DOU 07/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 7 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 27 DE MAIO DE 2022
Nº 7.352 Processo nº 53500.016300/2022-50. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à GPM - ALARME E MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA, CNPJ
04.587.741/0001-71, associada à autorização para execução de Serviço Limitado Privado.
Nº 7.364 Processo n° 53500.039345/2022-01. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, associada à
autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal.
Nº 7.365 Processo n° 53500.040846/2022-21. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 37.185.266/0001-66, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 7.366 Processo n° 53500.040988/2022-99. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, associada à autorização para
execução do Serviço Móvel Pessoal.
Nº 7.413 Processo n° 53500.040989/2022-33. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 37.185.266/0001-66, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 3 DE JUNHO DE 2022
Nº 7.707 Processo nº 53500.047594/2022-61. Expede autorização à CLICK SERVICOS DE
APPS E INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 45.927.788/0001-14, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº
7.732
Autoriza ANGLO
AMERICAN
MINERIO
DE
FERRO
BRASIL S/A,
CNPJ
nº
02.359.572/0004-30, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade de Conceição do Mato Dentro/MG, no período de
12/06/2022 a 10/08/2022.
Nº 7.733 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período
de 11/06/2022 a 12/06/2022.
Nº 7.734 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período
de 11/06/2022 a 12/06/2022.
Nº 7.737 Processo nº 53500.043019/2022-90. Expede autorização à E L FRANCIS CO,
CNPJ/MF nº 43.678.593/0001-52, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 7.738 Processo nº 53500.038155/2022-68. Expede autorização à SILVA MOURA
SOLUCOES EM REDE LTDA, CNPJ/MF nº 37.169.450/0001-12, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 7.739 Processo nº 53500.046538/2022-18. Expede autorização à FBR ADMINI S T R AC AO
DE BENS PROPRIOS LTDA, CNPJ nº 44.667.520/0001-28, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 7.740 Processo nº 53500.046210/2022-93. Expede autorização à JOAO PAULO FERREIRA
DE OLIVEIRA, CPF nº ***.865.351-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 7.741 Processo nº 53500.045922/2022-95. Expede autorização à JBF FIBRA LTDA ,
CNPJ/MF nº 32.125.377/0001-63, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 7.742 Processo nº 53500.045864/2022-08. Expede autorização à TEL & GLOBE
COMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF
nº 84.851.369/0001-06, para explorar
Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 7.745 Processo nº 53500.046139/2022-49. Expede autorização à UNI-IT TEC H N O LO GY
LTDA., CNPJ/MF nº 17.887.963/0002-32, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 7.758 Processo nº 53500.048071/2022-32. Expede autorização à ASSOCIACAO DO
PROPRIETARIOS DA AERONAVE MARCA PILATUS PC-12/47E, N DE SERIE 1066, MATRICULA
BRASILEIRA
PP-MVT, 
CNPJ
nº 
36.965.521/0001-20,
para
explorar 
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 7.759 Processo nº 53500.047994/2022-77. Expede autorização à R. G SERVICOS DE
PROVEDORES DE INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 37.435.689/0001-97, para explorar Serviços
de
Telecomunicações de
Interesse
Coletivo e
de
Interesse
Restrito, por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.146, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e o art. 40, da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 00190.102934/2022-17, resolve:
Art. 1º Designar o Secretário-Geral do Ministério da Defesa para, no âmbito da
administração central, exercer as atribuições estabelecidas no artigo 40 da Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, cabendo-lhe exercer as seguintes atribuições:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de
forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação - LAI);
II - monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios
periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas
indispensáveis à implementação e ao
aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do
disposto na LAI;
IV - orientar os órgãos da administração central do Ministério da Defesa no que
se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade
competente, observado o disposto no art. 22 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
e
VI - assegurar, mediante o assessoramento do Departamento de Tecnologia da
Informação e Comunicação - DETIC e do Departamento de Organização e Legislação -
DEORG, respeitadas as competências específicas de cada um desses órgãos da Secretaria
de Orçamento e Organização Institucional - SEORI do Ministério da Defesa, a publicação e
a atualização do Plano de Dados Abertos, na forma do § 4º do art. 5º do Decreto nº 8.777,
de 11 de maio de 2016, a compreender as seguintes ações:
a) orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados
abertos;
b) assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados
abertos, de forma eficiente e adequada;
c) monitorar a implementação dos planos de dados abertos; e
d) apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento do Plano de Dados
Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao
aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.
Art. 2º No exercício das atribuições de que trata o art. 1º, incisos I a VI, a
autoridade de monitoramento designada na forma desta Portaria estabelecerá articulações
com os órgãos integrantes da administração central do Ministério da Defesa, dos
Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra - ESG,
da Escola Superior de Defesa - ESD e do Hospital das Forças Armadas - HFA.
Art. 3º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o
Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG, o Comandante da Escola Superior de
Defesa - ESD e o Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas - HFA deverão
manter atualizadas as designações, em ato próprio, das autoridades do art. 40 da LAI no
âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 4º Ficam mantidas as competências da Secretaria de Orçamento e
Organização Institucional - SEORI para os assuntos referentes à LAI e ao Serviço de
Informações ao Cidadão da administração central do Ministério da Defesa - SIC-MD, no
âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.036/GM-MD, de 13 de novembro de
2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 305/GC3, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "Trecho
da LT Oriximiná - Juruti - Aeródromo de Óbidos".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto n° 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta no capítulo 9 da
ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela
Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº
67615.011571/2021-55, procedente do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pelo Prefeito do Município de Óbidos-PA, a implantação de OPEA, denominado
"Trecho da LT Oriximiná - Juruti - Aeródromo de Óbidos", localizado no Plano Básico de
Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) de Óbidos (SNTI).
Art. 2º O CINDACTA IV implementará, no prazo estabelecido, em coordenação
com a Prefeitura do Município de Óbidos-PA, as medidas mitigadoras elencadas para o
empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional
aceitável.
Art. 3º A Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., responsável pela
implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA IV, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura
máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único.
Deverão ser
observados pela
empresa supracitada
os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) de Óbidos
(SNTI).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 306/GC3, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre classificação e qualificação de Unidades do
Comando da Aeronáutica, no SIAFI, e a correlação entre apoiadas
e apoiadoras.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no item 2 do Manual
Eletrônico de Administração da Aeronáutica do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da
Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria GABAER nº 25/GC3, de
21 de janeiro de 2021, e em consonância com a DCA 19-8 "Estrutura Organizacional do
Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria EMAER nº 91/1SC, de 9 de dezembro de
2021, e considerando o que consta no Processo n° 67800.000640/2022-99, procedente da
Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Classificar como Unidades Administrativas as Organizações e frações de
Organizações do Comando da Aeronáutica constantes do ANEXO I desta Portaria.
§ 1º As Unidades Administrativas e frações de Organizações do Comando da
Aeronáutica a que se refere o caput deste artigo são qualificadas como Unidades Gestoras
Executoras (UG EXEC), Unidades Gestoras Credoras (UG CRED) ou Unidades Gestoras Controle
(UG CONT), no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
§ 2º As Unidades Gestoras Executoras podem ser classificadas em plenas ou
parciais, no Comando da Aeronáutica. Serão classificadas como plenas se forem autorizadas a
executar todos os registros contábeis referentes a atos e fatos orçamentários, financeiros,
patrimoniais e outros inerentes à gestão administrativa. A Unidade Gestora que seja
autorizada a realizar apenas os registros contábeis de alguns atos e fatos será classificada
como Unidade Gestora Executora Parcial. Para efeito de SIAFI, a denominação será de
Unidade Gestora Executora, independente da classificação plena ou parcial. Esta portaria
indicará, no caso das Unidades Gestoras Executoras Parciais, as atividades (orçamentária,
financeira, patrimonial e gestão administrativa) que estarão autorizadas a executar no
SIAFI.
§ 3º As UG EXEC parciais serão apoiadas por outras UG EXEC, nas áreas de
execução em que não estiverem autorizadas a atuar.
§ 4º Apenas as Unidades responsáveis pela coordenação/distribuição de créditos
poderão ser classificadas como UG CRED.

                            

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