DOU 06/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060600016
16
Nº 106, segunda-feira, 6 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 67, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015, nos arts. 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, e a competência
delegada na Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e considerando o que
consta no processo administrativo nº 13032.415343/2022-63, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
LATICÍNIOS ESTRELA D' OESTE LTDA.
. CNPJ:
00.446.213/0001-41
. Processo MAPA:
000014.1894065/2022
. Prazo de execução:
31/03/2022 a 28/03/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo
do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 12, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Renova o Registro Especial para estabelecimentos que
realizam operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da
Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta
no processo nº 10166.766001/2021-14 E 11070.001913/2004-78, declara:
Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10108/00080, pelo prazo de 3 (três) anos, na
atividade de GRÁFICA, concedido através do ADE 0063/2010 de 21 de JUNHO de 2010, da
pessoa
jurídica
GRAFICA
E
EDITORA
ADHARA LTDA,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
06.697.516/0001-13.
Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune, mesmo
quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.
Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF-
Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2° da Lei
n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 13, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Renova o Registro Especial para estabelecimentos
que realizam operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1°
da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando
o que consta no processo nº 11080.001349/2010-12 E 13033.110446/2022-20, declara:
Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10101/00384 e UP-10101/00385, pelo prazo de
3 (três) anos, na atividade de GRÁFICA e USUÁRIO, concedido através do ADE 0100/2010
e 0101/2010 de 13 de maio de 2010, da pessoa jurídica A SEMANA EDITORA JORNALISTICA
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 92.724.376/0001-67
Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune,
mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-
calendário.
Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF-
Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2° da
Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a
595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11
de outubro
de 2019,
da pessoa
jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº
11.945, de 4 de junho de 2009, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, e 588, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019,
e o que consta do processo nº 13033.084547/2022-38, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a 595
da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, em nome de Rincão Energia S. A., CNPJ
nº 16.874.764/0001-46,
realizada por intermédio
do Ato
Declaratório Executivo
DRF/SAO nº 5, de 29 de junho de 2017, DOU de 04/07/2017, o qual estava vinculado
ao projeto na área de energia, aprovado pela Portaria nº 145, de 25 de maio de 2017,
do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas
e Energia.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 5.058, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.884.629.980,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria
ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", item "1", e II, alínea "a", itens "1" e "3", da Lei nº
14.303, de 21 de janeiro de 2022, e no art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, de
Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.884.629.980,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta
e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
316
OPERAÇÕES ESPECIAIS
04 846
0032 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Fe d e r a i s
316
04 846
0032 09HB 0001
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Federais - Nacional
316
F
1
0
91
0
100
316
TOTAL - FISCAL
316
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
316
Fechar