DOU 07/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 107, terça-feira, 7 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
14)COMUNIDADE ESPÍRITA ELIAS SOBREIRA (CEES), CNPJ 07.596.517/0001-34,
RECIFE/PE, processo nº 235874.0070182/2021. Não atua no âmbito da assistência social
; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
15)INSTITUTO 
VICENTINOS 
DO 
BRASIL, 
CNPJ 
08.560.395/0001-99,
MARIALVA/PR, processo nº 235874.0028989/2021. Não atua no âmbito da assistência
social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
16)ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AMPARO A INFANCIA, CNPJ 78.134.137/0001-
26, MANDIRITUBA/PR, processo nº 235874.0010569/2020. Não atendeu os requisitos de
outra(s) área(s) da certificação.
17)ASSOCIAÇÃO LITERÁRIA
SÃO BOAVENTURA,
CNPJ 88.625.181/0001-92,
CAXIAS DO SUL/RS, processo nº 235874.0027462/2020. Não atua preponderantemente
no âmbito da assistência social.
18)LAR DE SÃO JOSÉ, CNPJ 92.960.186/0001-49, PORTO ALEGRE/RS, processo
nº 
235874.0015266/2020. 
Não 
atendeu 
os 
requisitos 
de 
outra(s) 
área(s) 
da
certificação.
19)ASSOCIAÇÃO 
NACIONAL 
DE 
APOSENTADOS
E 
PENSIONISTAS 
DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - ANAPPS, CNPJ 10.804.925/0001-49, PORTO ALEGRE/RS, processo
nº 235874.0009697/2019. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no
âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social -
PNAS ; Não
demonstrou continuidade
nas ofertas ;
Não demonstrou
planejamento nas ofertas ; Não demonstrou
universalidade nas ofertas ; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
20)CIAAG - CENTRO DE INCLUSÃO E APOIO AO AUTISTA DE GUARULHOS,
CNPJ 13.122.663/0001-20, GUARULHOS/SP, processo nº 235874.0018217/2020. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua preponderantemente no âmbito da
assistência social.
21)SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA, CNPJ 05.852.939/0001-06, SÃO
PAULO/SP, 
processo
nº 
235874.0017836/2020.
Não 
apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou continuidade,
planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional
de Assistência Social - PNAS.
22)O.S.C. ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL MARIA DE NAZARETH, CNPJ
51.783.728/0001-78, 
LORENA/SP, 
processo 
nº 
235874.0010676/2020. 
Não 
atua
preponderantemente no âmbito da assistência social.
23)ASSOCIACAO EL SHADDAI, CNPJ 00.622.982/0001-53, BOTUCATU/SP,
processo nº 235874.0009639/2019. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da
certificação.
24)ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO
E ASSISTÊNCIA
A
ADOLESCÊNCIA E
A
JUVENTUDE DE SERTÃOZINHO, CNPJ 44.871.291/0001-69, SERTÃOZINHO/SP, processo nº
235874.0007961/2019.
Não demonstrou
atuar preponderantemente
no âmbito
da
Assistência Social.
25)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 4 DE
JULHO, CNPJ 04.097.479/0001-87,
SOROCABA/SP, processo nº 235874.0007539/2019. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a
Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas
; 
Não 
demonstrou 
planejamento 
nas 
ofertas 
; 
Não 
demonstrou 
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
26)INSTITUTO C - CRIANCA, CUIDADO, CIDADAO, CNPJ 14.644.881/0001-98,
SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0005490/2019. Não atua preponderantemente no
âmbito da assistência social.
27)FUNDAÇÃO
PADRE 
GABRIEL
CORRER, 
CNPJ
08.362.458/0001-00,
BARRETOS/SP, processo nº 235874.0011023/2020. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação ; Não atua
preponderantemente no âmbito da assistência social.
28)ASSOCIAÇÃO
PARAÍSO, CNPJ
02.723.572/0001-24, SÃO
JOSÉ DO
RIO
PRETO/SP, processo nº 235874.0017155/2020. Não atua no âmbito da assistência social
; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua
preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º
Indeferir o
pedido de
renovação da
certificação de
entidade
beneficente de assistência social, protocolada no Portal de Serviços da Cidadania Digital
instituído pela Portaria nº 2.690/2018, publicada no D.O.U de 31/12/2018, das seguintes
entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009:
1)INSTITUTO
JOINVILLENSE 
DE
EDUCAÇÃO
E 
ASSISTENCIA,
CNPJ
84.692.144/0001-46, JOINVILLE/SC, processo nº 235874.0005013/2019. Não atendeu os
requisitos de outra(s) área(s) da certificação.
2)CENTRO
DE 
PROMOÇÃO
PARA 
UM
MUNDO 
MELHOR,
CNPJ
71.752.745/0001-55, CAMPINAS/SP, processo nº 235874.0005210/2019. Não atendeu os
requisitos de outra(s) área(s) da certificação.
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a
entidade apresente recurso contra a decisão, sem efeito suspensivo.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca dos
indeferimentos relacionados no art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 64, DE 3 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes no Parecer de Recurso, exarado nos autos do Processo nº
235874.0001361/2019, resolve:
Art. 1º-
Admitir o
recurso interposto nos
autos do
processo nº
235874.0001361/2019.
Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria nº 195/2019,
art. 1º, item 11, de 27/09/2019, publicada no D.O.U. em 30/09/2019, que indeferiu o
pedido de concessão a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º- Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pelo LAR SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ: 56.929.391/0001-88,
com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U. nos termos
do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 65, DE 3 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes no Parecer de Recurso, exarado nos autos do Processo nº
001945.0000848/2019, resolve:
Art. 1º-
Admitir o
recurso interposto nos
autos do
processo nº
001945.0000848/2019.
Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria nº 148/2019,
art. 2º, item 10, de 30/07/2019, publicada no D.O.U. em 01/08/2019, que indeferiu o
pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pelo ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
"APAE DE BOCAINA", CNPJ: 01.978.047/0001-97, com validade de com validade de 05
(cinco) anos de 26/01/2020 a 25/01/2025 nos termos do artigo 5º do Decreto nº
8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.983, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.013443/2020-11, de 15 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Inova Sistemas Eletrônicos Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº
01.842.082/0001-84, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 01.842.082/0001-84, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Placa de Circuito Impresso de Controlador Lógico Programável.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.013443/2020-11, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 5.631, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº
294, de 30 de janeiro de 2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 2251/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.022265/2016-
57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA.,
Fistel nº 50407409130, outorgada para executar o serviço de retransmissão de radiodifusão
de sons e imagens - digital, por meio do canal 25, na localidade de São Luís, estado do
Maranhão, a sanção de cassação, que por este ato fica convertida em multa, no valor de
R$ 89.053,71 (oitenta e nove mil cinquenta e três reais e setenta e um centavos), e lhe
atribuir 16 (dezesseis) pontos, em razão da prática da infração capitulada no parágrafo
único do art. 30 do Decreto nº 5.371/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 5.787, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 7130/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53504.005304/2015-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto
pela RÁDIO NOVA DRACENA LTDA., Fistel nº 50415111285, outorgada para executar o
serviço de radiodifusão em frequência modulada, no canal 248, na localidade de Dracena,
estado de São Paulo, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº
1889/2019/SEI-MCTIC, de 31 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5
de junho de 2019, para R$ 4.254,54 (quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) e lhe atribuir 4 (quatro) pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

                            

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