DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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37
Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
AO _ DT I
Atestado de Comparecimento
(comparecimento do participante, de
seu dependente ou familiar às
consultas médicas, odontológicas e
realização de exames em
estabelecimento de saúde)
AT 27
A
40
40
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
10
10
0%
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
1
1
0%
.
Execução de atividades inerentes a
cursos, concursos públicos ou exames
vestibulares, com pagamento de GECC
AT 28
A
40
40
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
10
10
0%
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
1
1
0%
.
Licença para tratamento de saúde
AT 29
A
40
40
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
10
10
0%
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
1
1
0%
.
Recesso para comemoração das festas
de final de ano
AT 30
A
40
40
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
10
10
0%
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
1
1
0%
.
Fé r i a s
AT 31
A
40
40
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
10
10
0%
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
1
1
0%
.
Feriados e pontos facultativos não
registrados no sistema
AT 32
A
40
40
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
10
10
0%
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
1
1
0%
.
Participação em ação de
desenvolvimento profissional em
serviço
AT 33
A
40
40
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
10
10
0%
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
1
1
0%
.
Realização de atividade em outra
unidade
AT 34
A
40
40
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
10
10
0%
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
1
1
0%
.
Outras ocorrências de afastamento
previstas em lei
AT 35
A
40
40
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
10
10
0%
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
1
1
0%
D) TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFO R M AÇ ÃO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria-
Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações DECLARO que:
I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva;
II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 72 (setenta e duas horas) para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado
da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e no art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme transcrito abaixo:
a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
b) atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com
antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
c) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade
quanto para o público externo que necessitar manter contato.
d) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento
da unidade;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança
da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
IV - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições
estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; e
V - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022, e os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
VI - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
VII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber;
VIII - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
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