DOU 06/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 6 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.039/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª. Reunião Ordinária ocorrida em
02/06/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.002045/2022-22
Requerente: Instituto Agronômico de Campinas - IAC
CQB: 416/16
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: Deferido
A CTNBio após análise de extensão de CQB para uma área de campo na
Unidade Operativa de Ribeirão Preto/SP que possui dimensão de 38 x 187m (0,71 ha) para
as atividades de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente,
transporte, avaliação de produto, detecção de identificação de OGM, descarte, ensino com
plantas de cana geneticamente modificadas da classe de risco 01, concluiu pelo
Deferimento.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.040/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª. Reunião Ordinária ocorrida em
02/06/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01250.073233/2018-80
Requerente: M.S. Technologies Sementes Brasil Ltda.
CQB: 468/2019
Assunto: Cancelamento de CQB
Decisão: Deferido
A CTNBio, após análise de pedido de cancelamento das instalações da Unidade
Operativa de Lucas do Rio Verde/GO, situada na Av. Rio Grande do Sul, n° 452-S Bairro
Centro Lucas do Rio Verde/MT, concluiu pelo DEFERIMENTO.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.041/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de junho de 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01200.000660/2012-49
Requerente: Ceres Sementes do Brasil Ltda.
CQB: 337/12
Assunto: Cancelamento de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de Cancelamento de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.042/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.000554/2022-11
Requerente: Centro de Amparo à Pesquisa Veterinária Ltda.
CNPJ: 16.571.794/0001-28
Endereço: Estrada Municipal Amp-475, S/N que liga a Rodovia Estadual SP 360 a
Rodovia Estadual SP 95. Amparo - SP.
Assunto: Solicitação de Parecer para concessão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB / Nível de Biossegurança 2
Extrato Prévio: 8087/2022, publicado no Diário Oficial da União em 19/01/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 580/22
O Responsável Legal pelo Centro de Amparo à Pesquisa Veterinária LTDA., Dr. Luiz
Eduardo de Melo Mafra Machado, solicita parecer técnico da CTNBio para parecer para
concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para áreas com nível de
biossegurança NB-2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a
concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-2, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.043/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.001947/2022-41
Requerente: Invitrocell Avaliação Molecular e Celular Ltda.
CNPJ: 20.932.396/0001-12
Endereço: Av. Prof. Benedicto Montenegro, 240 - 2º andar - Betel, Paulínia, SP.
CEP 13148-189
Assunto: Solicitação de Parecer para concessão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) - Nível de Biossegurança 2 (NB-2)
Extrato Prévio: 8112/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
16/02/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 581/22
O responsável legal pela Invitrocell Avaliação Molecular e Celular Ltda., Samuel
dos Santos Guerra-Filho, solicita parecer técnico da CTNBio para concessão de CQB para 3
áreas: Laboratório de Citostáticos (NB2), com Área total: 16,95m²; e Cultura Celular e
Bioengenharia de Tecido I e II (NB1), com área total: 23,55m². A CTNBio, após apreciação
da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança NB-2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.044/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.004405/2022-21
Requerente: Oxiteno S. A. Indústria e Comércio
CNPJ: 62.545.686/0011-25
Endereço: Avenida das Indústrias 365 - Jardim Silvia Maria CEP 09.380-435 -
Mauá - SP
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 2.
Extrato Prévio: 8210/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
05/04/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 582/22
A Responsável Legal da Oxiteno S. A. Indústria e Comércio., Sra. Flávia Regianini
Montibeller, solicita parecer emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para
execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de
produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, exportação e
importação com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com
Nível de Biossegurança NB-2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 15/2022/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido 
para 
as 
informações 
contidas 
no 
volume 
confidencial, 
processo:
01245.004406/2022-75.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.045/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.006408/2022-07
Requerente: Escola SENAI - Bom Retiro - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial.
CNPJ: 03.774.819/0103-29
Endereço: Rua Anhaia 1321. Bairro Bom Retiro, São Paulo/SP - CEP: 01130-000.
Assunto: Solicitação de parecer para concessão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-1.
Extrato Prévio: 8257/2022, publicado no Diário Oficial da União em 29/04/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 583/22
O Responsável Legal pela Escola SENAI - Bom Retiro - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial, Dr. Ricardo Figueiredo Terra, solicita parecer técnico da CTNBio
para concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para áreas com nível de
biossegurança NB-1 para as finalidades de transporte, Avaliação de produto, pesquisa e
desenvolvimento descarte, Armazenamento, ensino, importação e exportação de OGM,
detecção e identificação de OGM da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

                            

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