DOU 06/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 6 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 28
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5º , inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
7º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de cancelamento do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo: 01200.000678/2014-11 (259)
CIAEP: 01.0646.2021
CNPJ: 20.557.161/0001-98 - MATRIZ
Razão Social: VALLÉE S.A.
Nome da Instituição: ******
Endereço da Instituição: Avenida Comendador Antônio Loureiro Ramos, 1500 -
Distrito Industrial, CEP 39404-620, Montes Claros/MG
Modalidade de solicitação: Cancelamento do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
O Concea, após análise do pedido de cancelamento do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 28 /2022/ CONCEA. A
instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa nº
50, de 13 de maio de 2021. O Concea esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 29
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e
emitiu Parecer
Técnico para
o seguinte
pedido de
renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.002235/2014-56 (283)
CNPJ: 04.534.053/0001-43 - MATRIZ
Razão Social: FACULDADE DE MEDICINA TROPICAL "DOUTOR HEITOR VIEIRA
DOURADO"
Nome da Instituição: FMT
Endereço da Instituição: Estrada Pedro Teixeira, nº 25 - Bairro Dom Pedro I -
CEP: 69.040-000 - Manaus/AM
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0283.2022
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 29/2022/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 30
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.004215/2022-11 (729)
CNPJ: 17.000.211/0001-27 - MATRIZ
Razão Social: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SARANDI LTDA.
Nome da Instituição: SES
Endereço da Instituição: Rodovia BR 386 - Caixa Postal nº 155 - Bairro Linha
Beira Campo - CEP: 99.560-000 - Sarandi/RS
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0678.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
30/2022/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de março de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 31
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei
nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de
julho de 2009; e parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de
maio de 2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o
seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.006772/2022-69 (732)
CNPJ: 02.955.271/0001-26 - MATRIZ
Razão Social: SECRETARIA DE SAUDE
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Parque dos Poderes, Bloco VII, Bairro Parque dos
Poderes, CEP 79.031-902, Campo Grande/MS
Modalidade de solicitação: Credenciamento da Instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0679.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o
Parecer nº 31/2022/CONCEA/MCTI. A
instituição apresentou
todos os
documentos, conforme
disposto na
Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O
Concea
esclarece
que
este parecer
não
exime
a
requerente
do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.945, DE 26 DE MAIO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.016095/2021-14,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa HTM Indústria de Equipamentos Eletroeletrônicos Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.271.206/0001-44,
atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos
termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos
em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aplicador de luz intensa pulsada para aparelho eletromédico baseado em
técnica digital, modelos: Aplicador Filtro Fixo
Light Pulse HTM; Aplicador Filtro
Intercambiável Light Pulse HTM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.963, DE 27 DE MAIO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.017991/2021-92,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.704.510/0001-92, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Balança eletrônica de capacidade não superior a 30Kg, com Dispositivo
Registrador ou Impressora de Etiqueta, modelos: PRIX5 ESTILO PRIX6;
II - Balança eletrônica de capacidade superior a 30 kg mas não superior a 5.000
kg, modelos: Série 6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.964, DE 27 DE MAIO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo
único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo
MCTI nº 01245.013478/2021-22, de 4 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Nova Smar S/A., inscrita no Cadastro
Nacional da
Pessoa Jurídica
do Ministério
da Economia
- CNPJ/ME
sob o
nº
29.321.094/0001-82, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/ME nº 29.321.094/0001-82, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Transmissor para medição de densidade e concentração de líquidos,
baseado em técnica digital;
II - Transmissor para medição de posição, baseado em técnica digital; e
III - Transmissor para medição de pressão, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.013478/2021-22, de 4 de agosto de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
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