DOU 06/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 6 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Empresa: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 4 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ nº 29.469.320/0001-77
Nome do Projeto: UFV Mauriti 4
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Fotovoltaica
CNO : Não Possui
Prazo estimado de execução: entre janeiro de 2022 e abril de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas até 30/04/2025, isto é, cinco anos contados a partir da data da publicação da
Habilitação inicial concedida pelo ADE DRF RJ II Nº 41º DE 29/04/2020.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 01º DE
janeiro de 2022, independente da data de sua publicação no Diário Oficial da União -
D. O. U .
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 35, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta do
processo
nº
13113.079588/2021-31 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria MME Nº 252 de 27/08/2019, alterada pela Resolução Autorizativa nº
9.810, de 23 03/ 2021.
Empresa: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 6 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
LT DA
CNPJ nº 29.103.672/0001-04
Nome do Projeto: UFV Mauriti 6
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Fotovoltaica
CNO : Não Possui
Prazo estimado de execução: entre janeiro de 2022 e abril de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas até 30/04/2025, isto é, cinco anos contados a partir da data da publicação da
Habilitação inicial concedida pelo ADE DRF RJ II Nº 41º DE 29/04/2020.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 01º DE
janeiro de 2022, independente da data de sua publicação no Diário Oficial da União -
D. O. U .
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 36, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta do
processo
nº
13113.079589/2021-86 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria MME Nº 252 de 27/08/2019, alterada pela Resolução Autorizativa nº
9.810, de 23 03/ 2021.
Empresa: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 7 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ nº 31.153.615/0001-81
Nome do Projeto: UFV Mauriti 7
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Fotovoltaica
CNO : Não Possui
Prazo estimado de execução: entre janeiro de 2022 e abril de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas até 30/04/2025, isto é, cinco anos contados a partir da data da publicação da
Habilitação inicial concedida pelo ADE DRF RJ II Nº 41º DE 29/04/2020.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 01º DE
janeiro de 2022, independente da data de sua publicação no Diário Oficial da União -
D. O. U .
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta do
processo
nº
13113.079591/2021-55 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria MME Nº 252 de 27/08/2019, alterada pela Resolução Autorizativa nº
9.810, de 23 03/ 2021.
Empresa: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 8 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ nº 31.159.183/0001-16
Nome do Projeto: UFV Mauriti 8
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Fotovoltaica
CNO : Não Possui
Prazo estimado de execução: entre janeiro de 2022 e abril de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas até 30/04/2025, isto é, cinco anos contados a partir da data da publicação da
Habilitação inicial concedida pelo ADE DRF RJ II Nº 41º DE 29/04/2020.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 01º DE
janeiro de 2022, independente da data de sua publicação no Diário Oficial da União -
D. O. U .
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 38, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta do
processo
nº
13113.079595/2021-33 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria MME Nº 249 de 27/08/2019, alterada pela Resolução Autorizativa nº
9.809, de 23 03/ 2021.
Empresa: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 10 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ nº 31.886.399/0001-83
Nome do Projeto: UFV Mauriti 1
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Fotovoltaica
CNO : Não Possui
Prazo estimado de execução: entre janeiro de 2022 e abril de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas até 30/04/2025, isto é, cinco anos contados a partir da data da publicação da
Habilitação inicial concedida pelo ADE DRF RJ II Nº 41º DE 29/04/2020.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 01º DE
janeiro de 2022, independente da data de sua publicação no Diário Oficial da União -
D. O. U .
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 39, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta do
processo
nº
13113.079593/2021-44 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria MME Nº 256 de 27/08/2019, alterada pela Resolução Autorizativa nº
9.817, de 23 03/ 2021.
Empresa: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 9 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ nº 31.864.512/0001-20
Nome do Projeto: UFV Mauriti 9
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Fotovoltaica
CNO : Não Possui
Prazo estimado de execução: entre janeiro de 2022 e abril de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas até 30/04/2025, isto é, cinco anos contados a partir da data da publicação da
Habilitação inicial concedida pelo ADE DRF RJ II Nº 41º DE 29/04/2020.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 01º DE
janeiro de 2022, independente da data de sua publicação no Diário Oficial da União -
D. O. U .
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA ALF/SPO Nº 11, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Delega competência ao Delegado da Alfândega da
Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de
Guarulhos e ao Delegado da Alfândega da Receita Federal
do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 284, de 27 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Alfândega da Receita Federal
do Brasil no Aeroporto Internacional de Guarulhos e ao Delegado da Alfândega da
Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, para a execução das
incumbências de que trata o inciso II do § 1º do artigo 364 da Portaria MF nº 284,
de 27 de julho de 2020, inclusive para fins de autuação, instrução e condução de
processos de ressarcimento ao erário, tendo como sujeitos passivos pessoas físicas ou
jurídicas,
com
ou sem
vínculo
de
contrato
com
a Administração,
no
âmbito,
respectivamente, da Alfândega de Guarulhos e da Alfândega de Viracopos.
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria ALFSPO nº 7, de 18 de maio de 2022
e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando
convalidados os atos eventualmente já praticados antes de sua publicação.
JOSE PAULO BALAGUER

                            

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