DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei n.
12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 01 (um) ano. Caso a BRK Ambiental - Uruguaiana S/A não realize a
emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional
de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos
com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença
entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A BRK Ambiental - Uruguaiana S/A deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei n. 12.431, de 2011, no Decreto n. 8.874, de 2016, na Portaria
MDR n. 1.917, de 2019, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, em especial
no que se trata as disposições relativas ao acompanhamento e avaliação do projeto
aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
. Titular do Projeto
BRK Ambiental - Uruguaiana S/A
. CNPJ
13.015.402/0001-01
. Relação de Pessoas Jurídicas/Físicas
BRK Ambiental Participações S.A. - CNPJ: 24.396.489/0001-20 - Participação:
100%
. Nome do Projeto
Ampliação e Melhoria no Sistema de Abastecimento de Água e no Sistema
de Esgotamento Sanitário de Uruguaiana-RS
.
Descrição do Projeto
O projeto visa ampliar e adequar o SAA e o SES e reduzir as perdas no SAA,
beneficiando com ações de saneamento, 126.766 habitantes do município
de Uruguaiana-RS por meio das seguintes intervenções:
.
a) Abastecimento de Água:
.
1) Melhoria na captação de água bruta;
.
2) Implantação de unidade de tratamento e disposição do lodo da
ETA;
.
3) Reforma da ETA;
.
4) Melhorias em reservatórios;
.
5) Ampliação de redes de distribuição e ligações prediais -
Programa de regularização de áreas;
.
6) Implantação de ações para redução e controle de perdas no
SAA;
.
7) Implantação de melhorias operacionais no SAA.
.
b) Esgotamento Sanitário:
.
1) Ampliação
do SES
- redes
coletoras, ligações
prediais,
elevatórias e linhas de recalque;
.
2) Implantação de unidade de tratamento do lodo da ETE;
.
3) Implantação de emissário;
.
4) Implantação de melhorias operacionais no SES.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Local de Implantação do Projeto
Uruguaiana-RS
. Prazo para Implantação do Projeto
30/12/2026
. Processo Administrativo
59000.018922/2021-59
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.758, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Alvinópolis-MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO,
por intermédio do MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada
no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10
de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Alvinópolis-MG,
no valor de R$ 939.474,80 (novecentos e trinta e nove mil quatrocentos e setenta
e quatro reais e oitenta centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006116/2022-
01.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000160 e 2022NE000760,
Programas
de
Trabalho:
06.182.2218.22BO.0001
e
06.182.2218.22BO.6500;
Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 0100 e 300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos
em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro
de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.
3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta
Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no
Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento
efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos
termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.759, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Divino das Laranjeiras-MG, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Divino das Laranjeiras-
MG, no valor de R$ 253.587,87 (duzentos e cinquenta e três mil quinhentos e oitenta e
sete reais e oitenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas
no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.005991/2022-68.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000042 e 2022NE000761,
Programas de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001 e 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 0100 e 300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.760, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Luziânia -GO, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Luziânia-GO, no valor
de R$ 391.118,14 (trezentos e noventa e um mil cento e dezoito reais e quatorze
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.004792/2021-51.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2021NE000260 e 2022NE000758,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes:
0329 e 300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.785, DE 2 DE JUNHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no
art. 6° da Portaria n. 680, de 18 de dezembro de 2017, constante no processo
administrativo n. 59204.007376/2017-58, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Uiraúna - PB, para ações de Defesa Civil até 28/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.786, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
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