DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 152, DE 18 DE MAIO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo inciso IV, alínea "b", do artigo 292, da Portaria Ministerial no 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2018, e considerando o disposto no
Processo no 21000.042494/2022-93, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à LUCI DE MORAES LACORT, na condição de
cônjuge, do ex-servidor WALMORE MULER LACORT, matrícula SIAPE nº 0024196,
aposentado no cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, do Quadro
de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222,
inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135,
de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 1º de maio de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA Nº 67, DE 1º DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, Art. I, da Portaria Ministerial nº 1.393, de 21 de
agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018, resolve: Conceder
Aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor NILTON BATISTA DOS REIS, Matrícula
SIAPE 0020338, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, Nivel "I", Classe "S", Padrão
"III", do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
SFA-BA, com fundamento no Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, cc com o § 1º
do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019 (Processo nº
21012.002700/2022-93).
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 101, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DA
SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de
13/06/2019; e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder, pensão a LUCIA MARIA SILVEIRA CHAULET, na condição de
cônjuge, do ex-servidor inativo, o de cujus José Henrique Freitas Chaulet, SIAPE nº
0022532, cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe "S", Padrão IV, lotado na
SFA/ES, com fundamento nos artigos 217, Inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b",
item 6 da Lei 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei nº 13. 135/2015, Art. 215,
combinado com os artigos 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
vigência a contar de 27 de maio de 2022, data de falecimento do servidor (Processo SEI Nº
21018.001385/2022-27)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
I R R I G AÇ ÃO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
PORTARIA Nº 54, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA DE
INOVAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
E IRRIGAÇÃO,
DO
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 70 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, em consonância com
as atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET via Portaria nº 522 de
5 de abril de 2018, publicada no DOU em 6 de abril de 2018, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor J OÃO
LUIZ DA COSTA, matrícula SIAPE nº 24279, ocupante do cargo de Motorista Oficial, NI,
Classe S, Padrão III, lotado no 7ºDISME/SP, do Quadro de Pessoal deste INMET/MAPA, com
fundamento Legal no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
§
1º, do
artigo
3º
da Emenda
Constitucional
nº
103/2019, (Processo
SEI
nº
21174.000089/2021-25).
MIGUEL IVAN LACERDA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
PORTARIA Nº 1.127, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO AMAPA - SR(21)AP, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo
Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do
Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.046533/2022-81, resolve:
Conceder
aposentadoria
voluntária
a MARIA
MARLI
MENDONÇA
SILVA,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, Classe "S", Padrão III, Matrícula
SIAPE nº 1015875, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Art. 3º, da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o Art. 3º, da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.
FÁBIO DA SILVA MUNIZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PORTARIA Nº 1.093, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DA BAHIA - SR(05)BA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252,
de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do Regimento Interno desta
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da
União do dia 24 seguinte, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº
54000.052576/2022-03, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL PEREIRA DA SILVA, Matrícula
SIAPE 0720745, ocupante do cargo de MOTORISTA, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Instituto, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado
com o Art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
PAULO EMMANUEL MACEDO DE ALMEIDA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 947, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SR(03)PE, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.047672/2022-21, resolve: :
Conceder Pensão à ADRIANA MARIA DE CARVALHO, brasileira, na qualidade de
companheira do ex-servidor JOSÉ SANTA CRUZ CABRAL, CPF nº 051.872.064-00, matrícula
SIAPE 0719751, cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, com fundamento no
art. 215, combinado com os artigos 217, inciso, IIII, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea
"b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135,
de 17 de junho de 2015, a ser calculada a partir de 24 de abril de 2022 nos termos dos
arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019.
THIAGO ANGELUS CONCEIÇÃO BRANDÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 1.124, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA- INCRA, NO ESTADO DE RONDÔNIA, SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 649/2000, de 08 de agosto de 2000,
publicada no Diário Oficial do dia 09 seguinte, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, a servidora MARIA FLAÍZA DA CRUZ DE
AGUIAR, no cargo de Artífice, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE 0725145, do Quadro de
Pessoal deste Instituto, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47,
publicada no DOU de 06 de julho de 2005, acrescido da vantagem prevista no Artigo 62-
A da Lei 8.112/90, inserido pela Medida Provisória 2.225/2001-45, à vista das informações
constantes no Processo SEI Nº-54000.049863/2022-28.
MÁRIO MOACIR DE ALMEIDA
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