DOU 07/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060700008
8
Nº 107, terça-feira, 7 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca NEM DA ZITA III, de propriedade de Josué Osmar Silva,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0028389-8 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443M2016002606, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 946, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca NEM DA ZITA II, na modalidade
de permissionamento disposta no item 6.7, do Anexo
VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
NEM
DA
ZITA
II,
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.10 do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003593/2022-64, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
NEM DA ZITA II, de propriedade de Josué Osmar Silva, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029822-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 443-049031-7, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento Diversificada costeira, para a captura das espécies-alvo: Peixes e
crustáceos diversos não controlados por regulamentação específica, com área de operação
no Mar Territorial de São Paulo ao Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7 do
Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca NEM DA ZITA II, de propriedade de Josué Osmar Silva,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029822-7 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443-049031-7, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.003, que
corresponde ao item 6.10 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 947, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca SAIRA I, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca SAIRA I, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8 do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.003714/2022-78, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SAIRA I, de propriedade de Jose Luiz de Melo, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0029636-5 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação
nº
443M.201.300.188-0,
autorizada
a
operar
na
modalidade
de
permissionamento Emalhe costeiro (superfície), para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial e Zona Econômica
Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca SAIRA I, de propriedade de Jose Luiz de Melo,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029636-5 e na Autoridade
Marítima
sob o
Título de
Inscrição
de Embarcação
nº 443M.201.300.188-0,
na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza
(Paralonchurus
brasiliensis);
Xaréu
(Caranx
hippos);
Sororoca
(Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus);
Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes
capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão
(Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus
/P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus
breviceps);
Marimbá (Diplodus
argenteus); Guaivira
(Oligoplites saliens); Robalo
(Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres
brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do
Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022,
da Secretaria
de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 948, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca POMBINHA I, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente;
e
concede,
em
conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca POMBINHA I, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8
do
Anexo
VI,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério
do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério
de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8
de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.007656/2021-71, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
POMBINHA I, de propriedade de Leda Luiza Francisco dos Santos, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029735-7 e na Autoridade Marítima sob o
Título de Inscrição de Embarcação nº 4410171968, autorizada a operar na modalidade
de permissionamento Emalhe costeiro (superfície), para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial e Zona
Econômica Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2
do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011,
do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca POMBINHA I, de propriedade de Leda Luiza
Francisco dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0029735-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº
4410171968, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura
das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus
littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou
Gordinho
(Peprilus paru);
Enchova ou
Anchova
(Pomatomus saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis);
Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala
(Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau
(Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola
lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru
(Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira
(Oligoplites
saliens);
Robalo
(Centropomus
parallelus,
Centropomus
undecimalis); Carapicu
(Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu
(Astrocopus
sexspinosus);
Caratinga
(Eugerres
brasilianus);
Carapeba
(Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina,
código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001,
que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Fechar