DOU 06/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 6 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - os empregados ou servidores movimentados para compor força de
trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
X - os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à
exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de
aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete à Hemobrás gerenciar seu quadro de pessoal próprio,
praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado
o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada
exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal da empresa aprovado por meio
da Portaria nº 13, de 7 de junho de 2019, somente em relação ao limite de
quantitativo de pessoal da Hemobrás.
Art.. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MOURA DE ARAUJO FARIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 47, DE 31 DE MAIO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da empresa
JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ
03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 18220.100608/2022-28, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Indonésia
. 2) Marca Comercial
3)
Preço de
Venda
a
Varejo
4) Quantidade autorizada
de vintenas
. DJARUM BLACK MENTHOL
R$ 5,50 / vintena
840.000
. 5) Cigarro
King Size 85mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor
dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos
de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 48, DE 31 DE MAIO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da empresa
JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ
03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 18220.100609/2022-72, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Indonésia
. 2) Marca Comercial
3)
Preço de
Venda
a
Varejo
4) Quantidade autorizada
de vintenas
. DJARUM BLACK
R$ 5,50 / vintena
235.000
. 5) Cigarro
King Size 85mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor
dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos
de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 49, DE 31 DE MAIO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da empresa
JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ
03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 18220.100612/2022-96, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Turquia
. 2) Marca Comercial
3)
Preço de
Venda
a
Varejo
4) Quantidade autorizada
de vintenas
. CAMEL YELLOW SFP
R$ 5,00 / vintena
205.000
. 5) Cigarro
King Size 83mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor
dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos
de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 50, DE 31 DE MAIO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da empresa
JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ
03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 18220.100613/2022-31, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Indonésia
. 2) Marca Comercial
3)
Preço de
Venda
a
Varejo
4) Quantidade autorizada
de vintenas
. CAMEL KRETEC CRAVO & MENTA
R$ 5,00 / vintena
240.000
. 5) Cigarro
King Size Slims 85mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor
dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos
de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 51, DE 31 DE MAIO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da empresa
JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ
03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 18220.100614/2022-85, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Turquia
. 2) Marca Comercial
3)
Preço de
Venda
a
Varejo
4) Quantidade autorizada
de vintenas
. CAMEL COMPACT PREMIUM
R$ 5,00 / vintena
1.000.000
. 5) Cigarro
King Size Slims 83mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor
dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos
de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 52, DE 31 DE MAIO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da empresa
JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ
03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 18220.100615/2022-20, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Turquia
. 2) Marca Comercial
3)
Preço de
Venda
a
Varejo
4) Quantidade autorizada
de vintenas
. CAMEL BLUE SFP
R$ 5,00 / vintena
115.000
. 5) Cigarro
King Size 83mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor
dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos
de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 53, DE 31 DE MAIO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da empresa
JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ
03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 18220.100662/2022-73, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Turquia
. 2) Marca Comercial
3)
Preço de
Venda
a
Varejo
4) Quantidade autorizada
de vintenas
. CAMEL BLUE SFP
R$ 5,00 / vintena
120.000
. 5) Cigarro
King Size 83mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor
dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos
de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
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