DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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34
Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
(comparecimento do
B
24
24
0%
.
participante, de seu
C
16
16
0%
.
dependente ou familiar
às consultas médicas
AT 2 4
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
odontológicas e
realização de
E
8
8
0%
.
exames em
estabelecimento
F
4
4
0%
.
de saúde)
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
Execução de atividades
B
24
24
0%
.
Inerentes a cursos,
C
16
16
0%
.
concursos públicos
AT 2 5
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
ou exames vestibulares,
E
8
8
0%
.
com pagamento de GECC
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
Licença para tratamento
AT 2 6
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
de saúde
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
Recesso para
C
16
16
0%
.
comemoração das
AT 2 7
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
festas de final de ano
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
Fé r i a s
AT 2 8
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
AO _ DA D
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
Feriados e pontos
C
16
16
0%
.
facultativos não
AT 2 9
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
registrados no sistema
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
Participação em ação de
C
16
16
0%
.
desenvolvimento
AT 3 0
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
Profissional em serviço
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
Realização de atividade
C
16
16
0%
.
em outra unidade
AT 3 1
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
Outras ocorrências de
B
24
24
0%
.
afastamento previstas
C
16
16
0%
.
em lei
AT 3 2
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
D) TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão do Departamento de Administração da Secretaria-Executiva do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações DECLARO que:
I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva;
II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 72 (setenta e duas horas) para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado
da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e no art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme transcrito abaixo:
a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
b) atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com
antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
c) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade
quanto para o público externo que necessitar manter contato.
d) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento
da unidade;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança
da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
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