. 6.3 da DGPM-315 (3ª Revisão), e alínea b, inciso 3.20.6, do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007,
alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha,
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
presente
data,
e considerá-los
isentos
do
serviço
militar, os
militares
abaixo
mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 17.1445.31 GABRIEL HENRIQUE DE ALMEIDA PEREIRA; e
SD-FN 19.0425.31 LEANDRO TALES FERNANDES DE FARIAS.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nas alíneas f e
g do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ªRevisão), o seguinte cronograma às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, em até 45 dias, a partir da
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 439/CPESFN, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de
acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º, inciso II, do
art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso
3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12,
do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 09FEV2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0720.61 JORGE AVILA JUNIOR; e
SD-FN 15.0605.78 LUIZ FERNANDO COELHO DE MORAES.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 441/CPESFN, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de
acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º, inciso II,
do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea a,
do inciso 3.20.3, alínea d, do inciso 3.5.7, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de
Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria
(RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
09FEV2022
SD-FN 15.0695.67 DIÊGO ANDRADE DA SILVA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
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