DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 105-A
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 17944.104052/2019-15
Interessados: Estado do Pará - PA.
Assunto: Alteração contratual (Quarto Termo Aditivo) ao Contrato referente à operação de crédito interno, com garantia da União, de interesse do Estado do Pará - PA com a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 537.322.634,96 (quinhentos e trinta e sete milhões, trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), cujos
recursos são destinados a execução de programa de investimento nas áreas de saúde, desenvolvimento e mobilidade urbana, infraestrutura e logística, e infraestrutura turística no Estado
do Pará. Aditivos aos contratos de Garantia e Contragarantia.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de novembro
de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado, nos termos do aditivo ao Contrato de Garantia, condicionado à formalização do aditivo ao
Contrato de Contragarantia.
PAULO GUEDES
Ministro
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