DOU 06/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 106-B
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO CPPI Nº 230, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Aprova a modalidade operacional e as condições
mínimas
aplicáveis
à
desestatização
de
empreendimentos do setor aeroportuário.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de
13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso
II do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 8.987, de 13
de fevereiro de 1995, resolve:
Art. 1º Aprovar, na modalidade de concessão comum, a desestatização para
a exploração de infraestrutura aeroportuária dos quinze aeroportos que integram a
sétima rodada do programa de concessão aeroportuária.
Art. 2º As seguintes condições são aplicáveis à desestatização:
I - o objeto é a concessão à iniciativa privada para a exploração de quinze
aeroportos, divididos em três blocos, assim constituídos:
a) bloco Aviação Geral (2 Aeroportos):
1. Aeroporto Campo de Marte - São Paulo/SP (SBMT); e
2. Aeroporto de Jacarepaguá - Roberto Marinho - Rio de Janeiro/RJ
(SBJR);
b) bloco Norte II (2 Aeroportos):
1. Aeroporto Internacional de Belém - Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro -
Belém/PA (SBBE); e
2. Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre - Macapá/AP (SBMQ); e
c) bloco SP/MS/PA/MG (11 Aeroportos):
1. Aeroporto de Congonhas - São Paulo/SP (SBSP);
2. Aeroporto de Campo Grande - Campo Grande/MS (SBCG);
3. Aeroporto de Corumbá - Corumbá/MS (SBCR);
4. Aeroporto Internacional de Ponta Porã - Ponta Porã/MS (SBPP);
5. Aeroporto Maestro Wilson Fonseca - Santarém/PA (SBSN);
6. Aeroporto João Corrêa da Rocha - Marabá/PA (SBMA);
7. Aeroporto Carajás - Parauapebas/PA (SBCJ);
8. Aeroporto de Altamira - Altamira/PA (SBHT);
9. Aeroporto Ten. Cel. Aviador César Bombonato - Uberlândia/MG (SBUL);
10. Aeroporto Mário Ribeiro - Montes Claros/MG (SBMK); e
11. Aeroporto Mario de Almeida Franco - Uberaba/MG (SBUR);
II - a modalidade de licitação será de leilão simultâneo, a ser realizado em
sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes
fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz;
III - o critério de julgamento será maior contribuição fixa inicial ofertada;
IV - a Contribuição Inicial Mínima é de cinquenta por cento do Valor
Presente Líquido - VPL para os Bloco Norte II e Bloco SP/MS/PA/MG, e de sessenta por
cento do VPL para o Bloco Aviação Geral, incidindo sobre o fluxo de caixa livre do
projeto, antes da incidência de qualquer contribuição ao sistema, conforme apurado
nos estudos de viabilidade selecionados;
V - a Contribuição Variável será a correspondente ao percentual sobre a
totalidade da receita bruta da Concessionária necessário a que o VPL do projeto, após
o
pagamento da
Contribuição
Inicial, se
torne
zero,
observadas as
seguintes
condições:
a) a primeira Contribuição Variável deverá ter como base a receita bruta
referente ao quinto ano-calendário completo da concessão, contado a partir da Data
de Eficácia do Contrato, sendo as alíquotas linearmente crescentes nos cinco anos
subsequentes, e sendo as demais parcelas anuais calculadas a partir do percentual de
contribuição variável definido; e
b) a Contribuição Variável apurada em um ano deverá ser paga pela
Concessionária no ano subsequente; e
VI - o prazo total do contrato será de trinta anos, para todos os blocos de
aeroportos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL
Secretário Especial do Programa de Parcerias
de Investimentos do Ministério da Economia
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
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