DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 48, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária, Cultural e Ecológica Rio dos
Bois para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Anicuns, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das
Comunicações nº 2.019, de 9 de junho de 2015, que renova, por dez anos, a partir de 27
de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e
Ecológica Rio dos Bois para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Anicuns, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 49, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura de Juranda
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Juranda, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das
Comunicações nº 937, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura de Juranda para executar, por dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juranda, Estado do
Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 50, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Cultural Ambiental de Diamante do Sul
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das
Comunicações nº 922, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação
Comunitária Cultural Ambiental de Diamante do Sul para executar, por dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante do Sul, Estado do
Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 51, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Professor Heitor Nunes da Matta para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Guanhães,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 261, de 28 de agosto de 2013,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação Professor Heitor Nunes da Matta para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guanhães, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 52, DE 2022
Aprova o ato que outorga concessão à Martins Fayad
Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
de sons e imagens, no Município de Nova Esperança,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato constante do Decreto s/nº de 28 de agosto de 2013,
que outorga concessão à Martins Fayad Radiodifusão Ltda para explorar, por 15 (quinze) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de
Nova Esperança, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 53, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao
Abrigo Luz do Amanhã para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Itajaí,
Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 237, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada ao Abrigo Luz do
Amanhã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 54, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes
de Camocim para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Camocim, Estado do
Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 248, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de
novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e
Adolescentes de Camocim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Camocim, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 55, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da
Região de Mirador - Maranhão (Radial) para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Mirador, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.633, de 29 de junho de 2015,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador -
Maranhão (Radial) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 56, DE 2022
Aprova
o
ato
que
outorga
autorização
à
Associação Cultural Comunitária Jampa - ACCJ para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.819, de 1º de dezembro de
2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Cultural Comunitária Jampa - ACCJ para executar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de João
Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 57, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Associação Comunitária
de Comunicação e
Cultura de Timbaúba -
ACOMT para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.626, de 29 de junho
de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova,
por 10 (dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2011, a autorização outorgada à
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